1 - STJ. Tributário. Embargos de divergência em recurso especial. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Depósito judicial. Desnecessidade da formal constituição do crédito. Decadência que não se opera. Pronunciamento da Primeira Seção.
«1. Trata-se de embargos de divergência apresentados contra acórdão da Segunda Turma que se pronunciou no sentido de que o depósito do montante integral suspende a exigibilidade do crédito tributário impugnado, nos termos do CTN, art. 151, II, mas não impede que a Fazenda proceda ao lançamento. Transcorrido o prazo decadencial de cinco anos (CTN, art. 150, § 4º,), insuscetível de interrupção ou suspensão, e não efetuado o lançamento dos valores impugnados e depositados em juízo... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)