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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: trabalho noturno jornada

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Doc. 190.1071.8001.7500

51 - TST. Jornada 12x36. Adicional noturno. Prorrogação. Hora noturna reduzida.

«A jurisprudência desta Corte tem se manifestado no sentido de que o empregado que labora no regime especial de jornada 12x36 faz jus à hora ficta noturna prevista na CLT, art. 73, § 1º. Por sua vez, consoante os fundamentos que embasaram a elaboração da Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I, segundo a qual «O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às hora... ()

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Doc. 562.2030.8832.7028

52 - TST. RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL NOTURNO - JORNADA MISTA INICIADA APÓS AS 22 HORAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 60/TST, II. 1. O Tribunal de origem consignou entendimento no sentido de não considerar cumprido horário noturno de trabalho, pois a trabalhadora iniciava a sua jornada após as 22h30min. 2. A teor do disposto no § 5º do CLT, art. 73 e conforme jurisprudência atual e iterativa deste Tribunal Superior, em relação à prorrogação do trabalho noturno, aplicam-se as regras contidas no caput e § 1º do referido dispositivo legal. Dessa forma, é devido o adicional noturno, em relação às horas prorrogadas após as cinco horas da manhã, mesmo em se tratando de jornada mista, uma vez cumprida integralmente a jornada de trabalho no período noturno, das 22h às 5h, ou, ainda que iniciada após as 22h, mas abrangendo a maior parte do horário noturno e estendida para além das cinco horas da manhã, pois subsiste o desgaste físico e psicológico que justifica a remuneração do trabalho noturno para as horas trabalhadas após as cinco horas. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 698.5355.9279.7207

53 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INSPETOR DE POLÍCIA PENAL. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO. IMPOSSIBILIDADE. GRATIFICAÇÃO JÁ CONCEDIDA AO POLICIAL PENAL QUE REPRESENTA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELO DESGASTE DO TRABALHO E QUE INCLUI A JORNADA NOTURNA. NÃO CABIMENTO DO PAGAMENTO.

Gratificação especial já concedida ao policial penal que representa uma compensação financeira aos que trabalham no regime de plantão de 24 x 72 horas, com desgaste do trabalho realizado e que inclui a jornada noturna. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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Doc. 581.0374.3413.6591

54 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA MISTA. TRABALHO NOTURNO COM PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. ADICIONAL NOTURNO DEVIDO SOBRE TODAS AS HORAS PRORROGADAS. SÚMULA N º 60, II, DO TST. O Tribunal Regional manteve o indeferimento do adicional noturno sob o fundamento de que, sendo mista a jornada de trabalho da reclamante e tratando-se de horas normais de trabalho (ordinárias), não é devido o pagamento de adicional noturno pelo labor em horas diurnas. Todavia, interpretando o § 5 º do CLT, art. 73, esta Corte firmou entendimento de que, uma vez cumprida integralmente a jornada no período noturno e havendo prorrogação para além das 5h, é devido o adicional quanto às horas prorrogadas. Nesse sentido dispõe o item II da Súmula 60/STJ. Ademais, a jurisprudência desta Corte vem aplicando o mesmo entendimento para a jornada mista, desde que haja prevalência de trabalho noturno, isto é, desde que a maior parte da jornada seja cumprida em horário noturno, como no caso dos autos. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual foi provido o recurso para condenar a reclamada ao pagamento do adicional noturno relativo aos dias laborados após as 5 horas da manhã, nos termos da Súmula 60, II, desta Corte. Agravo não provido .

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Doc. 697.2971.0099.8124

55 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nos termos da Súmula 60/TST, II, « cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º «. O entendimento contido na referida súmula prevalece, inclusive, em se tratando de jornada mista, como na hipótese em comento, em razão do desgaste físico da jornada noturna e a necessidade de garantir a higidez física e mental do trabalhador. Precedentes da SBDI-1 do TST. Agravo conhecido... ()

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Doc. 144.5252.9001.2200

56 - TRT3. Recurso ordinário. Cemig. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna em período diurno.

