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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: clt art 790

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Doc. 544.7570.2351.0531

701 - TST. AGRAVO 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. A alegação genérica de omissão acerca dos temas não se mostra suficiente para fundamentar a preliminar. Cabe à parte interessada demonstrar expressamente quais teriam sido as omissões da decisão recorrida, em cada tópico, e qual a importância de seu exame para o deslinde da controvérsia. Agravo a que se nega provimento. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. A decisão do Tribunal Regional no sentido de aplicar a Súmula 437 até 10.11.2017 e a nova redação do CLT, art. 71, § 4º a partir de 11.11.2017, por se tratar de período contratual anterior e posterior à Lei 13.467/2017, está em conformidade com a legislação trabalhista acerca da matéria, afastando a pretensão de processamento do apelo. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. 3. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO PROVIMENTO. Trata-se a controvérsia dos autos a respeito de pedido de concessão dos benefícios dajustiçagratuitaformulado por pessoa física após a entrada em vigor daLei 13.467/2017. É cediço que aLei 13.467/2017alterou a redação do § 3º do CLT, art. 790, além de ter incluído o § 4º no mesmo artigo. Da leitura dos aludidos dispositivos, depreende-se que, para os trabalhadores que recebem acima de 40% do teto dos benefícios do RGPS, o legislador regulou a matéria de forma diversa da previsão contida na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, exigindo para a concessão do benefício da justiça gratuita, que seja comprovada a insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais. A SBDI-1, em sessão de julgamento realizada em 08.09.2022, ao apreciar a controvérsia acerca da aptidão da declaração de hipossuficiência econômica para fins de comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da assistência judiciária gratuita, nas reclamações trabalhistas ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, entendeu que as alterações incluídas no texto consolidado acima mencionadas não especificam a forma pela qual deve ser feita a comprovação para fins da concessão do benefício. Assim, concluiu pela aplicação subsidiária e supletiva do disposto nos arts. 99, § 3º, do CPC e 1º daLei 7.115/1983, firmando-se o entendimento de que a declaração dehipossuficiênciaeconômicaapresentada pela parte, mesmo após as alterações promovidas pelaLei13.467/2017, é suficiente para o fim decomprovara incapacidade de suportar o pagamento das despesas do processo, bem como para a concessão da assistência judiciáriagratuita, nos termos da Súmula 463, I. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao manter a sentença, quanto à gratuidade de justiça deferida à reclamante, por julgar demonstrada a hipossuficiência econômica da empregada, em face de sua declaração de insuficiência de recursos, constante na petição inicial, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 463, I. Incidência do óbice da Súmula 333. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento . Ressalva de entendimento do Relator. Agravo a que se nega provimento. 4. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA . BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento ao pagamento dos honorários sucumbenciais, não subsistindo interesse recursal da parte quanto a essa questão . No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 720.6242.7785.1397

702 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO.

Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação do art . 818 da CLT, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . B) RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - RESPONSABILIDADE SUBS... ()

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Doc. 564.6105.1929.0888

703 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A No caso, os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. LAUDO TÉCNICO DESFAVORÁVEL À PRETENSÃO DO RECLAMANTE. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, soberano na apreciação do conjunto fático probatório dos autos, consignou que o perito do Juízo concluiu que o autor não trabalhava exposto ao risco. Ademais, ressaltou que: « o perito judicial informou no laudo que houve alteração das instalações dos líquidos inflamáveis em fevereiro de 2013 (fls. 1859). Esse o motivo da divergência entre os laudos que acompanham a exordial e resultado da diligência realizada de forma específica nestes autos. «. Nesse contexto, o exame da tese recursal esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . HONORÁRIOS PERICIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766, NA QUAL SE DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DA PARTE FINAL DO CLT, art. 790-B RESTABELECIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA CONSAGRADA NA SÚMULA 457 DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O CLT, art. 790-Batribui à parte sucumbente na pretensão objeto da perícia a responsabilidade pelo pagamento dos honorários do profissional que a realizou e, com a alteração inserida pela Lei 13.467/2017, passou a prever que até mesmo os beneficiários da justiça gratuita deveriam arcar com esse encargo. Ao se manifestar sobre tal dispositivo, no julgamento da ADI 5.766, o Supremo Tribunal Federal declarou sua inconstitucionalidade parcial, exatamente em relação ao acréscimo feito pela novel legislação. Fica restabelecida, portanto, a jurisprudência anterior desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 457, segundo a qual « A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. « . Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Na hipótese, infere-se que o acórdão regional foi proferido em consonância com o entendimento ora exposto, inclusive no que se refere à decisão proferida na ADI 5.766 e à suspensão de exigibilidade prevista no §4º do CLT, art. 791-A no sentido de que a efetiva responsabilização da parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da ré dependerá da comprovação, pelo empregador, de modificação da capacidade econômica do devedor, no prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da decisão, sendo vedada a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado nesta ação, ou em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 819.2929.6931.6854

704 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. APELO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

Apelo calcado na alegação de violação dos CLT, art. 195 e CLT, art. 790-B. Como se constata, a empresa ré, no contexto de processo submetido a rito sumaríssimo, não indicou em qual das hipóteses de cabimento de recurso de revista, descritas no art. 896, §9º da CLT, enquadra-se a sua insurgência. O apelo está desfundamentado, carecendo de eficácia jurídica. Além disso, na minuta de agravo de instrumento, a ré reputa por indevida a concessão de adicional de insalubridade, alegand... ()

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Doc. 153.6393.2015.4600

705 - TRT2. Família. Seguridade social. Assistência judiciária. Cabimento justiça gratuita. De meridiana clareza, ainda, o parágrafo 1o do Lei 5584/1970, art. 14 que, ao regular a aplicação da Lei 1.060/50, prevê a concessão de assistência judiciária a todo aquele que perceber salário igual ou inferior a dois salários mínimos, ficando assegurado igual benefício ao trabalhador de maior salário, uma vez que sua situação econômica não lhe permita demandar sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Observância do CLT, art. 790, parágrafo 3º. Descontos fiscais e previdenciários. Os descontos fiscais decorrem de norma cogente (Lei 8.451/92), devendo ocorrer a retenção na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento. Cabe à fonte pagadora providenciar o recolhimento que será descontado do crédito do reclamante, na forma prevista no provimento 1/96, da Corregedoria geral da justiça do trabalho. Tendo em vista o disposto na legislação atual sobre a matéria, o imposto de renda incide sobre os créditos decorrentes da sentença judicial, devendo ser calculado mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei 12.350/2010. Empregado e empregador são sujeitos passivos das obrigações previdenciárias, nos temos do Lei 8.212/1991, art. 11, parágrafo único, alíneas a e c. Aplicam-se, no caso, as disposições dos arts. 43 e 44 da referida lei, com a redação dada pela Lei 8.620/93, devendo a contribuição do empregado ser calculada mês a mês, garantindo-se, assim, a comprovação do tempo de contribuição, aplicando-se as alíquotas do art. 198, observando-se o limite máximo do salário de contribuição. Assim, cada parte deverá arcar com o que lhe cabe na contribuição previdenciária, competindo à reclamada somente o recolhimento. Inteligência da Súmula 368/TST. Horas extraordinárias. Pausa do CLT, art. 384. Adoto o decidido pelo c. TST nos autos do incidente de uniformização iunrr-1540/20050461200.5, no sentido de que o CLT, art. 384, que prevê, para a mulher o direito ao intervalo de quinze minutos ante do início da jornada extraordinária, foi recepcionado pela CF/88.

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Doc. 614.3474.7284.9695

706 - TST. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. COMPROVAÇÃO. SIMPLES DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO INCJULGRREMBREP-277-83.2020.5.09.0084 (TEMA 21). 1 -

Discute-se nos autos se, para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita à parte que percebe salário igual ou superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, a comprovação da hipossuficiência econômica a que se refere o § 4º do CLT, art. 790 pode ser feita por meio de mera declaração do interessado nesse sentido. 2 - A questão encontra-se atualmente pacificada no âmbito desta Corte, tendo em vista o julgamento do Incidente de Recurso ... ()

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Doc. 333.1828.9606.4291

707 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO . 1. JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. APTIDÃO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DO art. 790, §§ 3º E 4º. NÃO PROVIMENTO. A SBDI-1, em sessão de julgamento realizada em 08/09/2022, (E-RR-415-09.2020.5.06.0351, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 07/10/2022), ao apreciar a controvérsia acerca da aptidão da declaração de hipossuficiência econômica para fins de comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da assistência judiciária gratuita, nas reclamações trabalhistas ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, entendeu que as alterações incluídas no art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, não especificam a forma pela qual deve ser feita a comprovação para fins da concessão do benefício. Assim, concluiu pela aplicação subsidiária e supletiva do disposto nos arts. 99, § 3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983, firmando-se o entendimento no sentido de que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, é suficiente para o fim de comprovar a incapacidade de suportar o pagamento das despesas do processo, bem como para a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos da Súmula 463, I. Na hipótese, reconheceu-se que o egrégio Tribunal Regional, ao manter sentença em que se indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, por constatar que a reclamante percebe salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, mesmo havendo declaração da parte de que não dispõe de recursos para arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio e da sua família, violou os termos da CF/88, art. 5º, LXXIV . Inexiste a alegada negativa de vigência aos parágrafos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790 e, não tendo sido apresentados pelo agravante outros argumentos suficientes à reforma da decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo a que se nega provimento. 2. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS. PERÍODO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI DA REFORMA TRABALHISTA. SITUAÇÃO CONSOLIDADA NA VIGÊNCIA DA SÚMULA 372. INCORPORAÇÃO DEVIDA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 468. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Na hipótese, o acórdão recorrido, ao entender que a reclamante, em face do princípio da estabilidade financeira, não poderia ter sua gratificação suprimida, decidiu em harmonia com o entendimento pacificado pela SBDI-1, segundo a qual, uma vez preenchidas as condições estabelecidas pela Súmula 372, I (10 anos de exercício na função), antes da vigência da Lei 13.467/2017, o empregado tem direito ao recebimento da gratificação de função, sendo inaplicável ao caso os termos do CLT, art. 468, § 2º. Desse modo, estando o acórdão regional em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333 e no art. 896,§ 7º, da CLT, suficiente para afastar a transcendência da causa. Decisão agravada que deve ser mantida. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 599.6151.4786.7800

708 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PROCEDIMENTO ESPECIAL BIFÁSICO. DEVER DE PRESTAR CONTAS E DETERMINAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. CABIMENTO DO PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PARCELA ACESSÓRIA.

