STJ. Astreintes. Multa cominatória. Coisa julgada material. Modificação a qualquer tempo. CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 6º e CPC/1973, art. 467.
«6. O valor da multa cominatória não faz coisa julgada material, podendo ser revisto, a qualquer momento, caso se revele insuficiente ou excessivo ( CPC/1973, art. 461, § 6º). Redução do valor executado a título de multa ao limite de quarenta salários mínimos.»
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