«O CLT, art. 73, § 5º, dispõe que às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto no Capítulo II do texto consolidado. Isto porque as horas laboradas em prorrogação à jornada noturna são tão prejudiciais ao obreiro quanto o período noturno propriamente dito, seja do ponto de vista da saúde, seja no aspecto social. Nesse sentido, o item II da Súmula 60/TST determina a incidência do adicional também sobre as horas laboradas em prosseguimento à jornada noturna, contempla... ()

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Doc. 146.8983.5011.3500

57 - TJSP. Servidor público municipal. Hora extra. Guarda municipal. Jornada de trabalho em regime de turno. Legalidade. Regime interno que prevê jornada de quarenta horas semanais. Indenização devida das horas trabalhadas a mais com valor 50% superior ao da hora normal. Pretensão ao recebimento de horas extras com adicional de 100% nos feriados, folgas semanais e adicional por trabalho noturno. Inadmissibilidade. Gratificação já concedida a título de Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) pela sujeição a horários alternados e plantões noturnos. Recurso provido em parte.

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Doc. 185.8161.7009.2700

58 - TST. Recurso de revista. CPtm. Adicional noturno. Jornada prorrogada. Súmula 60/TST.

«A existência de cláusula normativa, que apenas fixa que o adicional noturno de 50% será pago no horário noturno de 22 horas às 5 horas, não estabelecendo qualquer outra diretriz, seja quanto à prorrogação da jornada noturna após as 5 horas, seja quanto à fixação do percentual superior de 50% como contrapartida à ausência de pagamento do aludido adicional às horas prorrogadas, não tem o condão de obstar a aplicação do CLT, art. 73, § 5.º. Nessa senda, havendo a prorroga... ()

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Doc. 153.6393.2014.2600

59 - TRT2. Trabalho noturno. Horas extras adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna. Conforme entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula 60, II do c. TST, e os recentes julgados nesse sentido, o cumprimento de jornada mista não afasta a incidência da aplicação da Súmula. O fato do empregado iniciar a jornada no horário diurno, legalmente considerado como antes das 22h, e continuar trabalhando após às 5h, faz com que o adicional noturno incida nas horas em prosseguimento, ainda que no período diurno, uma vez que o labor nestas condições é mais penoso e deve ser remunerado de forma a compensar o maior desgaste do empregado.

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Doc. 178.9536.6739.8374

60 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. JORNADA MISTA. SÚMULA 60/TST, II .

Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, o fato de a jornada de trabalho do reclamante ser mista não é suficiente para afastar o direito ao adicional noturno, visto que encerrada a jornada de trabalho após as 5h do dia seguinte. E outro não poderia ser o entendimento, na medida em que a Súmula 60/TST, II está em sintonia com o objetivo do CLT, art. 73, § 5º, que é o de compensar o empregado que labora em horário noturno e cujo desgaste indiscutivelmente se prorroga pelas hor... ()

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Doc. 165.9662.5000.6300

61 - TRT4. Recurso ordinário da reclamada. Jornada mista. Prorrogação. Adicional noturno.

«A circunstância de o trabalhador cumprir jornada mista, não tem o condão de afastar a aplicação do disposto no CLT, art. 73, §5º. Desse modo, as horas posteriores às 05h da manhã são consideradas como prorrogações do horário noturno. Quando a Súmula 60, II, do TST exige o cumprimento integral da jornada em período noturno, está se referindo ao preenchimento de todo o período noturno. Assim, apenas se exclui o direito à hora noturna prorrogada quando o empregado não tiver tra... ()

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Doc. 181.7845.4007.9800

62 - TST. Recurso de revista da unigal ltda. Interposição sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional noturno. Jornada mista. Adicional devido. O trt manteve a condenação da empresa ao pagamento do adicional noturno em relação às horas da jornada de trabalho do autor trabalhadas no período diurno em prorrogação da jornada noturna. A decisão regional está de acordo com a jurisprudência desta corte superior, que entende ser aplicável a Súmula 60/TST, II, do TST à hipótese de jornada mista, caso dos autos. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 127.6674.7000.2300

63 - TST. Dissídio coletivo. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Precedente Normativo 90/TST. CLT, art. 73.

«A matéria é regulada em lei (CLT, art. 73), sendo que o Precedente Normativo 90/TST, que concedia adicional superior ao ora pretendido, foi cancelado. Não há, portanto, fundamento para o deferimento do adicional em sentença normativa. Recurso a que se nega provimento.»

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Doc. 185.9452.5000.6700

64 - TST. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Jornada 12x36. Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I.

«Oreiterado posicionamento da SDI-I desta Corte é de que não há incompatibilidade entre a jornada de trabalho em turnos de 12X36 e o pagamento do adicional noturno relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã quando o empregado cumpre integralmente a jornada noturna. Nesse sentido, foi editada a Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I, que assim dispõe: "JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO.(DEJT divulgado em... ()

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Doc. 105.8171.5000.0100

65 - TST. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Prorrogação. Regime 12x36. Jornada mista. Súmula 60/TST e Súmula 296/TST. CLT, art. 73, § 5º.

«1. Os arestos trazidos não se prestam à demonstração de dissenso interna corporis, pois se limitam a adotar a literalidade da diretriz abraçada na Súmula 60/TST, sem infirmar o entendimento embargado. Incidência da Súmula 296/TST. 2. «Seguindo o entendimento desta C. SDI-I, que aplica o item II da Súmula 60/TST também às hipóteses de jornada mista, conclui-se que o acórdão embargado está conforme ao referido verbete de jurisprudência» (E-RR - 1181/2005-025-04-00, Rel. Min. Ma... ()

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Doc. 103.1674.7472.6100

66 - TRT2. Jornada de trabalho. Médico plantonista. Horas extras e adicional noturno. Descabimento na hipótese. CLT, art. 59 e CLT, art. 73.

«O médico plantonista contratado por valor certo não faz jus ao pagamento de horas extras ou de adicional noturno, pois o valor do plantão remunera integralmente o trabalho prestado. Prática usual no meio médico.»

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Doc. 343.7951.9513.5068

67 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL. VALIDADE. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA ÀS HORAS NOTURNAS.

Constatado equívoco da decisão monocrática quanto à análise do tema, impõe-se a reapreciação do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL. VALIDADE. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA ÀS HORAS NOTURNAS. Ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provi... ()

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Doc. 181.7850.1001.8300

68 - TST. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Domingos e feriados. Ônus da prova.

«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca do pagamento decorrente do labor em domingos e feriados. Não foram opostos embargos de declaração. Nesse ponto, o apelo encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. De mais a mais, os artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973 disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes do processo. Assim, a violação dos mencionados dispositivos leg... ()

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Doc. 181.9292.5013.7900

69 - TST. Adicional noturno sobre as horas trabalhadas em prorrogação à jornada noturna.

«A legislação protetiva em relação ao labor noturno assegura ao trabalhador que cumpre jornada nesse período e que se estende para o período diurno o direito ao pagamento do adicional para o período prorrogado após as 5 horas (CLT, art. 73, § 5º). A questão diz respeito à saúde do empregado, sendo devida em qualquer caso de prorrogação do trabalho noturno. Dessa forma, revela-se inteiramente adequada a aplicabilidade da Súmula 60/TST, II, do TST, à jornada mista, sendo esta ini... ()

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Doc. 181.7845.4005.3400

70 - TST. Adicional noturno. Prorrogação do trabalho noturno em horário diurno. Súmula 60/TST, II, do TST.

«O trabalho noturno provoca no indivíduo agressão física e psicológica, por supor o máximo de dedicação de suas forças físicas e mentais em período em que o ambiente físico externo induz ao repouso. Somado a isso, ele também tende a agredir, com substantiva intensidade, a inserção pessoal, familiar e social do indivíduo nas micro e macrocomunidades em que convive, tornando especialmente penosa para o obreiro a transferência da energia que procede em benefício do empregador. Por... ()

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Doc. 181.9292.5005.9100

71 - TST. Recurso de revista do reclamante. Adicional noturno. Prorrogação da jornada.

«A norma coletiva, ao estabelecer a concessão do adicional noturno de 60% à jornada laborada das 22h às 5h, silenciando a respeito da prorrogação do trabalho noturno, não tem o condão de excluir o pagamento do referido adicional nas horas prorrogadas no período diurno, mormente em face do entendimento cristalizado na Súmula 60/TST, II, do TST, no sentido de que «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorr... ()

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Doc. 142.5855.7014.4700

72 - TST. Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna.

