1 - STF. Recurso extraordinário. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Tema 565/STF. Policial Militar. Reafirmação da jurisprudência. Processo administrativo. Falta disciplinar. Exclusão da corporação. Ação penal em curso, para apurar a mesma conduta. Possibilidade. Independência relativa das instâncias jurisdicional e administrativa. Precedentes do pleno do STF. Repercussão geral reconhecida. Jurisprudência reafirmada. Recurso extraordinário a que se nega provimento. Súmula 673/STF. CF/88, art. 41, § 1º, I e II. CF/88, art. 125, § 4º. CF/88, art. 142, § 3º, VI. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 565/STF - Possibilidade de exclusão de policial militar da corporação mediante processo administrativo.Discussão: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz da CF/88, art. 41, § 1º, I e II, CF/88, art. 125, § 4º, CF/88, art. 142, § 3º, VI , a possibilidade, ou não, de exclusão, mediante processo administrativo, de policial militar que pratica faltas disciplinares, independentemente do curso de ação penal instaurada em razão da mesma conduta.» ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)