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DOC. 684.7352.3082.7035

TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO.

I . Em se tratando de pessoa natural, o entendimento consubstanciado na Súmula 463/TST, I, se mantém mesmo após a alteração do § 3º e a inclusão do § 4º no CLT, art. 790 promovida pela Lei 13.467/2017, no sentido de que o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa física, é suficiente a declaração de hipossuficiência econômica. II . No caso dos autos, o benefício da justiça gratuita pleiteado na instância ordinária não foi concedido à parte reclamante (pessoa física), embora tenha ela apresentado declaração de hipossuficiência econômica. . Ao assim proceder, tem-se que o Tribunal Regional contrariou a Súmula 463/TST, I. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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