1 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Direito do preso de receber visitas. Limitação do grau de parentesco das pessoas que podem ser incluídas no rol de visitantes do reeducando por meio de Resolução da secretaria da administração penitenciária do estado de São Paulo. Falta de razoabilidade. Direito da tia de visitar o sobrinho.
«1 - A competência para dispor sobre direito penitenciário é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal (CF/88, art. 24, I), tendo a LEP outorgado à autoridade administrativa prisional o poder de regular a matéria, no que toca a questões disciplinares. 2 - O direito do preso de receber visitas, assegurado pelo Lei, art. 41, X de Execuções Penais (Lei 7.210/1.984), não é absoluto e deve ser sopesado, de acordo com a situação específica vivenciada no caso concreto... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)