451 - TST. Adicional de insalubridade. Contato com produtos químicos. Ausência de laudo pericial. Provas aptas a comprovar o reconhecimento do labor em condições insalubres.
«Segundo consta nos autos, a prova emprestada de processo com as mesmas partes constatou que o reclamante tinha contato com agentes químicos. Conforme se observa dessa transcrição, a Corte regional consignou, na decisão recorrida, que a prova pericial produzi da foi conclusiva no sentido de que o reclamante laborou exposto a produtos químicos, nas atividades de limpeza que levantavam poeiras, fazendo jus ao adicional de insalubridade em grau médio nos termos do Anexo 13 da NR 15 da Portar... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)