851 - TRT3. Recuperação judicial. Suspensão. Execução. Recuperação judicial. Suspensão da execução prazo máximo de 180 dias.
«No entendimento predominante desta d. Quarta Turma, ultrapassado o prazo improrrogável de 180 dias para a suspensão da execução, previsto nos parágrafos §4º e 5º do artigo 6º da Lei de 11.101/2005, a execução do crédito trabalhista deverá ser processada normalmente na Justiça do Trabalho. Conforme art. 6º, §4º, da Lei nº 11.101/05, findo o prazo improrrogável de 180 dias contados do deferimento do processamento da recuperação, é restabelecido o direito dos credores de ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)