«A jurisprudência dominante nesta Corte, com suporte no art. 7º, IX, da CF, e na Súmula 60, II/TST, tem deferido o pagamento do adicional noturno e hora ficta noturna para o trabalho estendido após as 5h da manhã. Entretanto, no presente processo, existe negociação coletiva trabalhista com cláusula muito mais favorável ao trabalhador, no sentido de determinar o pagamento do adicional noturno à base de 45% de acréscimo sobre a hora normal (ao invés de apenas 20%), compensando a vanta... ()

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Doc. 142.5854.9007.0200

73 - TST. Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação. Jornada iniciada após as 22 horas.

«1.1. Nos termos da Súmula 60/TST, II, «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º». 1.2.. O entendimento contido na referida súmula prevalece no caso, ainda que a jornada de trabalho tivesse início pouco após as 22 horas (em torno das 23h43), ante o desgaste físico da jornada noturna e a necessidade de garantir a higidez física e mental do trabalhador. Precedentes. R... ()

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Doc. 190.1062.9008.3200

74 - TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Jornada de trabalho. Hora noturna reduzida. Negociação coletiva. Extensão para 60 minutos. Elevação do percentual do adicional noturno para 37,13 %. Validade.

«A hora noturna reduzida, por se tratar de direito previsto em norma de ordem pública (art. 73, § 1º, CLT), não pode ser suprimida pela vontade das partes. Apenas se a negociação coletiva fixar adicional noturno mais elevado, compensando o cálculo econômico da hora ficta da CLT, art. 73, § 1º, é que é viável a flexibilização do mencionado horário noturno por regra coletiva negociada. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou a existência de norma coletiva prevendo a hora... ()

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Doc. 181.7845.0004.2600

75 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Diferenças de adicional noturno. Jornada mista.

«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o empregado que cumpre jornada no período noturno e a prorroga além das cinco horas da manhã, ainda que se trate de jornada mista, tem direito não só à percepção do adicional noturno, como também à hora noturna reduzida para as horas prorrogadas após as cinco horas da manhã, porquanto persistentes as condições específicas justificadoras do tratamento diferenciado dispensado ao trabalho noturno. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. 542.4136.0585.9065

76 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL NOTURNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE PERCENTUAL SUPERIOR AO PREVISTO NO CLT, art. 73. HORA NOTURNA DE 60 MINUTOS. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO ATÉ ÀS 5 HORAS DA MANHÃ. FLEXIBILIZAÇÃO. VALIDADE. JORNADA MISTA. TRABALHO NOTURNO COM PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO .

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se conheceu do recurso de revista da reclamada para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação o pagamento de diferenças de adicional noturno e reflexos, com fundamento no CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo desprovido, com respeitosa ressalva de entendimento deste Relator.

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Doc. 172.6974.8000.3900

77 - TRT2. Trabalho noturno. Adicional. Cálculo. Prorrogação da hora noturna. Adicional devido.

«A «jornada mista» praticada pelo autor não afasta a condenação da ré ao pagamento do adicional noturno também nas horas diurnas em prorrogação à jornada noturna, isso porque, no presente caso, há o prolongamento dessa jornada extenuante, para além das 05 horas do dia seguinte, o que acarreta a natural incidência do adicional noturno e cômputo da hora noturna reduzida, nos termos dos já mencionados parágrafo 5º do CLT, art. 73 e do entendimento jurisprudencial consubstanciado n... ()

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Doc. 190.1062.9008.3100

78 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Jornada de trabalho. Hora noturna reduzida. Negociação coletiva. Extensão para 60 minutos. Elevação do percentual do adicional noturno para 37,13%. Validade.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, quanto à hora noturna reduzida, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CF/88, art. 7º, XXVI, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.»

