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DOC. 167.6443.2282.7842

TST. I - RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADOR PESSOA FÍSICA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA APRESENTADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1 - A

comprovação da insuficiência de recursos pode ser feita mediante a simples declaração de miserabilidade da parte, nos termos da Súmula 463/TST, I, inclusive nas ações ajuizadas após o início de vigência da Lei 13.467/2017 e para trabalhadores que perceberem salário além do limite previsto no CLT, art. 790, § 3º. 2 - No caso, o Tribunal Regional, ao indeferir os benefícios da Justiça gratuita aos reclamados (pessoa física), apesar de firmada declaração de hipossuficiência, incorreu em contrariedade à Súmula 463/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO SINDICATO E DOS RECLAMADOS. Prejudicado o exame dos agravos de instrumento diante do provimento do recurso de revista dos reclamados. Agravos de instrumento prejudicados.

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