1 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Embargos de declaração no recurso especial. Peça recursal equivocadamente nominada como «agravo interno». Erro material. Irrelevância. Aplicação do princípio da instrumentalidade das formas. Inexistência dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. Rediscussão de questões decididas. Impossibilidade.
1 - «O equívoco da parte em denominar a peça de interposição recursal [...] não é suficiente para o não conhecimento da irresignação se atendidos todos os pressupostos recursais do recurso adequado» (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 19/11/2019). 2 - «Erro material decorrente de equivoco na indicação de nome do recurso pode ser corrigido até de oficio» (AgRg no Ag 35.831, relator Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, DJ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)