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Doc. 733.6959.4722.2447

79 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL. VALIDADE. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA ÀS HORAS NOTURNAS . Hipótese em que Tribunal Regional manteve o indeferimento quanto ao pagamento do adicional noturno sobre as horas laboradas após as 05h, sob o fundamento de que houve negociação quanto ao percentual do pagamento do adicional noturno, majorando-o para 65%, quanto ao tempo da hora noturna. A SBDI-I do TST, no julgamento do E-RR-142600-55.2009.5.05.0037 (sessão realizada em 14/12/2017), firmou o entendimento de que, em observância à negociação coletiva e ao princípio do conglobamento em matéria salarial, admite-se a flexibilização do direito ao adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação à jornada noturna (Súmula 60/TST, II), devendo ser aplicada a norma coletiva que considera noturno apenas o trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, mas estabelece contrapartida mais benéfica aos trabalhadores ( in casu, adicional noturno pago em percentual superior ao legalmente previsto - 65%). Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 165.9221.0008.2400

80 - TRT18. Jornada de 12 X 36. Horário noturno. Intervalo intrajornada. Horas extras.

«No regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, são assegurados a redução da hora noturna, o gozo do intervalo intrajornada e o pagamento em dobro dos feriados laborados. (TRT18, SUM-9)»

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Doc. 181.9635.9007.1900

81 - TST. Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Prorrogação de jornada em período diurno. Jornada mista. Incidência do adicional noturno sobre as horas laboradas após as cinco horas. Súmula 60/TST.

«Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, cumprida integralmente a jornada em período noturno e havendo prorrogação da jornada em período diurno, devido é o pagamento de adicional noturno também quanto às horas prorrogadas. A jurisprudência desta Corte vem estendendo esse entendimento também às jornadas mistas, ou seja, aquelas com prevalência de trabalho noturno e término em período diurno. Precedentes. Registrado pelo Tribunal Regional que o obreiro realizava jo... ()

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Doc. 327.9528.7609.5372

82 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. CPTM. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. NORMA COLETIVA .

Ante a possível contrariedade à Súmula 60/TST, II, deve ser provido o agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA. CPTM. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. NORMA COLETIVA . Cinge-se a controvérsia à incidência do adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação à jornada noturna. Na hipótese, incontroversa a existência de norma coletiva que determina o pagamento do adicional noturno à base de 50% de acréscimo sobre a hora normal. A SBDI-I do TST firmou o enten... ()

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Doc. 136.2600.1001.5800

83 - TRT3. Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turno de revezamento. Configuração.

«Se o autor laborava por 12 horas diurnas, por dois dias, e, na sequência, 12 horas noturnas, também por dois dias subsequentes, por óbvio que essas jornadas cobrem, ininterruptamente e em sequência, as três fases do dia (manhã, tarde e noite), mostrando-se, sob esse prisma, tão desgastantes quanto o labor alternado em três turnos mais curtos, sobretudo em se constatando a alternância entre o turno diurno e o noturno. O labor em turnos de revezamento tem-se por configurado.»

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Doc. 165.9221.0008.1000

84 - TRT18. Jornada de 12 X 36. Horário noturno. Intervalo intrajornada. Horas extras.

«No regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, são assegurados a redução da hora noturna, o gozo do intervalo intrajornada e o pagamento em dobro dos feriados laborados. (Súmula 9/TRT da 18ª Região)»

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Doc. 388.8099.7106.6035

85 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGENCIA DA LEI 13.015/14 E DA LEI 13.467/17. HORAS NOTURNAS EM PRORROGAÇÃO DE JORNADA. LABOR APÓS ÀS 5 HORAS DA MANHÃ. NORMA COLETIVA INVOCADA DESDE AS CONTRARRAZÕES DE RECURSO DE REVISTA APRESENTADAS PELO DEMANDADO. OMISSÃO CONSTATADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Esta Quarta Turma, em julgamento anterior, ao analisar o recurso de revista do Autor, no qual se questionava as horas noturnas laboradas após às 5 horas da manha no regime de trabalho 12 x 36, reformou a decisão regional, por violação do CLT, art. 73, § 5º, para condenar o Reclamado ao pagamento do adicional noturno relativo aos dias laborados após as 5 horas da manhã, nos termos da Súmula 60/TST, II, com os respectivos reflexos, tudo a ser apurado em liquidação. II. Assiste razão ao Reclamado quando alega que a matéria do trabalho noturno, questionada no recurso de revista autoral, não foi analisada pelo enfoque das normas coletivas, invocadas em sede de contrarrazões pelo Demandado. III. Com efeito, na cláusula nona das normas coletivas constantes dos autos se estabeleceu percentual bem mais elevado do que o legal para o adicional noturno das 22 às 5h, não havendo qualquer previsão no sentido de que não será devido o pagamento do adicional noturno no caso de prorrogação da jornada noturna. IV. Diante do silêncio na norma coletiva em relação às horas em prorrogação de jornada noturna, não há como se afastar a aplicação da diretriz exposta na Orientação Jurisprudencial 388 da SBDI-1 do TST, segundo a qual « o empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã «. V . Assim, ainda que se analise a questão do labor noturno pelo enfoque das normas coletivas, remanesce a condenação ao pagamento do adicional noturno relativo aos dias laborados após as 5 horas da manhã, nos termos da OJ 388 da SBDI-1 do TST, com os respectivos reflexos, aplicando-se, contudo, às horas de prorrogação o adicional legal, e não o convencional, notadamente porque as normas coletivas não tratam das horas de prorrogação noturnas. VI. Embargos de declaração conhecidos e providos.