Agravo de instrumento provido por possível violação do CCB, art. 395, para determinar o julgamento do recurso de revista . «JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CLT, art. 790, § 3º, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido quanto ao tema.» RE... ()

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Doc. 168.3715.5653.6231

709 - TST. A) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, CAPUT, DA CF - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tratando-se de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. N o que concerne ao tema da gratificação especial, verifica-se que o recurso de revista logra demonstrar a transcendência política da causa. 3. In casu, o Regional excluiu da condenação o pagamento da gratificação especial ao fundamento de que o benefício era concedido por mera liberalidade, estando inserido no poder diretivo do empregador. 4. Sabe-se, contudo, que o entendimento uníssono e pacífico desta Corte orienta-se no sentido de que o pagamento da gratificação especial pelo Banco Reclamado a apenas alguns empregados, sem a existência de nenhum critério objetivo conhecido para referido pagamento, fere o princípio da isonomia, devendo, então, contemplar todos os empregados (Precedentes). 5. Nesses termos, reconheço a transcendência política do feito (CLT, art. 896-A, § 1º, II), conheço e dou provimento parcial ao recurso de revista, com lastro no art. 896, «c», da CLT, por violação do art. 5º, caput, da CF, para deferir a gratificação especial, observada a prescrição quinquenal e conforme se apurar em liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMADO. I) PRESCRIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. In casu, no que diz respeito ao tema da prescrição da gratificação especial, o recurso de revista Patronal não atende aos requisitos do CLT, art. 896-Aquanto à sua transcendência. 1. Constou do acórdão regional que a rescisão contratual da Reclamante ocorreu em 09/03/20 e que a reclamação trabalhista foi ajuizada em 29/04/20. Nesse contexto, não se aplica a prescrição total prevista na Súmula 294/TST, tendo em vista que a gratificação especial não é paga em prestações sucessivas, mas devida uma única vez, no momento da rescisão contratual. 2. Com efeito, não há o que se reformar na decisão Regional que estabeleceu que a pretensão à percepção da gratificação especial surge no momento da rescisão contratual (actio nata), quando o obreiro toma ciência de que não receberia a referida verba. Logo, é a partir desse marco que se inicia a contagem do prazo prescricional, de modo que, tendo a Reclamante observado a prescrição bienal, tem-se por atendido o prazo prescricional previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. 3. Assim, no aspecto, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que a questão nele veiculada (prescrição da gratificação especial) não é nova no TST (inciso IV), nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação, de R$ 61.041,02 (pág. 520), não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo exame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( Súmula 296/TST, I ), subsiste, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido, no tema. II) GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO OBREIRO - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - ART. 790, §§ 3º e 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. Ante o reconhecimento, em tese, da transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT), dou provimento ao agravo de instrumento do Reclamado, para determinar o processamento de seu recurso de revista no tocante ao tema em epígrafe. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - ART. 790, §§ 3º e 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88trata do acesso à Justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à Justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o Tribunal Regional decidiu contrariamente ao art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, motivo pelo qual o recurso do Reclamado merece ser conhecido e provido para se excluir o benefício da gratuidade de justiça concedido à Obreira, à mingua de comprovação da condição de miserabilidade declarada pela Parte, o que é essencial para se conceder os benefícios da justiça gratuita ao Litigante. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.

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Doc. 128.8607.9052.7226

710 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DECORRENTE DE EXPOSIÇÃO A INFLAMÁVEIS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.

Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que a matéria ( adicional de periculosidade decorrente de exposição a inflamáveis ) não é nova nesta Corte, nem a decisão regional as está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para uma causa cujo valor da condenação, de R$ 100 .000,00,... ()

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Doc. 719.9289.0014.4677

711 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I

e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Ademais, por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionament... ()

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Doc. 911.3223.6016.7261

712 - TST. RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - DEFERIMENTO.

1. A Súmula 463/TST, I preconiza que, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado. 2. Nesse sentido, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, prevalece o entendimento de que a declaração da parte de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo, sem prejuízo do próprio sustento ou da família, é suficiente para o deferimento dos be... ()

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Doc. 871.1531.8330.1016

713 - TST. RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - DEFERIMENTO.

1. A Súmula 463/TST, I preconiza que, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado. 2. Nesse sentido, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, prevalece o entendimento de que a declaração da parte de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo, sem prejuízo do próprio sustento ou da família, é suficiente para o deferimento dos be... ()

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Doc. 791.5345.5440.9649

714 - TST. RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - DEFERIMENTO.

