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DOC. 158.6592.9001.8200

STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Depósito judicial. Desnecessidade da formal constituição do crédito. Decadência que não se opera. Pronunciamento da Primeira Seção. Erro de fato e omissão não-constatados. Rejeição.

«1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Fábrica de Papel Santa Therezinha S/A contra acórdão que deu provimento a embargos de divergência de autoria da Fazenda Nacional reconhecendo que o depósito judicial de valor relativo a tributo sujeito a lançamento por homologação torna dispensável o ato formal de lançamento por parte do Fisco, não se operando a decadência. Defende a embargante a existência de erro de fato (por os acórdãos oriundos da Segunda Turma não servirem como paradigmas por terem sido proferidos pelo mesmo órgão julgador que o aresto embargado, além de não guardarem similitude fático-jurídica com a hipótese retratada nos autos) e omissão quanto à ausência de manifestação do CTN, art. 142.

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