Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 3.749 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)
D.O. 09/06/2025 (517 itens)

Resultado da pesquisa por: clt art 872

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • clt art 872

Doc. 672.0857.8532.2269

801 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1.1. A Súmula 463/TST, I, preconiza que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. 1.2. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. 1.3. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 5.766) não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 1.4. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 1.5. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT. INAFASTABILIDADE DO JUS POSTULANDI E DOS PRINCÍPIOS DO AMPLO ACESSO À JURISDIÇÃO (CF/88, art. 5º, XXXV), DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (CF/88, art. 1º, III), PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHO (CF/88, art. 1º, IV), DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV DA CF/88), DA IMEDIAÇÃO (CLT, art. 820), DA INFORMALIDADE, SIMPLICIDADE, DISPOSITIVO. APLICAÇÃO DA REGRA ESPECIAL PREVISTA NA IN 41/2018 C/C ART. 840, §1º, DA CLT. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO COMO MERA ESTIMATIVA. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE RESSALVA QUANTO AO CARÁTER ESTIMADO DOS VALORES. 1.1. Trata-se de recurso de revista com fulcro no CLT, art. 896, c, em que se pretende a reforma do acórdão regional recorrido quanto à limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. A recorrente aponta violação ao art. 840, §1º da CLT. 1.2. A adequada interpretação jurídica das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840 proporciona impacto na prática trabalhista, eis que introduz novos requisitos aos pedidos trazidos nas petições iniciais protocolizadas nas Varas do Trabalho. 1.3. A exigência de se consignar, na petição inicial, pedidos certos e determinados já era observada nas reclamações trabalhistas, uma vez que a antiga redação do art. 840, §1º, da CLT não continha detalhes acerca do conteúdo e especificações do pedido. Assim, aplicavam-se subsidiariamente (arts. 769, da CLT e 15, do CPC) os CPC, art. 322 e CPC art. 324, quanto à necessidade de que os pedidos fossem certos e determinados. Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o §1º do CLT, art. 840 torna-se norma específica que disciplina os requisitos da petição inicial no processo do trabalho. Portanto, além de estipular que os pedidos devem ser certos e determinados, inaugura-se a obrigatoriedade de que cada um contenha a indicação de seu valor. 1.4. Sob este viés, a exigência de indicação do valor dos pedidos determinada pelo art. 840, §1º, da CLT objetiva que, desde a petição inicial, as partes delimitem, com razoável destreza, o alcance de sua pretensão. 1.5. A despeito disso, a redação do art. 840, §1º, da CLT de determinação de indicação do valor na petição inicial não é inédita no sistema processual trabalhista. Desde os anos 2000, por meio do art. 852-B, I, da CLT (introduzida pela Lei 9.957/2000) , passou-se a exigir que as petições iniciais submetidas ao rito sumaríssimo fossem líquidas, por se tratarem de causas que, dada a natureza, possuem condições de ser examinadas de forma mais célere pela Justiça do Trabalho, 1.6. Assim, o art. 840, §1º, da CLT passou a prever uma equivalência entre os requisitos da petição inicial das ações submetidas ao rito sumaríssimo e àquelas sob o rito ordinário, cuja natureza das demandas, no entanto, tende a ser de ordem mais complexa. 1.7. Efetivamente, antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 nas ações submetidas ao rito ordinário, o quantum debeatur era estabelecido em fase própria de certificação, qual seja, a liquidação de sentença. Ou seja, apenas depois de ultrapassada toda a instrução processual, orientada pelo princípio da imediação, previsto no CLT, art. 820, com a respectiva colheita de provas e análise de cada uma delas, iniciava-se o momento processual de liquidação dos pedidos. 1.8. Por força das determinações legais de serem apresentados pedidos certos e determinados, o sistema processual trabalhista então vigente, como houvera de ser, detinha preservados a ampla defesa e o contraditório do réu, que tinha ao seu dispor a possibilidade de contestar cada um dos pedidos, seja na fase de conhecimento, seja na de liquidação. 1.9. Isto é, o novo comando do art. 840, §1º, da CLT incorpora às demandas trabalhistas sob o rito ordinário critérios técnicos jamais antes exigidos e, uma vez não cumpridos, ter-se-á como consequência, a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme determina o também novo §3º, do CLT, art. 840. Com isso, passou-se a atribuir aos reclamantes o encargo processual de, para ingressar com uma demanda trabalhista, apresentar valores que venham a corresponder ao objeto dos pedidos, sem antes se ter iniciada a fase de instrução processual. 1.10. Inobstante, o rigor técnico exigido pelo art. 840, §1º, da CLT, interpretado de forma dissociada das demais normas e princípios que regem a processualística trabalhista, conduz a um estreitamento do jus postulandi (CLT, art. 791), que historicamente é uma das características que mais singularizam, em essência, a jurisdição trabalhista. A contrario sensu, preservando-se essa orientação, mesmo com a nova redação do art. 840, §1º, da CLT manteve-se a orientação de que, na petição inicial, basta «uma breve exposição dos fatos», uma vez que as partes, via de regra, não possuem conhecimentos técnicos para formular fundamentos jurídicos do pedido. 1.11. Nesse cenário, a interpretação gramatical do dispositivo pode conduzir à mitigação do jus postulandi, em desatenção ao princípio do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). 1.12. A determinação de indicação dos valores dos pedidos nas causas submetidas ao rito ordinário tem como reflexo a controvérsia trazida pela parte recorrente em seu recurso de revista, qual seja, a eventual vinculação ou limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. 1.13. De fato, de acordo com a regra da congruência entre os pedidos formulados na ação e a condenação arbitrada (arts. 832, da CLT e arts. 141, §2º e 492, do CPC), nos termos do disciplinado nos CPC, art. 141 e CPC art. 492, os valores indicados na petição inicial de forma líquida limitariam àqueles arbitrados na condenação, sob pena de se incorrer em decisão extra, ultra ou citra petita . 1.14. A partir desse cenário, a natureza do conflito trabalhista submetido à apreciação desta Corte perpassa, entre outros, a averiguação acerca da (im) possibilidade de se determinar que a condenação limite-se a exatamente os valores indicados para cada pedido na petição inicial, sob pena de violação aos CPC, art. 141 e CPC art. 492 . 1.15. No caso concreto, diferentemente do que entendeu o acórdão regional recorrido, no que diz respeito à indicação dos pedidos liquidados na petição inicial, a dicção dos dispositivos acima deve ser cotejada não só com uma interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT, como também com os princípios da informalidade e da simplicidade, que orientam toda a lógica processual trabalhista. A partir desses princípios, no âmbito desta Justiça Especializada, não se pode exigir das partes reclamantes que, para que recebam a integralidade das verbas a que realmente fazem jus ao final de uma demanda trabalhista, correndo o risco de uma decisão citra, ultra ou extra petita, submetam-se, eventualmente, às regras de produção antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil especializado, a fim de liquidar com precisão cada um dos pedidos para adimplir a exigência do art. 840, §1º, da CLT e, somente depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. Interpretação nesse sentido afrontaria, a um só tempo, o princípio da oralidade e o dispositivo, que, em conjunto, asseguram às partes reclamantes o direito de ir a juízo pleitear as verbas que entendem lhe serem devidas. 1.16. Ou seja, a análise sobre a necessidade de limitação do valor da condenação àqueles previamente apresentados na exordial deve ser orientada por uma perspectiva teleológica do direito processual do trabalho, cuja interpretação dos dispositivos que o integram deve, pois, ser sempre norteada pelos princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). 1.17. Em atenção a isso e considerando o impacto do art. 840, §1º, da CLT na processualística trabalhista, assim como a necessidade de oferecer ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, este Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que determina que «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC» . 1.18. A interpretação do art. 840, §1º, da CLT, aliada aos princípios mencionados permite chegar à conclusão de que, tendo o reclamante apresentado, em sua petição inicial, pedido certo e determinado com indicação de valor - estimado -, por um lado, atende-se à exigência do art. 840, §1º, da CLT. Por outro lado, possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa e do contraditório, assegurados pelo art. 5º, LV, da CF. Trata-se, assim, de interpretação que observa os princípios constitucionais do trabalho, conferindo, igualmente, efetivamente ao referido artigo celetista. 1.19. Assim, a Instrução Normativa 41/2018 ao se referir ao «valor estimado da causa» acaba por delimitar que o pedido apresentado na petição inicial «com indicação de seu valor» a que se refere o art. 840, §1º, da CLT deve ser considerado de forma estimada, eis que inexiste nos dispositivos do CPC a que faz remissão a instrução normativa qualquer delimitação em sentido contrário. O CPC, art. 291, pertinente à análise ora empreendida apenas se refere à necessidade de indicação de «valor certo» da causa, inexistindo, portanto, qualquer obrigação de liquidação do valor da causa, tampouco do pedido, com efeito vinculativo à condenação. Ainda, considerando-se a necessária aplicação supletiva do CPC à hipótese, a ausência de indicação de valores na petição inicial não deve ter como consequência a extinção do feito sem resolução do mérito, devendo-se oportunizar à parte a possibilidade de saneamento do defeito, no prazo de 15 dias, por aplicação analógica da Súmula 263 deste TST c/c arts. 4º, 6º e 317 do CPC. 1.20. Nesse mesmo sentido, interpretando a redação do parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, este Tribunal Superior do Trabalho acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. 1.21. A partir do exposto, na hipótese vertente, em que a inicial foi ajuizada em 28/01/2021, incidem as normas processuais previstas na CLT após as alterações da Lei 13.467/2017. Portanto, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não sendo necessária qualquer ressalva e/ou indicação de se tratarem de valores estimados, eis que já devem ser assim considerados por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1824.1015.8200