1. A Súmula 463/TST, I preconiza que, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado. 2. Nesse sentido, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, prevalece o entendimento de que a declaração da parte de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo, sem prejuízo do próprio sustento ou da família, é suficiente para o deferimento dos be... ()

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Doc. 154.6474.7001.5600

715 - TRT3. Custas. Isenção. Agravo de petição. Execução das custas processuais. Justiça gratuita. Concessão do benefício.

«As declarações apresentadas pelos autores atestam que são pobres no sentido legal e não podem arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento e da família, o que basta para a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do CLT, art. 790 e Lei 5.584/1970, art. 14, §1º, mesmo porque não há, nos autos, prova em sentido contrário. Trata-se de benefício que garante o amplo acesso ao Judiciário, sendo certo que a justiça gratuita pode ser reconhecida em q... ()

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Doc. 252.2382.2400.1635

716 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA.NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, ao reformar a sentença que reconheceu o vínculo de emprego com a reclamada, consignou que, embora presentes alguns dos requisitos da relação de emprego dispostas no art. 2º e 3º da CLT, a questão deveria ser analisada também sob o enfoque da intencionalidade da parte, que nos autos, conforme consignado no voto vencedor, era a realização de contrato de corretor para venda de seguros em condições nas quais o reclamante possuísse autonomia em relação a agenda para atendimentos. Constou ainda do acórdão que a prova testemunhal corroborou com a tese de que havia autonomia na relação entre as partes, circunstância que afasta o elemento da subordinação jurídica e impossibilita o reconhecimento do vínculo. Dessa forma, não há falar emnegativadeprestaçãojurisdicional, mas em decisão contrária ao interesse da parte, já que a Corte Regional observou o comando dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015, entregando aprestaçãojurisdicional que entendeu pertinente e manifestando-se sobre todos os aspectos que inferiu relevantes para o deslinde da causa. Nesse contexto, não se vislumbra, na presente hipótese, a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados em lei. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. CONTRATO DE FRANQUIA. « PEJOTIZAÇÃO «. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS TESES VINCULANTES 725 DA REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo927do CPC, deve ser reconhecida atranscendência da causa. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. CONTRATO DE FRANQUIA. « PEJOTIZAÇÃO «. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS TESES VINCULANTES 725 E ADPF 324 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO PROVIMENTO. A discussão central no presente feito refere-se à análise da licitude da contratação, por meio de pessoas jurídicas constituídas para o desenvolvimento de atividades supostamente idênticas ao objeto social da empresa contratante. É cediço que o excelso Supremo Tribunal, em 30.08.2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF, que resultou no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, em que se discutia a licitude da terceirização de atividades precípuas da empresa tomadora de serviços, fixou tese jurídica nos seguintes termos: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante .» Saliente-se, a propósito do Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, que, em recentes julgados, o Supremo Tribunal Federal, tem considerado lícita a terceirização, na forma de «pejotização», em face da inexistência de irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais. Precedentes . Nesses termos, não há mais falar em vínculo de emprego em decorrência da existência da terceirização sob o formato da «pejotização», de modo que, no caso vertente, o Tribunal Regional, ao reformar a sentença e afastar o reconhecimento do vínculo de emprego entre o reclamante e a reclamada, decidiu em conformidade com a tese fixada pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 725, em que foi reconhecida a validade das formas de «divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas". Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, em razão do tratamento conferido pela Lei 13.467/2017 aos honorários advocatícios sucumbenciais, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO PROVIMENTO. Constata-se, em primeiro lugar, que o reclamante não era beneficiário da justiça gratuita, tendo em vista que tal benefício lhe foi indeferido pelas instâncias ordinárias. Sendo assim, a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios não afronta os dispositivos tido por violados no recurso de revista, estando, ademais, em perfeita harmonia com o disposto no CLT, art. 791-A inserido pela Lei 13.467/2017, segundo o qual são devidos honorários advocatícios pela mera sucumbência. Ademais, a pretensão do reclamante em afastar a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais não encontraria amparo sequer na decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI 5766. Isso porque, mesmo após o julgamento da aludida ação, ainda é plenamente possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, obrigação essa que apenas não lhe será exigida de imediato, pois ficará suspensa e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos; caso contrário, a obrigação se extinguirá após o decurso desse prazo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade dos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, com a redação dada pela Lei 13.467/17, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROVIMENTO. Trata-se a controvérsia dos autos a respeito de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado por pessoa física após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. É cediço que a Lei 13.467/2017 alterou a redação do § 3º do CLT, art. 790, além de ter incluído o § 4º no mesmo artigo. Da leitura dos aludidos dispositivos, depreende-se que, para os trabalhadores que recebem salário acima de 40% do teto dos benefícios do RGPS, o legislador regulou a matéria de forma diversa da previsão contida na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, exigindo, para a concessão do benefício da justiça gratuita, que seja comprovada a insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais. A SBDI-1, em sessão de julgamento realizada em 8/9/2022, ao apreciar a controvérsia acerca da aptidão da declaração de hipossuficiência econômica para fins de comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da assistência judiciária gratuita, nas reclamações trabalhistas ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, entendeu que as alterações incluídas no texto consolidado acima mencionadas não especificam a forma pela qual deve ser feita a comprovação de insuficiência de recursos para fins da concessão do benefício. Assim, concluiu pela aplicação subsidiária e supletiva do disposto nos arts. 99, § 3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983, firmando-se o entendimento de que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, é suficiente para o fim de comprovar a incapacidade de suportar o pagamento das despesas do processo, bem como para a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos da Súmula 463, I. Nesse contexto, o egrégio Tribunal Regional ao negar os benefícios dajustiçagratuitaao reclamante, por entender que a parte não cumpre os requisitos estabelecidos pelo art. 790, § 3º e § 4º da CLT, mesmo havendo declaração da parte de que não dispõe de recursos para arcar com as custas do processo e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e da sua família, violou o disposto no CF/88, art. 5º, XXXV. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.

