Carregando…

DOC. 874.6762.4251.2097

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo se contraponha à decisão monocrática, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. Com efeito, em vez de atacar o fundamento eleito pela r. decisão agravada ( ausência de dialeticidade - óbice da súmula 422, I, do TST ), limita-se a agravante a alegar que (i) o requisito da transcendência restou preenchido, (ii) «o E. Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região proferiu decisão que viola diversos preceitos legais, tais como arts. 545, 578, 579, 582, 583, 587, 602 e 611-B da CLT e art. 5º, II da CF/88», (iii) «o v. acórdão diverge da interpretação diversa daquela dada por outros TRTs» e (iv) restou demonstrada a «violação aos dispositivos legais apontados como violados envolvendo as matérias ventiladas no Recurso de Revista e no Agravo de Instrumento interceptados», sem realizar qualquer menção ao fundamento adotado na decisão agravada para negar provimento ao agravo de instrumento . Nesse contexto, não tendo a parte atacado o fundamento da r. decisão agravada, o agravo não merece ser conhecido, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito