Carregando…

Número 3106

+ de 4 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)
D.O. 09/06/2025 (517 itens)

Resultado da pesquisa por:

Doc. 140.4030.8000.0100

1 - STF. Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Complementar MG 64, de 25/03/2002, arts. 79 e 85 da do Estado de Minas Gerais. Impugnação da redação original e da redação conferida pela Lei Complementar MG 70, de 30/07/2003, aos preceitos. Ipsemg. Regime próprio de previdência e assistência social dos servidores do estado de minas gerais. Benefícios previdenciários e aposentadoria assegurados a servidores não-titulares de cargo efetivo. Alegação de violação do disposto no § 13 do art. 40 e no § 1º do CF/88, art. 149. Ação direta julgada parcialmente procedente.

«1. Artigo 85, caput, da Lei Complementar 64 estabelece que «o IPSEMG prestará assistência médica, hospitalar e odontológica, bem como social, farmacêutica e complementar aos segurados referidos no art. 3º e aos servidores não titulares de cargo efetivo definidos no art. 79, extensiva a seus dependentes». A Constituição de 1988 (...) art. 149, § 1º (...) define que «os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: str_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 4379

Doc. 156.9055.9000.0400

2 - STF. Seguridade social. Embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 79 e 85 da Lei complementar 64, de 25 de março de 2002, do estado de Minas Gerais. Redação alterada pela Lei complementar 70, de 30 de julho de 2003. Regime próprio de previdência privada e assistência social dos servidores do estado de Minas Gerais. Aposentadoria e benefícios assegurados a servidores não-titulares de cargo efetivo. Alegada violação a CF/88, art. 40, § 13, e CF/88, art. 149, § 1º. Ação direta julgada parcialmente procedente, declarando-se inconstitucionais as expressões «compulsoriamente» e «definidos no art. 79». Inexistência de «perda de objeto» pela revogação da norma objeto de controle. Pretensão de modulação de efeitos. Procedência. Embargos de declaração acolhidos parcialmente.

«1. A revogação da norma objeto de controle abstrato de constitucionalidade não gera a perda superveniente do interesse de agir, devendo a Ação Direta de Inconstitucionalidade prosseguir para regular as relações jurídicas afetadas pela norma impugnada. Precedentes do STF: ADI 3.306, rel. Min. Gilmar Mendes, e ADI 3.232, rel. Min. Cezar Pelluso. 2. A modulação temporal das decisões em controle judicial de constitucionalidade decorre diretamente da Carta de 1988 ao consubstanciar in... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 200.8580.5000.1600

3 - STF. Seguridade social. Embargos de declaração nos embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Da Lei complementar mg 64/2002, art. 79 e Lei complementar mg 64/2002, art. 85. Redação alterada pela Lei complementar estadual 70/2003. Regime próprio de previdência privada e assistência social dos servidores do estado de Minas Gerais. Aposentadoria e benefícios assegurados a servidores não-titulares de cargo efetivo. Alegada violação aos CF/88, art. 40, § 13, e CF/88, art. 149, § 1º. Ação direta julgada parcialmente procedente, declarando-se inconstitucionais as expressões «compulsoriamente» e «definidos no art. 79». Inexistência de «perda de objeto» pela revogação da norma objeto de controle. Modulação de efeitos. Marco temporal. Contradição. Erro material. Inexistência. Embargos de declaração não providos.

«1 - Nos termos da Lei 9.868/1999, art. 27, «ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado». 2 - In casu, os embargos de declaração anteriores foram ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 202.2181.2000.0100

4 - STF. Seguridade social. Embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade da Lei complementar mg 64, de 25/03/2002, do estado de Minas Gerais. Art. 79 e art. 85 redação alterada pela Lei complementar mg 70, de 30/07/2003. Regime próprio de previdência privada e assistência social dos servidores do estado de Minas Gerais. Aposentadoria e benefícios assegurados a servidores não-titulares de cargo efetivo. Alegada violação aos CF/88, art. 40, § 13, e CF/88, art. 149, § 1º. Ação direta julgada parcialmente procedente, declarando-se inconstitucionais as expressões «compulsoriamente» e «definidos no art. 79». Inexistência de «perda de objeto» pela revogação da norma objeto de controle. Pretensão de modulação de efeitos. Procedência. Embargos de declaração acolhidos parcialmente.

«1 - A revogação da norma objeto de controle abstrato de constitucionalidade não gera a perda superveniente do interesse de agir, devendo a Ação Direta de Inconstitucionalidade prosseguir para regular as relações jurídicas afetadas pela norma impugnada. Precedentes do STF: ADI 3.306, rel. Min. Gilmar Mendes, e ADI 3.232, rel. Min. Cezar Pelluso. 2 - A modulação temporal das decisões em controle judicial de constitucionalidade decorre diretamente da Carta de 1988 ao consubstanciar ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)