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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 514

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Doc. 142.5854.9004.4200

1 - TST. Sindicato-autor. Substituto processual. Requerimento de assistência judiciária gratuita. Ausência de comprovação de insuficiência de recursos.

«2.1. O CLT, art. 514, alínea «b» atribui ao sindicato o dever de «manter serviços de assistência judiciária para os associados», encargo reafirmado pelo Lei 5.584/1970, art. 14 e referendado pela Constituição Federal, quando diz caber-lhe «a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas» (art. 8º, III). Para fazer face a tais despesas, os sindicatos contam com a contribuição sindical obrigatória (CF, ... ()

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Doc. 125.1110.4000.0900

2 - TST. Convenção coletiva. Sindicato. Contribuição patronal para melhoria dos serviços médico e odontológico prestados pelo sindicato profissional. Ato de ingerência na organização sindical não configurado. Convenção 98/OIT. CF/88, arts. 6º, 7º, «caput», e XXVI e 8º, I.

«1. O Tribunal Regional de origem acolheu postulação do Ministério Público do Trabalho, decretando a nulidade da cláusula convencional que estipula contribuição da categoria patronal visando à melhoria dos serviços médico e odontológico prestados pelo sindicato profissional aos trabalhadores. O pedido de nulidade fundamentou-se na alegação de que a cláusula implicava ato de ingerência na organização sindical dos trabalhadores. 2. Consideram-se atos de ingerência, repelidos ... ()

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