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Doc. 103.1674.7416.1400

86 - TRT2. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Verba devida quanto as horas prorrogadas. Orientação Jurisprudencial 6/TST-SDI-I. CLT, art. 73, § 5º.

«... Reformulando entendimento anteriormente adotado acerca da matéria, decido que, nos termos da jurisprudência já sedimentada através da Orientação Jurisprudencial 6/TST-SDI-I, cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Esta a interpretação do disposto no CLT, art. 73, § 5º e aplicada pelo C. TST bem como por outros Regionais, conforme ementas a seguir transcritas: ...» (Juiz Paulo Augusto Câm... ()

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Doc. 419.6450.3478.3023

87 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA DE 12 X 36. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. ADICIONAL NOTURNO. HORA NOTURNA REDUZIDA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. DIREITO INTERTEMPORAL. «TEMPUS REGIT ACTUM". CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017.

Em atenção ao princípio do «tempus regit actum», aplicam-se as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos que se encontravam em curso quando de sua entrada em vigor. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

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Doc. 181.9635.9000.2100

88 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Adicional noturno. Prorrogação da jornada. Súmula 60/TST, II, TST.

«Dispõe a Súmula 60/TST, II, do TST que «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º.». Desse modo, havendo prorrogação da jornada de trabalho para além das 5 horas da manhã, resta devido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas, bem como o reconhecimento da hora ficta noturna. O acórdão regional encontra-se em desconformidade com a Súmula 60/TST, II/TST. ... ()

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Doc. 143.2294.2049.4900

89 - TST. Recurso de revista. Trabalho externo. Controle de jornada. Hora extra, repouso semanal remunerado, adicional noturno, intervalo interjornada.

«O TRT dirimiu a controvérsia com fundamento no depoimento do reclamante e da preposta da reclamada, e deixou consignado que ficou comprovado o controle indireto da jornada de trabalho, mediante apresentação de relatório de viagem, uso de tacógrafo e rastreador. Registrou também que o veículo tinha que retornar à empresa. Assim, sob o enfoque probatório, não há como se chegar a conclusão contrária nesta esfera recursal, pois, nos termos da Súmula 126/TST, é vedado o reexame do co... ()

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Doc. 190.1071.0007.6800

90 - TST. Adicional noturno. Regime 12x36. Jornada mista.

«O empregado submetido à jornada de doze horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5h da manhã. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I do TST. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 181.7850.1004.3600

91 - TST. Recurso de revista do reclamante interposto contra acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Diferenças de adicional noturno. Jornada mista, preponderantemente noturna. Adoção do entendimento da Súmula 60, item II, do TST.

«I – O Tribunal Regional, ao verificar que o reclamante trabalhava em jornada mista, em turno que compreendia o período das 23h às 7h, deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada para excluir da condenação as diferenças de adicional noturno e reflexos deferidos, em razão da prorrogação da jornada noturna. II - Nos termos do CLT, art. 73, § 5º, o empregado tem direito ao adicional pelas horas prorrogadas no período noturno. III - A jurisprudência desta Co... ()

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Doc. 726.4352.9310.6699

92 - TST. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017. JORNADA 12X36 - ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO - HORA NOTURNA REDUZIDA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

A jurisprudência desta Corte tem se manifestado no sentido de que o empregado que labora no regime especial de jornada 12x36 faz jus ao adicional noturno para aquelas horas diurnas prestadas em prorrogação ao período noturno, na forma do CLT, art. 73, § 5º. Por sua vez, consoante os fundamentos que embasaram a elaboração da Orientação Jurisprudencial 388 da SBDI-1, segundo a qual « O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidad... ()

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Doc. 137.6673.8001.0400

93 - TRT2. Jornada. Revezamento. Regime 12x36. Exigível a observância da hora noturna reduzida. Adicional noturno.

