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DOC. 144.5332.9002.7300

TRT3. Execução. Honorários periciais. Ônus da executada.

«De acordo com a Orientação Jurisprudencial 19 das Turmas deste Tribunal: «O mero distanciamento numérico entre os cálculos apresentados pelas partes e a conta homologada não é critério de fixação da responsabilidade pelos honorários periciais na execução. Regra geral, esse ônus compete ao executado, sucumbente na fase de conhecimento, salvo quando o exequente der causa desnecessária à perícia, notadamente por abuso ou má-fé». Assim, mesmo a advertência judicial expressa em audiência que estabelece tal critério de responsabilidade pela verba honorária não tem o condão de transferir ao credor o ônus em questão, pois as despesas da execução devem ser suportadas pelo executado que, em face de sua inadimplência, dá causa aos atos praticados na fase de execução, inclusive a perícia (CLT, art. 790-B).»

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