802 - TST. Recurso de revista. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional (violação aos arts. 5º, XXXV, LIV, LV e 93, IX da CF; 832 da CLT; 2º e 535, II do CPC/1973; contrariedade Orientação Jurisprudencial nº115 da SDI-1/TST).

«Há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista. Exegese do disposto no CPC/1973, art. 535, inciso II. Recurso de revista não conhecido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 151.5387.3800.0820

803 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. A reclamada, nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de omissão. Afirma que apontou expressamente violação aos arts. 389, 395 e 489, do CPC, além do CLT, art. 832, sobre os quais não houve manifestação por essa Turma. 2. De fato, observa-se que o acórdão embargado não consignou tese a respeito dos referidos dispositivos legais apontados como violados. 3. A Corte de origem, tal como registrado na decisão denegatória do recurso de revista, consignou tese expressa acerca das alegações da reclamada sobre primeira reclamada sobre os limites da confissão da reclamada, que abrangeu apenas 5 (cinco) empregados, bem como sobre documento que comprova o pagamento dos valores no TRTC. 4. Assim, tendo a Corte de origem consignado tese expressa a respeito das arguições da reclamada, não há de se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, encontrando-se incólumes os CLT, art. 832 e CPC art. 489. A alegação de violação dos arts. 389, 395, do CPC, não autoriza o conhecimento do recurso de revista, nos termos da Súmula 459/TST. Embargos de declaração providos para sanar omissão, sem efeito modificativo.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 271.3758.1294.8504

804 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DESNECESSIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE ATENDE AO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. ÓBICE PROCESSUAL SUPERADO.

Quanto à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a SbDI-1 desta Corte, no julgamento do processo TST-E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Relator: Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, acórdão publicado em 20/10/2017, consolidou o entendimento quanto à necessidade de transcrição, unicamente, do trecho da petição dos embargos de declaração em que a parte provoca o Tribunal Regional a se manifestar sobre determinada matéria e, em consequência, do acórd... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 682.5018.5957.1350

805 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 372, I, DO TST. PRECEDENTES DA SBDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, nas hipóteses em que o empregado houver implementado o requisito alusivo à percepção da gratificação de função por dez anos ou mais antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, subsiste aplicável o entendimento fixado na Súmula 372/TST, I, considerando que a lei nova não pode alcançar situações que se consolidaram à luz da legislação anterior onde inexistia o preceito que afasta a possibilidade de incorporação da gratificação. Precedentes da SBDI-1 do TST. 2. Estando a decisão regional em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 3. Assim, confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista em nenhum dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 119.8574.5978.3602

806 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 372/TST, I. PRECEDENTES DA SBDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, nas hipóteses em que o empregado houver implementado o requisito alusivo à percepção da gratificação de função por dez anos ou mais antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (como no caso), subsiste aplicável o entendimento fixado na Súmula 372/TST, I, considerando que a lei nova não pode alcançar situações que se consolidaram à luz da legislação anterior onde inexistia o preceito que afasta a possibilidade de incorporação da gratificação. Precedentes da SBDI-1 do TST. 2. Estando o acórdão recorrido em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal Superior, à pretensão recursal incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 682.5039.8785.9196

807 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 372/TST, I. PRECEDENTES DA SBDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, nas hipóteses em que o empregado houver implementado o requisito alusivo à percepção da gratificação de função por dez anos ou mais antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, subsiste aplicável o entendimento fixado na Súmula  372, I, do TST, considerando que a lei nova não pode alcançar situações que se consolidaram à luz da legislação anterior em que inexistia o preceito que afasta a possibilidade de incorporação da gratificação. Precedentes da SBDI-1 do TST. 2. Estando a decisão regional em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 3. Assim, confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 573.2260.8278.4294

808 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DEVIDA. NÃO APLICAÇÃO DA REDAÇÃO ATUAL DO CLT, art. 468, § 2º. APLICABILIDADE DA SÚMULA 372/TST, I . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Subseção Especializada em Dissídios Individuais I, em julgamento realizado em 09/09/2021, no Processo E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019, firmou entendimento no sentido de as alterações trazidas pela Lei 13.467/2017 não se aplicam aos casos em que os requisitos para a incorporação tenham se implementado antes de 11/11/2017, de forma a não retroagir para alcançar situação passada estabelecida sob a égide da lei antiga, haja vista o direito adquirido do empregado à referida incorporação. 2. No caso em tela, é incontroverso que a reclamante percebeu gratificação de função por mais de 10 anos, tendo sido preenchido o requisito da percepção da gratificação antes de 11/11/2017. Dessa forma, a questão deve ser solucionada levando em consideração o disposto na Súmula 372/TST, I e no CLT, art. 468, sem a introdução do § 2º - legislação em vigor à época dos fatos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 215.8676.4763.2986

809 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 372/TST, I. PRECEDENTES DA SBDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, nas hipóteses em que o empregado houver implementado o requisito alusivo à percepção da gratificação de função por dez anos ou mais antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, subsiste aplicável o entendimento fixado na Súmula 372/TST, I, considerando que a lei nova não pode alcançar situações que se consolidaram à luz da legislação anterior onde inexistia o preceito que afasta a possibilidade de incorporação da gratificação. Precedentes da SBDI-1 do TST. 2. Estando a decisão regional em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 3. Assim, confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 991.8634.7086.3558

810 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a», parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Nesse sentido, acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 372/TST, I, no sentido de que «Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 583.9981.8604.8991

811 - TST. AGRAVO INTERPOSTO POR PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com imposição de multa. AGRAVO INTERPOSTO POR ELFE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REAJUSTES SALARIAIS. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT decidiu a questão com base no alcance dado à interpretação da norma coletiva, de maneira que a revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, na forma do art. 896, «b», da CLT. Dessa forma, não tendo sido apresentados arestos que interpretem de forma diversa a mesma norma coletiva em questão (cláusula 3ª da CCT 2019/2020), inviável se torna a intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 133.0562.3691.7870

812 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CONQUISTA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I . Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do despacho denegatório, resulta nítido que a reclamada não impugnou o fundamento adotado pela Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja ausência de atendimento do disposto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Com efeito, nos termos do art. 1.010, II e III, do CPC/2015, cabe à parte impugnar especificamente os fundamentos erigidos pela decisão de admissibilidade, por se tratar de requisito extrínseco de admissibilidade do recurso denegado, em observância ao princípio da dialeticidade. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA PVC BRAZIL - INDÚSTRIA DE TUBOS E CONEXÕES S/A. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O conhecimento do recurso, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do CLT, CPC/2015, art. 832, art. 489 ( CPC/1973, art. 458) ou da CF/88, art. 93, IX, nos termos da Súmula 459/TST. No caso, os dispositivos tidos por violados (arts. 897-A da CLT e 5º, LV, da CF/88) não impulsionam a análise do tema. Agravo de instrumento a que se nega provimento . GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O interesse em recorrer pressupõe a existência de prejuízo para a parte em consequência da decisão proferida. Não havendo condenação quanto à existência de grupo econômico envolvendo a parte agravante, a pretensão carece de interesse recursal. Precedente . Agravo de instrumento a que se nega provimento .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 737.6603.1118.2883

813 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A No caso, há elementos a respaldar a conclusão de que o pedido rejeitado e devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa a quantia de 40 salários mínimos, considerando que o Tribunal Regional manteve o valor atribuído à condenação pela sentença, no importe de R$ 70.000,00. Deste modo, considera-se alcançado o patamar da transcendência econômica da causa. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA . O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. GREVE. DESCONTO EM RELAÇÃO AO DIA PARADO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE SENTENÇA NORMATIVA. NÃO OBSERVÂNCIA DO art. 896, «B», DA CLT. Cinge-se a controvérsia na interpretação de sentença normativa no tocante ao desconto do dia de paralisação, especialmente do auxílio-alimentação, dos salários dos empregados que aderiram à greve, motivo pelo qual o processamento do recurso de revista somente seria possível por divergência jurisprudencial, nos termos da alínea «b» do CLT, art. 896, o que não foi observado pela parte. Agravo conhecido e não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 327.8744.8404.7157

814 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA MEMBRO DA CIPA. MULTA DO CLT, art. 467. DANO MORAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas em epígrafe, aplicando-se, como fundamento primordial e autônomo, o óbice da Súmula 126/TST. Ocorre que a parte Agravante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 257.6721.2762.3806

815 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MICROSSISTEMA DE GESTÃO DE CASOS REPETITIVOS. RECORRIBILIDADE. TEMA 11 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIAS (POM). REGULAMENTO INTERNO. NÃO OBSERVÂNCIA. NULIDADE DA DISPENSA. DECISÃO DENEGATÓRIA EM QUE SE DECLARA A CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL COM O ACÓRDÃO PROFERIDO NO CASO-PILOTO DO TEMA REPETITIVO 11 (TST-IRR-872-26.2012.5.04.0012). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. art. 1030, I, «B» E § 2º, DO CPC/2015. I . Não cabe agravo de instrumento em face de decisão da Autoridade Regional que o Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal Regional que negar seguimento a recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos. Contra essa decisão é cabível agravo interno, conforme previsto no art. 1.030, I, «b», e § 2º, do CPC/2015. II . Agravo de instrumento de que não se conhece.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 141.1712.3002.0300

816 - STJ. Seguridade social. Direito empresarial e tributário. Sentença trabalhista condenatória. Crédito previdenciário reconhecido. Falência do empregador. Pedido de habilitação do crédito no juízo universal. Certidão de dívida ativa. Lançamento. Inexigibilidade. Sentença trabalhista que é em si título executivo. Art. 114, VIII, da CF/1988, arts. 832, § 3º, e 876, «caput» e parágrafo único, da CLT e Lei 8.212/1991, art. 43.

«1. A controvérsia diz respeito ao inconformismo da Fazenda Nacional resultante da negativa de habilitação, em processo falimentar, do crédito previdenciário decorrente de verba trabalhista. a cujo pagamento a massa falida foi condenada. , tendo as instâncias ordinárias afastado a pretensão fazendária, afirmando inexistir crédito materializado em Certidão de Dívida Ativa (CDA). 2. Tradicionalmente, sempre se entendeu que a ocorrência do fato gerador. concreta ou presumida realiz... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 679.2464.1686.5730

817 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu que restou comprovada a falta grave cometida pelo empregado apta a ensejar a dispensa por justa causa. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual está intacto o art. 93, IX, da CF. 2. JUSTA CAUSA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CLT, art. 896, § 9º. INOBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º, tratando-se de causa sujeita ao procedimento sumaríssimo, o recurso de revista só será admitido por contrariedade à súmula de jurisprudência do TST, súmula vinculante do STF ou afronta direta à Constituição da República. Ocorre que a parte, no recurso de revista, não observou o referido dispositivo, limitando-se a apontar violação de dispositivo de lei, contrariedade à Súmula do STF e dissenso de teses. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 898.2513.3156.1021

818 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO REGIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 832 DA CLT, 489 DO CPC/2015 E 93, IX, DA CF/88. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE O USO DE MOTOCICLETA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. FATO DE TERCEIRO . FORTUITO INTERNO. NÃO HÁ O ROMPIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. ÓBICES DO ART. 896, §7º, DA CLT E DA SÚMULA 333/TST. 3. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. FATO IMPEDITIVO DO DIRIETO DO AUTOR. ÔNUS DA RECLAMADA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. ÓBICES DO ART. 896, §7º, DA CLT E DA SÚMULA 333/TST. 4. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MERAMENTE PROTELATÓRIOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO LEGAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO .

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Configurada a manifesta inadmissibilidade recursal a autorizar a imposição da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Na hipótese, não se trata de mero desprovimento ao agravo com aplicação automática de multa, tendo em vista que as razões recursais reiteram argumentos jurídicos que vêm sendo obstados de... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 734.9767.4093.1577

819 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM I DA SÚMULA 372/TST. ESTABILIDADE FINANCEIRA. IRRETROATIVIDADE DA LEI 13.467/2017. DIREITO ADQUIRIDO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1.022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no CPC/2015, art. 489, § 1º. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, assentou esta Sétima Turma, no aspecto, que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento fixado pela SBDI-1 do TST, no sentido de que « a supressão da gratificação na hipótese enseja a aplicação do entendimento contido na Súmula 372/TST, I, o qual, interpretando a legislação trabalhista aplicada à época dos fatos, observa os princípios da estabilidade econômico-financeira e da irredutibilidade salarial. Assim, uma vez que, no caso, o exercício de gratificação de função por mais de 10 anos se constituiu antes da vigência da Lei 13.467/2017, não há que se falar em aplicação da disposição contida no § 2º do CLT, art. 468, sob pena de violação à garantia constitucional da irretroatividade das leis, prevista no CF/88, art. 5º, XXXVI. «. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 615.0591.6632.7239

820 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA OI S/A. . VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Na hipótese, a agravante não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na natureza fático probatória da controvérsia deduzida no recurso. Aplicação da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 791-A, § 4º, DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Este Relator vinha entendendo pela inconstitucionalidade integral dos dispositivos relativos à cobrança de honorários advocatícios do beneficiário da gratuidade judiciária, com base na certidão de julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021. 2. Contudo, advinda a publicação do acórdão, em 03/05/2022, restou claro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ação, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita», constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 3. Em sede de embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal reafirmou a extensão da declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos, nos termos em que fixada no acórdão embargado, em razão da existência de congruência com o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República. 4. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 5. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 6. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. 7. A Corte de origem, ao aplicar a literalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, decidiu em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que não se conhece. 2) PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT. INAFASTABILIDADE DO JUS POSTULANDI E DOS PRINCÍPIOS DO AMPLO ACESSO À JURISDIÇÃO (CF/88, art. 5º, XXXV), DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (CF/88, art. 1º, III), PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHO (CF/88, art. 1º, IV), DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV DA CF/88), DA IMEDIAÇÃO (CLT, art. 820), DA INFORMALIDADE, SIMPLICIDADE, DISPOSITIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS arts. 141, §2º E 492, DO CPC. APLICAÇÃO DA REGRA ESPECIAL PREVISTA NA IN 41/2018 C/C ART. 840, §1º, DA CLT. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO COMO MERA ESTIMATIVA. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE RESSALVA QUANTO AO CARÁTER ESTIMADO DOS VALORES. 1. Trata-se de recurso de revista com fulcro no CLT, art. 896, c, em que se pretende a reforma do acórdão regional recorrido quanto à limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. Aponta violação aos arts. 5º, II, XXXV, da CF/88, 840, da CLT, 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST e divergência jurisprudencial. 2. A adequada interpretação jurídica das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840 proporciona impacto na prática trabalhista, eis que introduz novos requisitos aos pedidos trazidos nas petições iniciais protocolizadas nas Varas do Trabalho. 3. A exigência de se consignar, na petição inicial, pedidos certos e determinados já era observada nas reclamações trabalhistas, uma vez que a antiga redação do art. 840, §1º, da CLT não continha detalhes acerca do conteúdo e especificações do pedido. Assim, aplicavam-se subsidiariamente (arts. 769, da CLT e 15, do CPC) os CPC, art. 322 e CPC art. 324, quanto à necessidade de que os pedidos fossem certos e determinados. Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o §1º do CLT, art. 840 torna-se norma específica que disciplina os requisitos da petição inicial no processo do trabalho. Portanto, além de estipular que os pedidos devem ser certos e determinados, inaugura-se a obrigatoriedade de que cada um contenha a indicação de seu valor. 4. Sob este viés, a exigência de indicação do valor dos pedidos determinada pelo art. 840, §1º, da CLT objetiva que, desde a petição inicial, as partes delimitem, com razoável destreza, o alcance de sua pretensão. 5. A despeito disso, a redação do art. 840, §1º, da CLT de determinação de indicação do valor na petição inicial não é inédita no sistema processual trabalhista. Desde os anos 2000, por meio do art. 852-B, I, da CLT (introduzida pela Lei 9.957/2000) , passou-se a exigir que as petições iniciais submetidas ao rito sumaríssimo fossem líquidas, por se tratarem de causas que, dada a natureza, possuem condições de ser examinadas de forma mais célere pela Justiça do Trabalho, 6. Assim, o art. 840, §1º, da CLT passou a prever uma equivalência entre os requisitos da petição inicial das ações submetidas ao rito sumaríssimo e àquelas sob o rito ordinário, cuja natureza das demandas, no entanto, tende a ser de ordem mais complexa. 7. Efetivamente, antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 nas ações submetidas ao rito ordinário, o quantum debeatur era estabelecido em fase própria de certificação, qual seja, a liquidação de sentença. Ou seja, apenas depois de ultrapassada toda a instrução processual, orientada pelo princípio da imediação, previsto no CLT, art. 820, com a respectiva colheita de provas e análise de cada uma delas, iniciava-se o momento processual de liquidação dos pedidos. 8. Por força das determinações legais de serem apresentados pedidos certos e determinados, o sistema processual trabalhista então vigente, como houvera de ser, detinha preservados a ampla defesa e o contraditório do réu, que tinha ao seu dispor a possibilidade de contestar cada um dos pedidos, seja na fase de conhecimento, seja na de liquidação. 9. Isto é, o novo comando do art. 840, §1º, da CLT incorpora às demandas trabalhistas sob o rito ordinário critérios técnicos jamais antes exigidos e, uma vez não cumpridos, ter-se-á como consequência, a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme determina o também novo §3º, do CLT, art. 840. Com isso, passou-se a atribuir aos reclamantes o encargo processual de, para ingressar com uma demanda trabalhista, apresentar valores que venham a corresponder ao objeto dos pedidos, sem antes se ter iniciada a fase de instrução processual. 10. Inobstante, o rigor técnico exigido pelo art. 840, §1º, da CLT, interpretado de forma dissociada das demais normas e princípios que regem a processualística trabalhista, conduz a um estreitamento do jus postulandi (CLT, art. 791), que historicamente é uma das características que mais singularizam, em essência, a jurisdição trabalhista. A contrario sensu, preservando-se essa orientação, mesmo com a nova redação do art. 840, §1º, da CLT manteve-se a orientação de que, na petição inicial, basta «uma breve exposição dos fatos», uma vez que as partes, via de regra, não possuem conhecimentos técnicos para formular fundamentos jurídicos do pedido. 11. Nesse cenário, a interpretação gramatical do dispositivo pode conduzir à mitigação do jus postulandi, em desatenção ao princípio do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). 12. A determinação de indicação dos valores dos pedidos nas causas submetidas ao rito ordinário tem como reflexo a controvérsia trazida pela parte recorrente em seu recurso de revista, qual seja, a eventual vinculação ou limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. 13. De fato, de acordo com a regra da congruência entre os pedidos formulados na ação e a condenação arbitrada (arts. 832, da CLT e arts. 141, §2º e 492, do CPC), nos termos do disciplinado nos CPC, art. 141 e CPC art. 492, os valores indicados na petição inicial de forma líquida limitariam àqueles arbitrados na condenação, sob pena de se incorrer em decisão extra, ultra ou citra petita . 14. A partir desse cenário, a natureza do conflito trabalhista submetido à apreciação desta Corte perpassa, entre outros, a averiguação acerca da (im) possibilidade de se determinar que a condenação limite-se a exatamente os valores indicados para cada pedido na petição inicial, sob pena de violação aos CPC, art. 141 e CPC art. 492 . 15. No caso concreto, diferentemente do que entendeu o acórdão regional recorrido, no que diz respeito à indicação dos pedidos liquidados na petição inicial, a dicção dos dispositivos acima deve ser cotejada não só com uma interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT, como também com os princípios da informalidade e da simplicidade, que orientam toda a lógica processual trabalhista. A partir desses princípios, no âmbito desta Justiça Especializada, não se pode exigir das partes reclamantes que, para que recebam a integralidade das verbas a que realmente fazem jus ao final de uma demanda trabalhista, correndo o risco de uma decisão citra, ultra ou extra petita, submetam-se, eventualmente, às regras de produção antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil especializado, a fim de liquidar com precisão cada um dos pedidos para adimplir a exigência do art. 840, §1º, da CLT e, somente depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. Interpretação nesse sentido afrontaria, a um só tempo, o princípio da oralidade e o dispositivo, que, em conjunto, asseguram às partes reclamantes o direito de ir a juízo pleitear as verbas que entendem lhe serem devidas. 16. Ou seja, a análise sobre a necessidade de limitação do valor da condenação àqueles previamente apresentados na exordial deve ser orientada por uma perspectiva teleológica do direito processual do trabalho, cuja interpretação dos dispositivos que o integram deve, pois, ser sempre norteada pelos princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). 17. Em atenção a isso e considerando o impacto do art. 840, §1º, da CLT na processualística trabalhista, assim como a necessidade de oferecer ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, este Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que determina que «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC» . 18. A interpretação do art. 840, §1º, da CLT, aliada aos princípios mencionados permite chegar à conclusão de que, tendo o reclamante apresentado, em sua petição inicial, pedido certo e determinado com indicação de valor - estimado -, por um lado, atende-se à exigência do art. 840, §1º, da CLT. Por outro lado, possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa e do contraditório, assegurados pelo art. 5º, LV, da CF. Trata-se, assim, de interpretação que observa os princípios constitucionais do trabalho, conferindo, igualmente, efetivamente ao referido artigo celetista. 19. Assim, a Instrução Normativa 41/2018 ao se referir ao «valor estimado da causa» acaba por delimitar que o pedido apresentado na petição inicial «com indicação de seu valor» a que se refere o art. 840, §1º, da CLT deve ser considerado de forma estimada, eis que inexiste nos dispositivos do CPC a que faz remissão a instrução normativa qualquer delimitação em sentido contrário. O CPC, art. 291, pertinente à análise ora empreendida apenas se refere à necessidade de indicação de «valor certo» da causa, inexistindo, portanto, qualquer obrigação de liquidação do valor da causa, tampouco do pedido, com efeito vinculativo à condenação. Ainda, considerando-se a necessária aplicação supletiva do CPC à hipótese, a ausência de indicação de valores na petição inicial não deve ter como consequência a extinção do feito sem resolução do mérito, devendo-se oportunizar à parte a possibilidade de saneamento do defeito, no prazo de 15 dias, por aplicação analógica da Súmula 263 deste TST c/c arts. 4º, 6º e 317 do CPC. 20. Nesse mesmo sentido, interpretando a redação do parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, este Tribunal Superior do Trabalho acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. 21. Por fim, não se ignora que a Eg. SBDI-1, do TST, em precedente publicado em 29/05/2020 (E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa) firmou entendimento de que a parte autora, ao formular pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, limita a condenação a tais parâmetros, por expressa dicção do CPC, art. 492. Ocorre que o precedente em questão configura situação singular, eis que o recurso de embargos analisado foi interposto em ação ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 e, portanto, da alteração do art. 840, §1º, da CLT c/c Instrução Normativa 41/2018. Assim, não sem razão, a matéria não foi analisada sob a ótica destas normas. Portanto, trata-se o caso concreto de hipótese que revela singularidades quanto àquela analisada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, razão pela qual esta Turma não fica a ela vinculada. 22. A partir do exposto, na hipótese vertente, em que a inicial foi ajuizada em 27/06/2020, incidem as normas processuais previstas na CLT após as alterações da Lei 13.467/2017. Portanto, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não sendo necessária qualquer ressalva e/ou indicação de se tratarem de valores estimados, eis que já devem ser assim considerados por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 489.7558.0719.4693

821 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O apelo encontra-se desfundamentado, pois a apontada violação ao CPC, art. 292, § 2º não autoriza a admissibilidade do recurso de revista. Incidência da Súmula 442/TST e do CLT, art. 896, § 9º. Agravo a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Diante dos dados fáticos consignados pelo Tribunal de origem de que o descomissionamento ocorreu por desempenho insatisfatório - justo motivo - do reclamante (cláusula 49º do ACT 2018/2020), não se verifica contrariedade à Súmula 372/TST, mas com ela se coaduna. Agravo a que se nega provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, relativas à inobservância ao CLT, art. 896, § 1º-A, I, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Agravo de que não se conhece.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 386.3257.2234.8499

822 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIÇO PÚBLICO. ADMISSÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 19, CAPUT, DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que a parte não se desincumbiu do ônus processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista quanto à maté... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 984.2230.4585.1759

823 - TST. I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A Subseção Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, por maioria, no julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, publicado em 20/10/2017 e noticiado no Informativo TST 155, decidiu que, para o cumprimento do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com relação à alegação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, é necessária a transcrição da petição de embargos de declaração e do acórdão dos embargos aclaratórios. 2. Para a SBDI-1 do TST, tal exigência condiz com os princípios da impugnação específica e da dialeticidade recursal, sendo necessário que a parte evidencie a provocação acerca da questão essencial e comprove a existência do erro de procedimento em segunda instância. 3. No caso, observa-se que, neste capítulo, o presente recurso de revista não preenche o requisito elencado no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que a reclamada não transcreveu a decisão de embargos de declaração. 4. Por conseguinte, o recurso de revista dos reclamados apresenta insanável defeito de fundamentação e não se revela apto ao conhecimento. 5. Ressalte-se que o entendimento firmado pela SBDI-1 do TST encontra-se positivado no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, e que a legislação processual tem aplicação imediata no tempo, conforme preceitua o CPC, art. 14. Agravo interno desprovido. II - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS - SÚMULA 372/TST. Consignou-se, na decisão agravada, que o reclamante exerceu, de forma continuada, funções de confiança, ainda que algumas delas em caráter de substituição, de forma ininterrupta, por mais de 10 anos, bem como que as fichas financeiras revelam que, a partir de 2011 (período não alcançado pela prescrição pronunciada na origem), até maio de 2016, recebeu a parcela «Complemento Remun. Singular» em valores que tiveram pequenas variações ao longo do período (ID. 3d29cbd). Concluiu-se, pois, pela aplicação do princípio da estabilidade financeira, nos termos da diretriz perfilhada na Súmula 372/TST. Evidencia-se, portanto, que a decisão agravada revela-se em conformidade com a jurisprudência prevalecente no TST. Emergem, pois, em óbice ao processamento do recurso de revista, o disposto no CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 578.3171.4355.4458

824 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS - INTEGRAÇÃO - ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ITEM I DA SÚMULA 372/TST. O TRT de origem decidiu em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula 372, item I, do TST, impondo-se, no particular, os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/STJ. Ademais, constou do acórdão regional que o reclamante já estava no exercício de função de confiança há mais de 10 anos consecutivos quando a Lei 13.467/2017 entrou em vigor (11.11.2017) . Nesse passo, tendo a situação dos autos (exercício de gratificação de função por mais de 10 anos) se constituído antes da vigência da Lei 13.467/2017, não há que se falar em aplicação da disposição contida no § 2º do CLT, art. 468, introduzido pela referida Lei 13.467/2017, sob pena de violação à garantia constitucional da irretroatividade da lei prevista no CF/88, art. 5º, XXXVI. Precedentes, inclusive da e. 2ª Turma. Agravo interno não provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA . A partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a concessão do benefício da justiça gratuita passou a ser condicionada à comprovação da insuficiência de recursos, bem como facultou ao julgador outorgar o mencionado benefício aos que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Diante dessa previsão, esta Corte Superior vem consolidando o entendimento de que o referido dispositivo deve ser interpretado sistematicamente com outras normas do ordenamento jurídico, em especial os arts. 5º, LXXIV, da CF/88 e 99, §§ 1º a 4º, do CPC, bem como tendo em vista o teor da Súmula 463, item I, deste Tribunal. Nesses termos, entende-se suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela pessoa natural (ou seu procurador), ainda que o reclamante receba renda mensal superior ao limite de 40% (quarenta por cento) do teto previdenciário, cabendo à parte reclamada fazer a contraprova. Precedentes. Estando a decisão agravada em conformidade com o referido entendimento, adota-se, assim, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 276.6352.2549.3758

825 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRABALHO AOS DOMINGOS. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. CLT, art. 386. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente a respeito dos motivos pelos quais assentou aplicável o contido no CLT, art. 386, no sentido de que, havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 688.1478.3774.9914

826 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AOS arts. 93, IX, DA CF/88, 832 DA CLT E 489 DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

1. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 269.8560.9014.6379

827 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. CLT, art. 224, § 2º. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A autora sustenta que, ao dar provimento ao Recurso de Revista do réu, por violação do CLT, art. 224, § 2º, a 6ª Turma teria incidido em violação do referido dispositivo celetista, especialmente porque a apreciação sobre a configuração do exercício de função de confiança demanda análise da prova das reais atribuições do empregado, sendo insuscetível de exame em Recurso de Revista e Embargos, na forma prevista no item I da Súmula 102/STJ. No entanto, o acórdão rescindendo, ao dar provimento ao Recurso de Revista do réu, amparou-se no quadro fático inserto no julgado regional e seguindo daí o enquadramento jurídico a justificar a conclusão esposada de que houve violação do CLT, art. 224, § 2º. Lado outro, a alegação de afronta à orientação contida no item I da Súmula 102/STJ, não implicaria, se houvesse, transgressão ao CLT, art. 224, § 2º. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. CLT, art. 896. A 6ª Turma, em juízo de admissibilidade, assentou expressamente, com amparo no acórdão regional, que «No presente caso, não foi delimitado pelo Tribunal Regional que os substituídos exerciam função de confiança a justificar a aplicação da exceção prevista no § 2º do CLT, art. 224". Em outros dizeres, a conclusão obtida pela 6ª Turma, ao admitir e prover o Recurso de Revista do réu, não decorreu de reexame de fatos e provas do processo matriz, e sim da moldura fática delineada no acórdão regional, circunstância que mantém hígidas as disposições contidas no CLT, art. 896. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 5º, II E LIV, DA CONSTITUIÇÃO. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. A pretensão rescisória, nesse enfoque, esbarra na diretriz sedimentada pela OJ 97 da SBDI-2 desta Corte, que assinala que «Os princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa não servem de fundamento para a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam especificamente da matéria debatida, estes sim, passíveis de fundamentarem a análise do pleito rescisório". Portanto, como a alegação de violação dos, II e LIV do art. 5º da Carta Política não veio acompanhada da indicação dos dispositivos legais que tratariam especificamente da matéria suscitada, não se revela possível o acolhimento do pleito de desconstituição. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 896, «A», DA CLT. INESPECIFICIDADE DAS DIVERGÊNCIAS COLACIONADAS NO RECURSO DE REVISTA. Não há, no acórdão rescindendo, violação do dispositivo legal em destaque, uma vez que o Recurso de Revista do réu foi conhecido e provido por violação de lei (CLT, art. 224, § 2º), e não por divergência jurisprudencial. Violação não caracterizada, portanto. ERRO DE FATO. CPC, art. 485, IX DE 1973. EFETIVA CONTROVÉRSIA QUANTO AO ENQUADRAMENTO DOS SUBSTITUÍDOS NA HIPÓTESE DO CLT, art. 224, § 2º. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SBDI-2. A possibilidade de se admitir a ação rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. Nessa linha segue a diretriz inserta na Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2: «A caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no, VIII do CPC/2015, art. 966 (inciso IX do CPC/1973, art. 485), é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 1º do CPC/2015, art. 966 (§ 2º do CPC/1973, art. 485), ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas". In casu, a autora sustenta que o erro de fato decorreria da desconsideração sobre a demonstração, contida nos autos, de que parcela dos substituídos pelo Sindicato Réu exercem funções gerenciais, enquadrando-se, portanto, na exceção prevista pelo CLT, art. 224, § 2º, para efeito de fixação da jornada de trabalho. Trata-se, tal fato, contudo, do próprio cerne da controvérsia estabelecida na reclamação trabalhista matriz, sobre a qual houve expresso pronunciamento judicial. Assim, sendo nítida a controvérsia bem como a expressa manifestação judicial sobre o fato alegado pelo autor como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não há falar-se em erro, tal como exigido no art. 485, IX e §§ 1º e 2º, do CPC/1973. Ação Rescisória julgada improcedente.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 853.7366.6086.0111

828 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. I) INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - DEBATE EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SDI-1 FAVORÁVEL AO DIREITO - DESPROVIMENTO. 1. Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 4. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/1993), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo «. 5. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 6. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 7. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 8. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova (» fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou «) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 9. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, em face da orientação jurisprudencial firmada pela SDI-1 do TST, aplica-se ao caso dos autos, de exercício de função gratificada por mais de 10 anos, o entendimento vertido na Súmula 372/TST, que se constitui, assim, em óbice ao processamento da revista patronal. Agravo de instrumento desprovido, no tópico. II) NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - TRAMITAÇÃO SOB O RITO SUMARÍSSIMO - CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO DE ASTREINTES - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. Em relação à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, à tramitação sob o rito sumaríssimo e aos critérios para a fixação de astreintes, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista que se pretende destrancar não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias em discussão não são novas nesta Corte, nem a decisão regional as está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para um processo cujo valor da condenação, de R$30.000,00, não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. Agravo de instrumento desprovido, no particular.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 563.9305.2016.3810

829 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NOVO CARGO COMISSIONADO. COMPENSAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, por possível má-aplicação da Súmula 372/TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NOVO CARGO COMISSIONADO. COMPENSAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para melhor exame da matéria, por possível má-aplicação da Súmula 372/TST. RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2 . GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NOVO CARGO COMISSIONADO. COMPENSAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC, art. 282, § 2º. O fato de a reclamada pagar adicional compensatório pela perda da primeira função gratificada reforça o reconhecimento da incorporação. Isso não significa, porém, que o empregado adquira o direito à acumulação de todas as gratificações, sob pena de malferir os Princípios da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. Com o exercício de nova função comissionada, o empregador poderá efetivar a compensação entre as rubricas, quitando apenas a diferença entre ambas. Tal entendimento não conflita com o princípio referido, tampouco com a diretriz da Súmula 372 deste Tribunal, já que o empregado passou a receber remuneração superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. REFLEXOS DA PARCELA INCORPORADA EM ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS, CONVERSÃO EM LICENÇA PRÊMIO E CONVERSÃO ABONO ASSIDUIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, considerando que os valores pretendidos pela parte com o provimento do recurso de revista são de R$ 50.000,00, encontra-se presente. O Tribunal Regional registrou que os reflexos em abono pecuniário de férias, conversão em licença prêmio e conversão em abono assiduidade/APIP não seriam aplicados por terem natureza jurídica indenizatória. A análise de tese contrária demandaria revolvimento de fatos e provas para verificar a real natureza jurídica dessas verbas, o que é inviável em razão da Súmula 126/TST. Agravo interno conhecido e não provido. INCORPORAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO LIMITADA À VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, por possível afronta ao CLT, art. 468 . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO LIMITADA À VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CLT, art. 468. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO LIMITADA À VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. O Tribunal Regional reconheceu a incorporação da complementação da gratificação por mais de dez anos. Assim, não se há de falar em sua supressão, em razão de vigência de norma coletiva, ante o teor dos arts. 7º, VI, e 468, caput, da CLT, que garantem a irredutibilidade do salário e a proibição de alteração contratual que resulte prejuízos ao empregado. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 180.0320.0886.4775

830 - TST. I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECLAMADO. ADMISSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO . 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista, e foi negado seguimento ao agravo de instrumento. 2 - Melhor analisando as alegações recursais, mostra-se conveniente o provimento do agravo a fim de prosseguir no exame do agravo de instrumento. 3 - Agravo a que se dá provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECLAMADO. ADMISSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, ante a necessidade de verificar a ocorrência, ou não, de eventuais reflexos da Lei 13.467/2017 no art. 852-B, I, da CLT (rito sumaríssimo), ante a nova redação conferida ao CLT, art. 840, § 1º, e o entendimento desta Corte Superior de que, na aplicação desse último dispositivo, os valores indicados na inicial constituem apenas uma estimativa. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor análise da alegada violação da CF/88, art. 5º, LIV. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1 - A reclamação trabalhista foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017 (em 0 7/12/2021) e o processo esta submetido ao rito sumaríssimo. 2 - No caso, o TRT entendeu que os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como um valor estimado . 3 - A jurisprudência desta Corte Superior, nos casos de reclamação trabalhista ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, se firmava no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, eventual condenação deveria se limitar aos valores atribuídos a cada um desses pedidos. Julgados. 4 - Com a Reforma Trabalhista, foi alterado o § 1º do CLT, art. 840, que passou a ter a seguinte redação: « Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1º Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante « . 5 - A fim de orientar a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei 13.467/2017, foi editada por esta Corte a IN 41, que assim dispôs sobre a aplicação do CLT, art. 840, § 1º: «Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. [...] § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". 6 - Assim, em atenção à alteração promovida pela Lei 13.467/2017 no CLT, art. 840, § 1º, para os processos submetidos ao rito ordinário não há mais que se falar em limitação da condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante. 7 - Contudo, no procedimento sumaríssimo, continua cabível a limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial, conforme citada jurisprudência desta Corte, uma vez que o art. 852-B, I, da CLT não foi alterado pela Lei 13.467/2017, de modo que em relação a ele não se aplica a Instrução Normativa 41 do TST. 8 - Nesse contexto, viola o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) a decisão do TRT que entende não haver limitação dos valores indicados na petição inicial em processo submetido ao rito sumaríssimo. 9 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 670.8378.8357.9902

831 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. PRESCRIÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENALIDADES PROCESSUAIS. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Situação em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que a parte não observou o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista, alegando, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 642.4384.8558.5936

832 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. FUNDADA EM VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. RESTABELECIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 372/TST. 1. O acórdão rescindendo consignou que a empregada recebeu função gratificada por mais de dez anos, em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, tendo sido, inclusive, ajuizada a ação trabalhista originária em 2013. 2. Não obstante a reversão ao cargo efetivo esteja inserido no poder diretivo do empregador, conforme disposições do art. 468, parágrafo único, da CLT, não se pode olvidar que a redução salarial viola o CF/88, art. 7º, VI. 3. Nesse contexto, esta Corte Superior, interpretando os referidos dispositivos, de modo a compatibilizá-los, fixou tese quanto à impossibilidade de supressão de gratificação percebida por dez anos ou mais, sem justo motivo, conforme estabelecido na Súmula 372/TST. 4. Verifica-se, noutra linha, que não há falar em aplicação do CLT, art. 468, § 2º, acrescentado pela Lei 13.467/2017, tendo em vista que a ação trabalhista matriz foi ajuizada no ano de 2013, em momento bem anterior à entrada em vigor da referida norma, não restando possível a sua aplicação retroativa. Agravo a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 757.5705.1974.5370

833 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM I DA SÚMULA 372/TST. ESTABILIDADE FINANCEIRA. IRRETROATIVIDADE DA LEI 13.467/2017. DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II. No caso vertente, constata-se, de plano, que o tema em apreço não oferece transcendência, sob nenhum aspecto, pois a decisão regional espelha jurisprudência do TST, de que é inaplicável a novel redação do CLT, art. 468, § 2º às situações em que o obreiro já tenha cumprido, antes da regência desse dispositivo legal, o requisito temporal, consignado na Súmula 372/TST, I, para a incorporação da gratificação de função, como no caso autos, em que o período decenal de exercício de cargo de confiança foi concluído antes da vigência da Lei 13.467/2017. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 463.3350.8785.8586

834 - TST. I. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BASE. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 468. ENTENDIMENTO FIXADO PELA SBDI-1 DO TST. Definida a questão no âmbito da SBDI-1 desta Corte, impõe-se a reforma da decisão agravada proferida em sentido contrário, com a consequente reapreciação do recurso de revista da Reclamada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BASE. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 468. ENTENDIMENTO FIXADO PELA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A SBDI-1 desta Corte, em recente julgamento proferido nos autos do E-RR-862-29.2019.5.13.0030, firmou tese no sentido de que a adoção do salário base do empregado, para fins de cálculo do adicional de insalubridade, quando decorrente da mera liberalidade do empregador, adere ao contrato de trabalho, não se admitindo a sua alteração, sob pena de violação do CLT, art. 468. 2. Nos termos do precedente citado, « a manutenção da base de cálculo que já vinha sendo adotada pelo empregador (salário base) não equivale ao estabelecimento de base de cálculo diversa pelo Poder Judiciário - esse, sim, procedimento vedado pela Súmula Vinculante 4/STF.» 3. Desse modo, estando a decisão da Corte de origem em consonância com a atual jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior, o recurso de revista não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 270.6198.5062.6961

835 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO OCUPADA POR MAIS DE DEZ ANOS - PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos da Súmula 372, I, desta Corte, percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. 2. Conforme registrado no acórdão regional, o reclamante ocupou diversas funções gratificadas por mais de dez anos. O Tribunal Regional ressalta, ainda, que não incide no presente caso, «o disposto no § 2º do CLT, art. 468, incluído pela Lei 13.467/2017, dispondo sobre a não incorporação, pois o dispositivo legal somente passou a vigorar em 11/11/2017, ou seja, após a reversão ao cargo efetivo (12/10/2017), devendo-se, assim, proteger o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, à luz da pacífica jurisprudência à época da alteração unilateral.» (fl. 354/PE). 3. Encontrando-se o v. acórdão regional em consonância com esse entendimento, o trânsito do recurso de revista não ultrapassa os obstáculos do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. 4. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte fica evidenciado que a causa não reflete os critérios de transcendência descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º, mormente transcendência política ou jurídica. Agravo de instrumento desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 674.8881.4811.6236

836 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA SUPERADA. Demonstrado o desacerto da decisão agravada acerca da deserção do recurso de revista, deve ser provido o agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. SUPERMERCADOS WALL MART. TEMA 11 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate sobre a norma interna implementada pelo WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Wall Mart), denominada «Política de Orientação para Melhoria», foi objeto de decisão em Incidente de Recurso de Revista Repetitivo - IRRR nos autos 872-26.2012.5.04.012, pela Subseção I Especializada Em Dissídios Individuais do TST (DEJT de 21/10/2022 - Tema 11 da tabela de Recursos de Revistas Repetitivos). Desse modo, reconhecida a transcendência política da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. SUPERMERCADOS WALL MART. TEMA 11 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A Subseção I Especializada Em Dissídios Individuais do TST julgou o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRRR) nos autos 872-26.2012.5.04.012 (DEJT de 21/10/2022 - Tema 11 da tabela de Recursos de Revistas Repetitivos), que trata da «Política de Orientação para Melhoria», implementada pelo WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Wall Mart, atualmente denominado Grupo Big). Fixou teses jurídicas de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C da CLT, 927, III, do CPC e 3º, XXIII, da Instrução Normativa 39/2015 do TST. Fundamentou, em síntese, que a regra foi instituída por regulamento interno, aderindo ao contrato de trabalho dos empregados admitidos antes ou durante o seu período de vigência (de 16/08/2006 a 28/06/2012), com aplicabilidade a todas as modalidades de dispensa - com ou sem justa causa -, independente da hierarquia do cargo. A prova acerca de controvérsia sobre o tipo de procedimento adotado, conforme a causa justificadora do processo, do motivo da ruptura contratual ou de eventual excepcionalidade que afaste a adoção da norma, é ônus do empregador. O descumprimento da norma, sua supressão ou reforma in pejus constitui afronta ao direito adquirido, ao dever da boa-fé objetiva e aos princípios da proteção da confiança, da isonomia e da não-discriminação. Desse modo, concluiu a SBDI-1 que esse descumprimento implica a nulidade da ruptura contratual e a consequente reintegração do trabalhador na mesma função, com o pagamentos dos salários e demais vantagens do período de afastamento. No caso concreto, o Regional decidiu que «o reclamante foi despedido imotivadamente, sem que o procedimento da Política de Orientação para Melhoria tenha sido corretamente observado, uma vez que a reclamada se obriga a cumprir as regras que ela mesma criou. Entendo, portanto, que a dispensa do autor foi nula". Assim, negou provimento ao recurso ordinário da reclamada e, por maioria de votos, vencido parcialmente o desembargador relator, deu provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante para «determinar a reintegração imediata, com pagamentos de salários e demais vantagens, autorizada a compensação dos valores pagos a título de verbas rescisórias. Custas adicionais de R$ 300,00 pela reclamada, calculadas sobre o valor do acréscimo de condenação, ora arbitrado em R$ 15.000,00". Dessa forma, a decisão está em conformidade com o entendimento firmado pela SBDI-1 do TST no Tema 11 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Agravo de instrumento não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 519.3941.9904.9804

837 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ÓBICES DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. 2. PLR. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 296 E 297, I, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Quanto ao tema « dispensa discriminatória «, é inviável o processamento do recurso de revista em razão dos óbices do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. A transcrição de fl. 262 não atende ao comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto o trecho transcrito não indica as circunstâncias do caso concreto com base das quais a Corte Regional resolveu a controvérsia e que são objeto do recurso de revista. Ademais, como consta da decisão ora agravada, a reclamada deixa de realizar o cotejo analítico entre os dispositivos invocados e os fundamentos adotados, uma vez que sequer há registro de qual doença acometeu o reclamante no trecho colacionado nas razões recursais (óbice do art. 896, §1º-A, III, da CLT). III. No que toca ao tema « PLR. Enquadramento Sindical «, é inviável o processamento do recurso de revista quanto ao tema, isso porque o CLT, art. 620, o qual prevê a prevalência dos acordos coletivos de trabalho sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho, não se aplica ao presente caso, em que se discute o suposto enquadramento sindical em norma coletiva de categoria diversa. Ademais, do trecho do acórdão regional transcrito no recurso de revista (fl. 272) não há emissão de tese quanto ao fato de o empregado fazer parte ou não de categoria profissional diferenciada. Assim, não há prequestionamento quanto ao disposto na Súmula 374/TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, conforme o óbice da Súmula 297/TST, I. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 844.7488.7518.9905

838 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI NO 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRATAÇÃO DE MENORES APRENDIZES. COTA LEGAL MÍNIMA. CLT, art. 429. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A parte não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao CLT, art. 896. 2. Na hipótese, a Corte de origem, de forma expressa, registrou que o pedido de exclusão dos pilotos de aeronave da base de cálculo do percentual para contratação de aprendizes, não constou da causa de pedir da ação anulatória, pelo que considerou a pretensão recursal inovatória. 3. A parte agravante insiste, ao argumento de omissão no julgado, que a exclusão tensionada retrata «premissa incontroversa», porque admitida no auto de infração, e que o cômputo decorreu de erro material da sentença. Todavia, o acórdão regional explicitamente refere que a pretensão autoral limitou-se aos mecânicos de manutenção e aos comissários de bordo, funções para as quais se considerou a exigência de qualificação técnica, nada dispondo acerca dos pilotos de aeronave. 4. Não se verifica a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, resultando incólumes os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT, e 489 do CPC. Agravo a que se nega provimento. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE MENORES APRENDIZES. COTA LEGAL MÍNIMA. CLT, art. 429. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão agravada quanto às alegadas ofensas aos arts. 5º, II, LIV, da CF/88, 429 da CLT, e 374, III, do CPC. 2. Conforme registrado no acórdão do Tribunal Regional, segundo o CAGED do mês de maio/2017 (autuação se deu em julho/2017) a empresa tinha o total de 1.489 funções. Foi determinada a exclusão dos comissários de bordo (491) e mecânicos de manutenção (106) do total de 1.489 funções, restando 892 funções. Ainda assim, aplicando o percentual legal de 5% sobre as 892 funções, a empresa deveria ter contratado 45 menores aprendizes, sendo a contratação de 40 aprendizes inferior à cota legal mínima. 3. Na hipótese, a Corte de origem concluiu que, não obstante a exclusão de profissões que exigem formação profissional, nos termos do CLT, Decreto 5.598/2005, art. 429, e 10º, § 1º, resultou violado o percentual mínimo previsto em lei, ensejando o reconhecimento da validade do auto de infração cuja anulação se pretendeu. Agravo a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 137.6000.9000.6200

839 - STF. Recurso extraordinário. Tema 585/STF. Repercussão geral não reconhecida. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Execução trabalhista. Tributário. Crédito tributário constituído mediante sentença trabalhista. Transação. Acordo homologado em juízo após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Incidência da contribuição previdenciária. Impossibilidade de seu afastamento. Ausência de matéria constitucional. Inexistência de repercussão geral. CLT, art. 832, § 3º. Lei 8.212/1991, art. 43. CF/88, art. 5º, XXVI. CF/88, art. 114, VIII e CF/88, art. 195, I, «a», e II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 585/STF - Diminuição da base de cálculo de contribuições previdenciárias em decorrência de acordo celebrado em execução trabalhista.Discussão: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXVI e da CF/88, art. 114, VIII, a possibilidade, ou não, de acordo celebrado em fase de execução trabalhista resultar em diminuição da base de cálculo das contribuições previdenciárias... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 647.7871.8561.9170

840 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . NULIDADE DA DECISÃO UNIPESSOAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO PER RELATIONEM . A negativa de seguimento ao agravo de instrumento, mediante decisão monocrática que mantém o despacho proferido pelo Tribunal Regional, por motivação referenciada - per relationem - incorpora essas razões e, portanto, cumpre integralmente os ditames contidos nos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno conhecido e não provido. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 291/TST. INTERVALO INTRAJORNADA. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na presente situação, tal pressuposto recursal não foi atendido. Agravo interno conhecido e não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 572.2024.0053.3007

841 - TST. I - AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. 1 - PRESCRIÇÃO. POLÍTICA SALARIAL DE GRADES. § 7º DO CLT, art. 896 E SÚMULA 333/TST.

