«O cooperativismo constitui a união de esforços para a melhoria das condições sociais. Por isso é natural e inerente a affectio societatis entre os cooperados o que explica a vedação prevista no CCB, art. 1.094, IV. Não pode existir, entre os cooperados e, muito menos, com o tomador de serviços, qualquer tipo de subordinação.»
«Se quem deu o sinal não se arrependeu do contrato, desfeito por circunstâncias outras, não se impõe a restituição em dobro. CCB, art. 1.094 e CCB, art. 1.095.»
3 - TRT3. Penhora. Cota social. Cotas de cooperativa de crédito. Penhora. Possibilidade.
«As cooperativas são espécies de sociedade simples (artigo 982 do CC/02) e, nos termos do Lei 5.764/1971, art. 4º, I e IV, têm como institutos próprios a adesão voluntária e a impossibilidade de transferência das quotas-parte a terceiros estranhos à sociedade, vedação também estampada no inciso IV do CCB, art. 1.094, que, entretanto, não implica a impossibilidade de penhora por dívida particular do cooperado, uma vez que a constrição judicial encontra respaldo na interpretação... ()
4 - TJRJ. Corretagem imobiliária. Comissão. Contrato de corretagem. Desistência da venda por comitente após o recebimento do sinal pelo corretor contratado. Excesso na intermediação do negocio jurídico inoponível ao comprador. Culpa in eligendo. Aplicação analógica da responsabilidade civil por fato de terceiro. Princípio da boa-fé objetiva. CCB, art. 1.094 e CCB, art. 1.095.CCB/2002, arts. 417, 420, 422 e 722.
«Intermediação de negócio de compra e venda. Precipitação da conduta da comitente ao entender como justificado arrependimento do contrato de compra e venda após a aceitação pela corretora contratada do sinal, bem como do início de pagamento do preço fora dos limites da autorização. Realização do negócio em nome e por conta do comitente. Infundada alegação de inexistência de relação jurídica com a compradora. Os excessos praticados pelo corretor contratado não podem ser opo... ()