Carregando…

DOC. 138.0594.6002.0800

TST. Horas extraordinárias. Minutos que antecedem e sucedem à jornada de trabalho. Divergência inservível. Orientação Jurisprudencial 95 da SDI-I do TST.

«1. A fim de merecer enquadramento no permissivo do CLT, art. 894, II, com a nova redação conferida pela Lei 11.496/2007, os embargos devem demonstrar a existência de divergência jurisprudencial entre decisões proferidas por Turmas desta Corte superior, ou destas com julgados da Seção de Dissídios Individuais. A partir do advento da nova lei, não se conhece de recurso de embargos com base em violação de dispositivos de lei ou da Constituição da República. 2. Não se viabiliza, de outro lado, o conhecimento do apelo por dissenso com arestos provenientes da mesma Turma prolatora da decisão embargada, consoante entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 95 desta SBDI-I.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito