TST. Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional. A CF/88, bem como a legislação infraconstitucional, ao exigirem que todos os julgamentos dos órgãos do poder judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, fazem isso para que as partes tenham pleno conhecimento da composição e do teor do julgado e possam eventualmente interpor os recursos admitidos pela legislação processual. In casu, o regional expôs de forma clara os fundamentos pelos quais concluiu não se enquadrar o reclamante na hipótese exceptiva do, I do CLT, art. 62.
«Nessa senda, constata-se que o acórdão regional atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT; 458 do CPC/1973 e 93, IX, da CF/88. Logo, ainda que a recorrente não se conforme com a decisão, o caso não se aduna à hipótese de negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido.»
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