41 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J.
«Verifica-se que o Regional não se pronunciou sobre a questão alusiva ao CLT, art. 475-J, o que impede o prosseguimento da revista por ausência de prequestionamento, a teor da Súmula 297 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)