Carregando…

Decreto lei nº 5.452/1943 art. 24

+ de 1 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 26/12/2023 (4 itens)
D.O. 22/12/2023 (21 itens)
D.O. 21/12/2023 (858 itens)
D.O. 20/12/2023 (1935 itens)
D.O. 19/12/2023 (492 itens)
D.O. 18/12/2023 (1737 itens)
D.O. 15/12/2023 (2300 itens)
D.O. 14/12/2023 (475 itens)
D.O. 13/12/2023 (7 itens)
D.O. 12/12/2023 (286 itens)

Doc. 154.7711.6003.1500

1 - TRT3. Execução. Adjudicação. Adjudicação. Direito de preferência conferido ao exequente. Valor não inferior ao da avaliação.

«Considerando que o CLT, art. 888, § 1º, embora estabeleça de forma expressa a preferência do Exequente para a adjudicação do bem penhorado, não prevê o momento em que a parte pode exercer esse direito, devem ser aplicadas as disposições contidas no Lei 6.830/1980, CLT, art. 24, por força, art. 889. Assim sendo, reputa-se pertinente a pretensão do credor em adjudicar os bens penhorados, antes mesmo do leilão, desde que observado o valor de avaliação do bem penhorado.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)