Carregando…

Número 21315

+ de 2 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Resultado da pesquisa por:

Doc. 163.1300.2000.0200

1 - STJ. Administrativo e processo civil. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Comissão processante. Suspeição. Prazo decadencial para impetração. Não ocorrência. Litispendência entre ação mandamental e ação ordinária. Discussão relativa à mesma matéria. Reconhecimento.

«1. A Lei 12.016/2009, art. 23, no mesmo sentido já consagrado pela lei anterior, previu o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias para a impetração do Mandado de Segurança. Prazo este que possui, como termo inicial, a ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 2. O ato apontado como coator é a Portaria 1.372, de 25 de junho de 2014, que reconduziu os dois nomes participantes dos trâmites anteriores. Não há, pois, que se falar em decadência. 3. Por outro lado, verifica-s... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 164.9122.5000.3300

2 - STJ. Embargos de declaração. Recurso. Processual civil. Mandado de segurança originário. Indeferimento da petição inicial. Omissão, contradição, obscuridade, erro material. Ausência. Hipótese de cabimento dos declaratórios nas questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. Confirmação da jurisprudência anterior ao CPC/2015, art. 535. CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. CPC/2015, art. 1.022.

«1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo CPC/2015, art. 489 veio confirmar a jurisprudência já sediment... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)