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Doc. 327.6653.9218.7961

717 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NO TEMA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, observado o disposto no art. 790, §3º e §4º, da CLT, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no §3º do CLT, art. 790, para a caracterização da mencionada presunção. Uma vez não... ()

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Doc. 910.6742.7879.4575

718 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO DA PROVA - DESCONSTITUIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1.1.

No caso em apreço, o demandante não logrou produzir prova de insuficiência econômica, razão pela qual está apto a arcar com os custos da demanda. 1.2. Após a vigência da Lei 13.467/2017, a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º, além de eminentemente inconstitucional, seja no aspecto material (CF/88, art. 5º, LXXIV) ou formal, enquanto não submetida a matéria à reserva de plená... ()

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Doc. 426.0758.4375.6322

719 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Esta Corte entende ser possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, conforme CLT, art. 790, § 4º e Súmula 463/TST, II. No caso dos autos, foi indeferido o benefício da justiça gratuita porque não comprovada a insuficiência financeira, e a reclamada não efetuou o recolhimento do depósito recursal relativo ao recurso ordinário, mesmo tendo sido intimada para tanto, nos termos d... ()

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Doc. 398.3327.6455.4933

720 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONSTITUIÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

Após a vigência da Lei 13.467/2017, a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º, além de eminentemente inconstitucional, seja no aspecto material (CF/88, art. 5º, LXXIV) ou formal, enquanto não submetida a matéria à reserva de plenário (Súmula Vinculante 10/STF). 2. Na hipótese, segundo as premissas fixadas pelo Regional, insuscetíveis de revisão por esta instância extraordinária ... ()

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Doc. 876.9244.4926.6493

721 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO IRR-277-83.2020.5.09.0084. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IRR-277-83.2020.5.09.0084, decidiu que é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do CLT, art. 790 por meio de declaração, nos termos do § 3º do CPC, art. 99. Nesse contexto, estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da... ()

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Doc. 383.9080.3927.9903

722 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. I) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ABATIMENTO DE HORAS EXTRAS - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Em relação à negativa de prestação jurisdicional, ao abatimento de horas extras e à majoração dos honorários advocatícios, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as matérias não são novas no TST (inciso IV) nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$ 165.428,67, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados no despacho agravado ( CLT, art. 896, § 7º e Súmula 126/TST e Súmula 333/TST ) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido, nos tópicos. II) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, é de se reconhecer a transcendência política e dar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante por possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF/88pela decisão regional. Agravo de instrumento provido, no tópico. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. I) CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO §4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO PARCIAL. 1. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucionais as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, §4º, da CLT) (cfr. ADI 5766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). Assim, tratando-se de tese firmada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário sua observância e aplicação na solução das lides apresentadas. 2. A disciplina jurídica dos honorários sucumbenciais em caso de gratuidade de justiça norteava-se pelas seguintes regras: 1) presunção da insuficiência econômica daqueles que percebem salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (CLT, art. 790, § 3º); 2) necessidade de comprovação da insuficiência econômica pelo reclamante que percebe remuneração acima desse teto (CLT, art. 790, §4º); 3) incidência dos honorários sucumbenciais, mesmo em relação a reclamante beneficiário da justiça gratuita, em duas hipóteses (CLT, art. 791-A, § 4º): a) obtenção pelo reclamante, no processo em curso ou em outro, de créditos capazes de suportar a verba honorária; b) comprovação pela reclamada da posterior suficiência econômica do reclamante, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação trabalhista. 3. Ora, em relação a tais regras, apenas a primeira condição para imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do § 4º do art. 791-A» (pág.124 do acórdão publicado em 03/05/22). 4. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato de o reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a reclamada demonstre que o reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do CLT, art. 790 para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. 5. No caso sub judice, a Corte Regional manteve a condenação do Autor, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício dos patronos da Reclamada, bem como suspendeu a exigibilidade desta obrigação por dois anos, contudo, nada registrou sobre a impossibilidade de dedução dos créditos obtidos judicialmente pelo Obreiro, neste ou em outro processo, para pagamento da verba honorária. 6. Diante disso, o apelo merece parcial provimento para adaptar o acórdão regional aos exatos parâmetros estabelecidos pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, no sentido de ser devida a condenação do Reclamante beneficiário da gratuidade de justiça ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício dos patronos da Reclamada, porém condicionada a exigibilidade da parcela à comprovação, no prazo de dois anos contados do trânsito em julgado da ação, da suficiência econômica obreira, sendo vedada a dedução dos créditos obtidos judicialmente neste ou em outro processo, para pagamento da verba honorária. Recurso de revista do Reclamante parcialmente provido, no aspecto. II) INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS PARCIALMENTE CONCEDIDOS - ANÁLISE CONJUNTA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 437, I E III, DO TST AO PERÍODO ANTERIOR A 11/11/17 E DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, §4º, DA CLT APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355 DA SBDI-1 DO TST - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI13.467/17 - NATUREZA INDENIZATÓRIA - CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO POSTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. Conforme o entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437/TST, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. 3. Ademais, a teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1, o desrespeito ao intervalo interjornadas mínimo de onze horas, previsto no CLT, art. 66, acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, implicando o pagamento das horas suprimidas, acrescidas do adicional de horas extras. 4. Por outro lado, o item III da Súmula 437/TST estabelece a natureza salarial do intervalo intrajornada, quando não concedido ou reduzido pelo empregador, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 5. No entanto, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) conferiu nova redação ao art. 71, §4º, da CLT, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 6. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação dos Temas 24 e 528 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada às jornadas de trabalho posteriores à entrada em vigor da reforma trabalhista de 2017. 7. No caso dos autos, tendo o contrato de trabalho do Obreiro iniciado anteriormente e findado posteriormente à reforma trabalhista, a Corte Regional decidiu corretamente ao manter a observância da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, para o período posterior à edição da Lei 13.467/2017 referente ao intervalo intrajornada, bem como ter conferido natureza indenizatória ao intervalo interjornadas para o período posterior a 11/11/17. 8. Nesses termos, conclui-se que as decisões foram proferidas em consonância com a previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º em suas redações atual e anterior, conforme o período de incidência da norma. 9. Assim, em que pese o reconhecimento da transcendência jurídica, o recurso obreiro não merece conhecimento, nas questões. Recurso de revista não conhecido, nos tópicos.

