1 - STF. Recurso extraordinário. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Tema 664. Julgamento do mérito. Direito administrativo. Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA. Termo final do direito à paridade remuneratória entre servidores ativos e inativos. Data da realização da avaliação do primeiro ciclo. Súmula Vinculante 20/STF. CF/88, art. 40, § 8º. Emenda Constitucional 41/2003. Lei 10.484/2002, art. 2º. Lei 11.907/2009. Lei 12.702/2012. Decreto 4.008/2004. Decreto 7.133/2010. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 664 - Extensão da GDATFA aos servidores inativos no mesmo patamar pago aos servidores em atividade. Fixação do termo final dessa equiparação. 1. O termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo de avaliações, não podendo a Administração retroagir os efeitos financeiros a data anterior. 2. É ilegítima, portanto, ne... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)