1 - STF. Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Complementar MG 64, de 25/03/2002, arts. 79 e 85 da do Estado de Minas Gerais. Impugnação da redação original e da redação conferida pela Lei Complementar MG 70, de 30/07/2003, aos preceitos. Ipsemg. Regime próprio de previdência e assistência social dos servidores do estado de minas gerais. Benefícios previdenciários e aposentadoria assegurados a servidores não-titulares de cargo efetivo. Alegação de violação do disposto no § 13 do art. 40 e no § 1º do CF/88, art. 149. Ação direta julgada parcialmente procedente.
«1. Artigo 85, caput, da Lei Complementar 64 estabelece que «o IPSEMG prestará assistência médica, hospitalar e odontológica, bem como social, farmacêutica e complementar aos segurados referidos no art. 3º e aos servidores não titulares de cargo efetivo definidos no art. 79, extensiva a seus dependentes». A Constituição de 1988 (...) art. 149, § 1º (...) define que «os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)