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Lei nº 3.071/1916 art. 1719

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Doc. 103.2110.5040.6900

1 - STJ. Herança. Testamento. Testador casado. União estável. Concubina e companheira. Distinção. CCB, art. 1.719, III.

«A concubina se distingue da companheira, pois esta última tem com o homem união estável, em caráter duradouro, convivendo com o mesmo como se casados fossem. A proibição inserta no CCB, art. 1.719, IIInão se estende à companheira de homem casado, mas separado de fato.»

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Doc. 103.1674.7285.4900

2 - STJ. Herança. Testamento. Testador casado. União estável. Concubina e companheira. Distinção. CCB, art. 1.719, III.

«A concubina se distingue da companheira, pois esta última tem com o homem união estável, em caráter duradouro, convivendo com o mesmo como se casados fossem. A proibição inserta no CCB, art. 1.719, IIInão se estende à companheira de homem casado, mas separado de fato.»

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Doc. 103.1674.7128.1300

3 - STJ. Concubinato. Legado. União livre.

«A vedação do CCB, art. 1.719, IIInão abrange a companheira de homem casado, mas separado de fato. E como tal se considera a mulher que com ele mantém união estável, convivendo como se casados fossem.»

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Doc. 103.2131.0297.1700

4 - STJ. Herança. Testamento. Ação anulatória. Instituição de legado à companheira. Indenização por serviços prestados em reconvenção. Legado com efeito de contraprestação. Meação da esposa e legítima dos filhos não atingida. Distinção entre companheira e concubina. Improcedência de ambos os pedidos. CCB, art. 1.719, III. CF/88, art. 226, § 3º. (Cita doutrina e jurisprudência).

«Direito civil. Sucessão. Legado. Validade de instituição de legado à companheira. Distinção entre companheira e concubina. Inteligência do CCB, art. 1.719. Refletindo as transformações vividas pela sociedade dos nossos dias, impõe-se constituição jurisprudencial a distinguir a companheira da simples concubina, ampliando, inclusive com suporte na nova ordem constitucional, a proteção à primeira, afastando a sua incapacidade para receber legado em disposição de última vontad... ()

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Doc. 103.2131.0307.2100

5 - STJ. Sucessão. Herança. Testamento cerrado. Escritura a rogo. Omissão do nome de quem o datilografou. Não comprovação, todavia, de que tal pessoa, seu cônjuge ou parente, sejam beneficiários. Formalidades essenciais observadas. Inexistência de vestígios de violação. Nulidade inocorrente. Exegese do CCB, art. 1.638, I e XI, e CCB, art. 1.719, I. CPC/1973, art. 364. (Considerações doutrinárias e jurisprudência).

«Testamento cerrado. Escritura a rogo. Não importa em nulidade do testamento cerrado o fato de não haver sido consignado, na cédula testamentária, nem no auto de aprovação, o nome da pessoa que, a rogo do testador, o datilografou. Inexistência, nos autos, de qualquer elemento probatório no sentido de que qualquer dos beneficiários haja sido o escritor do testamento, ou seu cônjuge, ou parente seu. Exegese razoável dos arts. 1.638, I, e 1.719, I, combinados, do CCB. Entende-se c... ()

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