380 - TJSP. Direito Administrativo. Apelação. Improbidade Administrativa. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. FESTEJOS DE CARNAVAL. AUSÊNCIA DE DOLO. Recurso dos RÉUS providos, prejudicado o do autor.
Ação de improbidade administrativa referente a procedimento licitatório para festejos de carnaval. A questão em discussão consiste em verificar descumprimento de contrato de prestação de serviços objeto licitação pública, que causou prejuízo ao erário, firmado entre o Município de Bauru e a empresa ré L&G, representada pelo sócio Ribeiro Lopes, com a condenação dos réus nas sanções do art. 12 da LIA, especialmente reparação dos danos ao erário.
I. Razões de Decidir
Não se discute a legalidade do procedimento licitatório, mas a responsabilidade pelo (des)cumprimento do contrato pela empresa vencedora do certame, de seu representante e dos servidores incumbidos da fiscalização dos serviços prestados. A prova oral indica que a prestação do serviço foi realizada a contento, sem apontamento de qualquer defeito. Todo ato de improbidade deve ser doloso (Lei 8.429/92, art. 1º, §§ 1º e 2º, redação da Lei 14.230/21). Ausência de indicação de conduta dolosa. Afastada a condenação por ato ímprobo.
II. Dispositivo
Recursos dos réus providos, prejudicado o do autor
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