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Doc. 574.6514.5409.1091

723 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.

Pelo prisma da transcendência, as matérias da negativa de prestação jurisdicional e da gratificação especial não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou do STF (inciso II), ou ainda em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma demanda cujo valor atribuído à causa foi de R$ 158.621,11, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (incis... ()

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Doc. 451.0031.4651.5514

724 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO OBREIRO I) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.

No caso dos autos, em relação aos temas da negativa de prestação jurisdicional e da limitação da condenação aos valores indicados na inicial, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, p... ()

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Doc. 246.6133.6138.6017

725 - TST.

IGM/mc/vb A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. I) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - HORAS EXTRAS - INDENIZAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação aos temas da negativa de prestação jurisdicional, das diferenças de remuneração variável, do adicional de insalubridade, das horas extras e da indenização pela utiliza... ()

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Doc. 390.6872.7964.0871

726 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL -

adicional de PERICULOSIDADE - honorários PERICIAIS - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação aos temas do adicional de periculosidade e dos honorários periciais, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de... ()

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Doc. 889.5281.2690.8776

727 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

A partir da vigência da Lei 13.467/2017, para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exige-se não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas, também, a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Com efeito, o e. TRT consignou que o autor «à época da dispensa, percebeu maior remune... ()

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Doc. 466.6975.4440.9604

728 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. PARADIGMA OBJETIVO. PREVISÃO ART. 790, § 3º DA CLT. APLICABILIDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE. RECONHECIDA. INDEFERIMENTO DA BENESSE. RECURSO DESPROVIDO. - O

CPC, em seu art. 98, encerra que «a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". - Da declaração de pobreza, firmada pelo requerente do benefício, emana a presunção relativa de hipossuficiência financeira, nos termos do art. 99, §2º, do CPC/2015. - Como o Brasil adotou o sistema da unidade jurisdicional, razão... ()

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Doc. 613.0857.6207.0725

729 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NO CASO DE ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ESTABELECEU A COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EM RAZÃO DA DESCONSIDERAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL DO ENQUADRAMENTO OBREIRO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 224, § 2º - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1.

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Doc. 611.8752.7641.2511

730 - TST. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, SEM DESTAQUE E COMPLETAMENTE DISSOCIADO DO CAPÍTULO EM QUE IMPUGNA OS FUNDAMENTOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

1. A transcrição do acórdão regional, quanto aos temas impugnados, no início do recurso de revista, em tópico próprio, de forma dissociada da fundamentação recursal e sem destaques, não atende os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam: a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e... ()

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Doc. 141.2010.3782.9420

731 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Esta Corte entende ser possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, conforme CLT, art. 790, § 4º e Súmula 463/TST, II. No caso dos autos, foi indeferido o benefício da justiça gratuita, porquanto a reclamada não comprovou sua miserabilidade jurídica, posto que não apresentou nenhum documento capaz de confirmar a alegada hipossuficiência financeira, e não efetuou o recolhiment... ()

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Doc. 548.7150.7373.8116

732 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À AUTORA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

1. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salv... ()

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Doc. 157.9645.7786.5819

733 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

1. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salv... ()

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Doc. 490.3700.6923.0169

734 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE NÃO ELIDIDA. DECISÃO AGRAVADA AMPARADA NOS TERMOS DA SÚMULA 463/TST, I.

