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DOC. 137.8102.9002.6500

TST. Recurso de embargos interposto pelos reclamantes. Recurso de revista. Litigância de má-fé. Apelo em desconformidade com o disposto no CLT, art. 894, II.

«1. Na esteira do inciso II do art. 894 Consolidado, cabem embargos das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. 2. Por conseguinte, tem-se que o apelo não observou o CLT, art. 894, II, o apelo, na medida em que os embargantes não acostaram nas razões dos embargos nenhuma divergência jurisprudencial a embasar o recurso nem mesmo alegaram contrariedade a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção Especializada, à luz do comando consolidado supramencionado. Recurso de embargos não conhecido.»

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