Carregando…

Número 56152

+ de 2 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 02/06/2025 (831 itens)
D.O. 30/05/2025 (606 itens)
D.O. 29/05/2025 (2305 itens)
D.O. 28/05/2025 (429 itens)
D.O. 27/05/2025 (113 itens)

Resultado da pesquisa por:

Doc. 184.3305.9004.2000

1 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Direito do preso de receber visitas. Limitação do grau de parentesco das pessoas que podem ser incluídas no rol de visitantes do reeducando por meio de Resolução da secretaria da administração penitenciária do estado de São Paulo. Falta de razoabilidade. Direito da tia de visitar o sobrinho.

«1 - A competência para dispor sobre direito penitenciário é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal (CF/88, art. 24, I), tendo a LEP outorgado à autoridade administrativa prisional o poder de regular a matéria, no que toca a questões disciplinares. 2 - O direito do preso de receber visitas, assegurado pelo Lei, art. 41, X de Execuções Penais (Lei 7.210/1.984), não é absoluto e deve ser sopesado, de acordo com a situação específica vivenciada no caso concreto... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 154.0202.9001.4600

2 - STJ. Constitucional. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Motivação cautelar idônea. Recurso desprovido.

«1. Estando foragido o réu, «a custódia se mostra realmente imprescindível, diante da fundada necessidade de se assegurar o cumprimento de eventual condenação, pois nítida a intenção de obstaculizar o andamento da ação criminal contra si deflagrada e de evitar a ação da Justiça» (HC 289.340/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25/11/2014; HC 212.497/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15/03/2012). 2. O fato de o réu ser p... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)