A jurisprudência desta Corte Superior, mesmo depois da vigência da Lei 13.467/2017, entende suficiente, para a concessão da justiça gratuita à pessoa física, a simples declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte de que não pode arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família, conforme o disposto no item I da Súmula 463/TST, ainda que o empregado receba remuneração superior ao percentual previsto no CLT, art. 790, § 3º.... ()

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Doc. 786.3699.3566.1947

735 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA MANIFESTADA POR PESSOA NATURAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALIDADE.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte superior, consubstanciada nos precedentes mencionados na decisão atacada, se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, ficou registrado, na decisão monocrática atacada, que « a comprovação a que alude o § 4º do CLT, art. 790 pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Ne... ()

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Doc. 167.6443.2282.7842

736 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADOR PESSOA FÍSICA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA APRESENTADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1 - A

comprovação da insuficiência de recursos pode ser feita mediante a simples declaração de miserabilidade da parte, nos termos da Súmula 463/TST, I, inclusive nas ações ajuizadas após o início de vigência da Lei 13.467/2017 e para trabalhadores que perceberem salário além do limite previsto no CLT, art. 790, § 3º. 2 - No caso, o Tribunal Regional, ao indeferir os benefícios da Justiça gratuita aos reclamados (pessoa física), apesar de firmada declaração de hipossuficiência, i... ()

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Doc. 402.0445.1969.9593

737 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Esta Corte entende ser possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, conforme CLT, art. 790, § 4º e Súmula 463/TST, II. No caso dos autos, foi indeferido o benefício da justiça gratuita, porquanto a reclamada não comprovou sua miserabilidade jurídica, posto que não apresentou nenhum documento capaz de confirmar a alegada hipossuficiência financeira, e não efetuou o recolhiment... ()

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Doc. 614.6777.7930.4186

738 - TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST, I. 1.

Discute-se nos autos se a mera apresentação da declaração de pobreza é suficiente para garantir o direito à assistência judiciária gratuita. 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insufi... ()

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Doc. 190.1062.9012.0500

739 - TST. Justiça gratuita. Declaração de pobreza. Súmula 463/TST, I (antiga Orientação Jurisprudencial 304/TST-sdi-i). Demanda ajuizada antes da entrada em vigor do CPC/2015.

«Antes da entrada em vigor do CPC/2015, para o deferimento da justiça gratuita, basta a declaração de hipossuficiência, conforme prevê a antiga Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I. Essa situação poderá ser declarada nos autos do processo a qualquer tempo, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso, nos termos do que dispõe a Orientação Jurisprudencial 269/TST-SDI-I. Na hipótese, o Reclamante requereu os benefícios da justiça... ()

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Doc. 144.5332.9002.7300

740 - TRT3. Execução. Honorários periciais. Ônus da executada.

«De acordo com a Orientação Jurisprudencial 19 das Turmas deste Tribunal: «O mero distanciamento numérico entre os cálculos apresentados pelas partes e a conta homologada não é critério de fixação da responsabilidade pelos honorários periciais na execução. Regra geral, esse ônus compete ao executado, sucumbente na fase de conhecimento, salvo quando o exequente der causa desnecessária à perícia, notadamente por abuso ou má-fé». Assim, mesmo a advertência judicial expressa em... ()

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Doc. 142.5855.7023.3200

741 - TST. Honorários periciais.

«Em face da condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, é da reclamada a responsabilidade pelos honorários periciais, nos termos do CLT, art. 790-B. Quanto à pretensão de redução do montante dos honorários em comento, os arestos trazidos não demonstram a divergência jurisprudencial, seja por serem inespecíficos, seja por não indicarem a fonte de publicação, incidindo as Súmulas nºs 296 e 337, do TST. Recurso de revista de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOC... ()

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Doc. 181.9575.7012.7000

742 - TST. Justiça gratuita. Declaração de pobreza. Súmula 463/TST, I (antiga Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-i). Demanda ajuizada antes da entrada em vigor do CPC/2015.

«Para o deferimento da justiça gratuita, basta a declaração de hipossuficiência, conforme prevê a antiga Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I. Essa situação poderá ser declarada nos autos do processo a qualquer tempo, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso, nos termos do que dispõe a Orientação Jurisprudencial 269/TST-SDI-I. Na hipótese, o Reclamante requereu os benefícios da justiça gratuita, nos termos do CLT, art. 790,... ()

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Doc. 684.7352.3082.7035

743 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO.