«O fato de o regime 12x36 ter sido previsto nas convenções coletivas não torna ineficaz as normas que regem a prestação de serviços no horário noturno, uma vez que procuram minorar os efeitos do desgaste natural derivado do trabalho executado nas horas destinadas ao repouso diário.Normas de ordem pública, dentre as quais se situam aquelas que tutelam a saúde do trabalhador, não podem ser ignoradas e tampouco interpretadas de forma restritiva. A Constituição Federal prestigiou as ne... ()

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Doc. 142.1281.8003.2000

94 - TST. Ii. Recurso de revista. Adicional noturno. Jornada mista. Prorrogação de jornada em horário diurno. Diferenças e reflexos.

«O adicional noturno é devido sobre o trabalho prestado durante o dia, em prorrogação ao horário cumprido majoritariamente no período noturno, ainda que não se trate de jornada extraordinária. Recurso de Revista conhecido e provido.»

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Doc. 682.4138.6293.5704

95 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JORNADA EM REGIME 12X36. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM PERÍODO DIURNO. JORNADA MISTA. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL NOTURNO SOBRE AS HORAS LABORADAS APÓS AS CINCO HORAS. SÚMULA 60/TST, II. OJ 388 DA SBDI-1 DO TST. CONDENAÇÃO LIMITADA À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que, cumprida integralmente a jornada em período noturno e havendo prorrogação da jornada em período diurno, devido é o pagamento do adicional noturno também quanto às horas prorrogadas. Esse entendimento também se aplica às jornadas mistas, ou seja, aquelas com prevalência de trabalho noturno e término em período diurno. Inclusive, por meio da Orientação Jurisprudencial 388 da SbDI-1 do TST reconhece-se o empregado submetido ... ()

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Doc. 158.5724.4578.3883

96 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA NOTURNA. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL SOBRE AS HORAS PRORROGADAS. SÚMULA 60/TST, II. REGISTRO NO ACÓRDÃO RECORRIDO DE NÃO COMPROVAÇÃO DE NORMA COLETIVA ESTABELECENDO A NÃO INCIDÊNCIA DO ADICIONAL EM RELAÇÃO ÀS HORAS EM PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, consignou que « revisitando os autos, em especial os ACTs, verifico que a norma coletiva não limita o pagamento do adicional noturno ao período compreendido entre as 22h00 de um dia e as 5h00 do dia seguinte. A norma coletiva apenas estabelece o horário legal, regular, de trabalho considerado noturno, sem qualquer disposição ou tr... ()

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Doc. 136.2784.0000.2200

97 - TRT3. Adicional noturno. Prorrogação da jornada. Horário misto.

«Considerando-se o disposto no § 5º do CLT, art. 73 e na Súmula 60, II, do TST, tem-se que cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Assim, o pagamento do adicional noturno, na forma dessa orientação jurisprudencial, alcança exclusivamente aqueles casos em que a jornada de trabalho é totalmente cumprida no período noturno e há exigência de sua extrapolação no período diurno, uma vez que se tra... ()

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Doc. 137.8105.1001.4600

98 - TST. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a jus... ()

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Doc. 143.1824.1002.9900

99 - TST. Adicional noturno sobre as horas prorrogadas. Jornada 12x36

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 388 da C. SBDI-1, o empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.»

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Doc. 142.5853.8005.8100

100 - TST. Adicional noturno. Diferenças. Prorrogação da jornada em horário diurno.

«1. A regra insculpida no CLT, art. 73, § 5º é clara ao estabelecer que "às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo". Já a cabeça do artigo determina que o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno, cujo acréscimo não será inferior a 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna. Se o trabalhador permanece em serviço além das cinco horas da manhã, em prorrogação do trabalho noturno, resulta devido o adicional noturno previsto no artigo ... ()

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