Esta Corte Superior entende que se aplica a prescrição parcial quanto ao pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da Política Salarial de «Grades», estabelecida em norma interna do Banco-Reclamado. A decisão regional está de acordo com a notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST. Agravo a que se neg... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 668.7180.2377.4104

842 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. AÇÃO COLETIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO MAL APARELHADO. Hipótese em que Tribunal Regional manteve a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. O TRT explicitou que a cumulação de várias ações em um mesmo processo só é admissível quando envolve empregados da mesma empresa ou estabelecimento, nos termos do CLT, art. 842. Ocorre que, na minuta, a parte reclamante não indica canal de conhecimento apto ao processamento do recurso de revista, pois se limita a indicar ofensa aos arts. 6º-A da Lei 10.101/2000 e 68, 69 e 70 da CLT, que não dizem respeito à discussão afeta à matéria em análise . O recurso encontra-se, pois, mal aparelhado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 674.0907.5933.7338

843 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRETAÇÃO JURISDICIONAL. 2. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. RITO SUMARÍSSIMO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Quanto à «nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional», o Tribunal Regional atendeu ao comando dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 458) e 93, IX, da CF/88, uma vez que a decisão recorrida encontra-se devidamente fundamentada. Na verdade, a parte Recorrente se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte de origem no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual, nem ensejam ofensa aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 458) e 93, IX, da CF/88. III. Sobre o tema «Contribuição Sindical Rural. Necessidade de notificação pessoal do sujeito passivo», discute-se a necessidade de comprovação da notificação pessoal do devedor para a cobrança da contribuição sindical rural. Sobre a matéria, o Tribunal Superior do Trabalho tem jurisprudência firmada no sentido de que, a contribuição sindical rural, por se tratar de tributo, submete-se aos ditames do CTN, art. 145. Assim sendo, não é suficiente a mera publicação de editais em jornais, sendo necessária a notificação pessoal do sujeito passivo da obrigação tributária. Precedentes. É inviável o processamento do recurso de revista, uma vez que a decisão regional, no sentido de que « uma vez que se trata de crédito tributário, a sua constituição requer publicação de editais em conformidade com as exigências contidas no CLT, art. 605 e no CTN, art. 142, bem como notificação prévia e pessoal do devedor « está em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, conforme os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 386.6674.1045.7660

844 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO E COTEJO DE TESES DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO. SUPERADO ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 282 DA SBDI-I. DECISÃO DE ACORDO COM A SÚMULA 423/TST. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST.

A jornada reduzida de seis horas, fixada no CF/88, art. 7º, XIV, tem por finalidade minimizar os desgastes causados à saúde e convívio social do trabalhador pelo labor com alternância de horários. Nessa jornada especial, o trabalho após a 6ª hora é considerado como extra. Contudo, segundo exegese da Súmula 423/TST, a Constituição da República excepcionalmente autoriza, via negociação coletiva, a possibilidade de jornada de 8 (horas) para empregados que trabalhem em turnos ininter... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 441.7687.3622.5049

845 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. REGRAMENTO ESPECÍFICO NO PROCESSO DO TRABALHO. CLT, art. 880. PRÉVIA CITAÇÃO DO DEVEDOR. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUE NÃO SE EVIDENCIA.

É pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior no sentido de que, por força de regramento específico disposto no CLT, art. 880, é necessária a citação prévia do devedor para que se cumpra a obrigação de fazer, sob pena das cominações estabelecidas pelo juízo. Violação da CF/88, art. 5º, XXXVI que não se evidencia, na medida em que a determinação de aplicação de multa diária pelo cumprimento de obrigação de fazer não é o bastante para que se conclua nã... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 446.1647.0413.4754

846 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - DEBATE EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 FAVORÁVEL AO DIREITO - DESPROVIMENTO. 1. Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SBDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SBDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 4. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/93), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo «. 5. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 6. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 7. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 8. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova (» fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou «) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 9. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, em face da orientação jurisprudencial firmada pela SBDI-1 do TST, aplica-se ao caso dos autos, de exercício de função gratificada por mais de 10 anos, o entendimento vertido na Súmula 372/TST, que se constitui, assim, em óbice ao processamento da revista patronal. Agravo de instrumento desprovido. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REFLEXOS DO CTVA NO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO . 1. No caso dos autos, em relação ao tema da base de cálculo do adicional por tempo de serviço, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que a matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da condenação de R$ 15.000,00. 2. Assim, o recurso de revista patronal não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto ao tema em epígrafe, não merecendo conhecimento . Recurso de revista não conhecido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 750.2892.3784.5329

847 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL S/A. 1) PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - DESPROVIMENTO 1. No caso dos autos, em relação aos temas da prescrição e decadência e da participação nos lucros e resultado, o recurso de revista da não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da causa de R$ 75.000,00. Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( Súmula 126/TST) subsiste, a contaminar a transcendência do apelo . 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto ao tema em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido, no particular. 2) INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - DEBATE EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 FAVORÁVEL AO DIREITO - DESPROVIMENTO. 1. Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SBDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SBDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 4. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/1993), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo «. 5. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 6. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 7. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 8. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova (» fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou «) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 9. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, em face da orientação jurisprudencial firmada pela SBDI-1 do TST, aplica-se ao caso dos autos, de exercício de função gratificada por mais de 10 anos, o entendimento vertido na Súmula 372/TST, que se constitui, assim, em óbice ao processamento da revista patronal. Agravo de instrumento desprovido, no particular.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 161.9070.0002.5400

848 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso antes da égide da Lei 13.015/2014. Sindicato. Legitimidade. Contribuição sindical. Violação aos arts. 2º, 511, §§ 1º e 2º, 570 e parágrafo único, 577, 581, § 2º da CLT e 8º, I, II e III, da CF/88 não configurada. Desprovimento.

«Não prospera o agravo de instrumento que pretende o prosseguimento de recurso de revista que não demonstra a existência dos pressupostos de cabimento insculpidos no CLT, art. 896. Registro que a adoção dos fundamentos da decisão a quo, não importa em negativa de prestação jurisdicional, ou mesmo ausência de motivação, ante a técnica da motivação per relationem, porquanto respeitada a exigência dos artigos 93, IX, da CF/88, 458, II, do CPC/1973 e 832 da CLT, e garantido o acesso... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 185.8653.5001.7900

849 - TST. Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional. A CF/88, bem como a legislação infraconstitucional, ao exigirem que todos os julgamentos dos órgãos do poder judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, fazem isso para que as partes tenham pleno conhecimento da composição e do teor do julgado e possam eventualmente interpor os recursos admitidos pela legislação processual. In casu, o regional expôs de forma clara os fundamentos pelos quais concluiu não se enquadrar o reclamante na hipótese exceptiva do, I do CLT, art. 62.

«Nessa senda, constata-se que o acórdão regional atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT; 458 do CPC/1973 e 93, IX, da CF/88. Logo, ainda que a recorrente não se conforme com a decisão, o caso não se aduna à hipótese de negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 606.9055.4179.1373

850 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA POR MAIS DE DEZ ANOS. VALORES RECEBIDOS ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 372/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. 1. Caso em que o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório (Súmula 126/TST), consignou que o Reclamante recebeu gratificação de função por mais de dez anos, anteriormente à nova disciplina dada ao CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/2017. 2. O Pleno desta Corte, diante das alterações das normas processuais da CLT conferidas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, editou a Instrução Normativa 41/TST, que dispõe, em seu art. 1º, in verbis: «Art. 1º A aplicação das normas processuais previstas na CLT, alteradas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, com eficácia a partir de 11 de novembro de 2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada.» 3. Logo, as inovações apontadas não se aplicam ao caso dos autos, porquanto se trata de contrato de trabalho celebrado antes da vigência da aludida norma, sendo que o recebimento de gratificação de função, pelo Reclamante, por mais de dez anos, se consolidou anteriormente à alteração legislativa. 4. Ademais, é pacífico nesta Corte o entendimento de que, para a incorporação da gratificação de função, não é necessário o seu exercício ininterrupto, desde que a soma dos períodos descontínuos, inclusive em funções diversas, totalize, ao menos, 10 anos. 5. Esta Corte também tem entendimento consolidado no sentido de que a reestruturação administrativa do empregador traduz responsabilidade única e exclusiva da própria empresa, em obediência ao princípio basilar da alteridade/assunção dos riscos do empreendimento, razão por que não constitui justo motivo a que alude a Súmula 372/TST. 6. Registrado pelo TRT que o Reclamante percebeu gratificação de função por mais de dez anos, correto o acórdão regional em que mantida a incorporação da gratificação, nos termos da Súmula 372/TST. 7. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)