I . Em se tratando de pessoa natural, o entendimento consubstanciado na Súmula 463/TST, I, se mantém mesmo após a alteração do § 3º e a inclusão do § 4º no CLT, art. 790 promovida pela Lei 13.467/2017, no sentido de que o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa física, é suficiente a declaração de hipossuficiência econômica. II . No caso dos autos, o benefício da justiça gratuita pleiteado na instância ordinária não foi concedido à parte reclamante (pessoa... ()

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Doc. 311.7710.0072.7787

744 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2006. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada pela qual foi conhecido e provido o Recurso de Revista obreiro, a fim de adequar o acórdão regional à jurisprudência desta Corte. No caso, firmou-se nesta Corte Superior, o entendimento de que o Plano de Cargos e Salários de 2006 da Fundação Casa, ao não prever o critério de progressão por antiguidade, nos termos do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT (antiga redação), deixou de observar a alternância entre os critérios de merecimento e de antiguidade para fins da concessão de promoções horizontais, o que implica pagamento das diferenças salariais decorrentes das progressões por antiguidade . Agravo conhecido e não provido, no tema. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Tendo sido conhecido e provido o Recurso de Revista da Fundação reclamada, para excluir da condenação as promoções por merecimento, é manifesta a ausência de interesse recursal da parte quanto à pretensão de exclusão das aludidas diferenças salariais. Agravo conhecido e não provido, no tópico. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PATRONAL PARA JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO ALUSIVA AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Diante do provimento do Recurso de Revista patronal, para julgar improcedente a pretensão alusiva ao adicional de insalubridade, impõe-se a atribuição ao trabalhador, sucumbente no objeto da perícia, da responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais (CLT, art. 790-B. Todavia, sendo o trabalhador beneficiário da gratuidade da justiça, os honorários periciais deverão ser suportados pela União, nos termos da Súmula 457/TST. Agravo conhecido e provido, no tema.

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Doc. 197.2138.2590.4722

745 - TST. AGRAVO . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463, II. NÃO PROVIMENTO. O § 4º do CLT, art. 790, introduzido pela Lei 13.467/2017, dispõe que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, é necessário que a parte comprove a insuficiência de recurso para o pagamento das custas do processo. O acréscimo legal contido no referido § 4º corroborou a jurisprudência desta Corte Superior que, no caso de pessoa jurídica, já tinha firmado entendimento de que a concessão do benefício da justiça gratuita está condicionada à demonstração de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, conforme consubstanciado no item II da Súmula 463. No caso, o egrégio Tribunal Regional indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamada, porquanto esta deveria apresentar prova de sua insuficiência econômica e, no caso, considerou que os documentos juntados pela parte não bastaram para a demonstração de sua insuficiência financeira (Súmula 126). Além disso, a reclamada, em que pese ter sido intimada para regularizar o preparo do recurso ordinário, deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, razão pela qual a corte regional concluiu pela deserção do apelo. Como se vê, a referida decisão está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do art. 896, 7º, da CLT e da Súmula 333. No agravo em exame, embora a parte recorrente demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 893.1577.3895.4672

746 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NO CLT, ART. 62, I. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve a sentença que considerou válido os registros de jornada do reclamante sob o fundamento de que, «embora exercesse atividade eminentemente externa, não se trata da hipótese do CLT, art. 62, I, pois, a empresa possui sistema eletrônico de controle de jornada (WDFORMS), no qual o propagandista registra os horários de início, almoço e término num iPad, sendo eventual labor extraordinário compensado dentro da mesma semana, conforme informado na contestação". Consignou que o «manual do WDFORMS informa que, além do registro da jornada, o sistema permite o lançamento das visitas e o controle da localização por sistema GPS, bem como um melhor planejamento dos horários de visitas, otimizando melhor o tempo para cada atividade dentro da jornada» e que os «relatórios de jornada apresentam registros variáveis, inclusive com anotações de horas extras ou de compensações". Concluiu que «o sistema é bastante completo e permite uma dupla checagem, através dos lançamentos do empregado e dos relatórios de visitas". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Vale ressaltar que as questões não foram decididas pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, não havendo pertinência a alegada ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. No presente caso, a parte reclamante não se desvencilhou do seu encargo processual, o que desautoriza, nos termos do CLT, art. 790, § 3º, a concessão do benefício da gratuidade processual com base na mera declaração de insuficiência. Agravo não provido.

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Doc. 930.7573.1274.3362

747 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC/2015, art. 1.030, II. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.

I. No julgamento da ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal decidiu que: « É inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário» . II. Por sua vez, no julgamento d... ()

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Doc. 155.6637.5304.1016

748 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO RELATIVA (IURIS TANTUM) DE VERACIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Do cotejo da tese exposta na decisão denegatória do recurso de revista com as razões do agravo de instrumento, mostra-se prudente o provimento deste apelo para melhor análise do recurso de revista, por possível violação do art. 790, § 3º da CLT.  Agravo de instrumento conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º   DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Do ... ()

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Doc. 634.9866.1197.6832

749 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade dos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROVIMENTO. A controvérsia dos autos diz respeito a pedido de concessão dos benefícios da just... ()

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Doc. 313.9326.4403.6610

750 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.

Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, no que tange ao tema do reconhecimento de vínculo empregatício, uma vez que a matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em ... ()

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