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Doc. 201.2360.7001.8200

1 - STF. Reclamação. Alegada transgressão ao teor da Súmula Vinculante 44/STF. Não configuração. Inexistência da necessária relação de identidade entre a matéria versada na decisão impugnada e os fundamentos que dão suporte ao paradigma de confronto invocado pela parte reclamante. Inadmissibilidade, no caso, do instrumento reclamatório. Precedentes. Inadequação, ademais, do emprego da reclamação como sucedâneo recursal. Recurso de agravo improvido.

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Doc. 140.9074.3001.3400

2 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. CP, art. 168-A, § 1º, I. Indeferimento dos pedidos da defesa, na fase do CPP, art. 402. Alegação de cerceamento de defesa. Inexistência. Diligências indeferidas de forma motivada pelo juízo processante. Recurso desprovido.

«1. O Magistrado condutor da ação penal pode indeferir, desde que em decisão devidamente fundamentada, as diligências que entender protelatórias ou desnecessárias, dentro de um juízo de conveniência, que é próprio do seu regular poder discricionário. 2. No caso, o Juiz do feito, nos exatos termos do CPP, art. 402, refutou fundamentadamente os pedidos de diligências complementares, porque os considerou protelatórios. Ressaltou o Magistrado que a documentação que se pretendia ju... ()

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Doc. 115.9175.5000.0100

3 - STJ. Juizado especial. Competência. Controle. Mandado de segurança. Cabimento. Lei 9.099/1995. Lei 12.016/2009.

«1. A jurisprudência do STJ admite a impetração de mandado de segurança para que o Tribunal de Justiça exerça o controle da competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada a análise do mérito do processo subjacente.»

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Doc. 115.9175.5000.0300

4 - STJ. Astreintes. Multa cominatória. Coisa julgada material. Modificação a qualquer tempo. CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 6º e CPC/1973, art. 467.

«6. O valor da multa cominatória não faz coisa julgada material, podendo ser revisto, a qualquer momento, caso se revele insuficiente ou excessivo ( CPC/1973, art. 461, § 6º). Redução do valor executado a título de multa ao limite de quarenta salários mínimos.»

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Doc. 115.9175.5000.0200

5 - STJ. Juizado especial. Competência. Cumprimento de sentença. Astreintes. Multa cominatória. Valor da alçada. Lei 9.099/1995, art. 3º, § 1º, I e Lei 9.099/1995, art. 52, V. CPC/1973, art. 461, § 6º.

«2. Dispõe o Lei 9.099/1995, art. 3º, § 1º, I, que compete ao Juizado Especial promover a «execução dos seus julgados», não fazendo o referido dispositivo legal restrição ao valor máximo do título, o que não seria mesmo necessário, uma vez que a Lei 9.099/1995, art. 39 da mesma lei estabelece ser «ineficaz a sentença condenatória na parte em que exceder a alçada estabelecida nesta lei». 3. O valor da alçada é de quarenta salários mínimos calculados na data da proposit... ()

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