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Doc. 207.8432.9011.3400

1 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão proferida pelo tribunal de origem. Princípio da dialeticidade. CPC/2015, art. 932, III. Insuficiência de alegação genérica.

«1 - À luz do princípio da dialeticidade, que norteia os recursos, compete à parte agravante, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial, infirmar especificamente os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar seguimento ao reclamo. 2 - O agravo que objetiva conferir trânsito ao recurso especial obstado na origem reclama, como requisito objetivo de admissibilidade, a impugnação específica aos fundamentos utilizados para a negativa de seguimento do apelo ex... ()

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Doc. 207.5972.7003.8500

2 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Arbitramento de honorários sucumbenciais. Presentes os requisitos.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que é apenas devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do CPC/2015, art. 85, § 11, quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de 18/3/2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou não provido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários a... ()

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Doc. 197.8112.2003.4500

3 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Servidor. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Dispositivo constitucional. Exame. Usurpação da competência do STF. Prescrição. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Licença-prêmio não gozada. Conversão em pecúnia. Possibilidade. Precedentes. Malferimento dos Lei 1.711/1952, art. 116 e Lei 1.711/1952, art. 117; CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 492 e CPC/2015, art. 1.013; Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 1º, da Lei de introdução ao Código Civil. Ausência de prequestionamento.

«1 - Não merece prosperar a tese de violação do CPC/1973, art. 535, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2 - Sendo assim, não há que se falar em omissão do aresto. O fato de o Tribunal a quo haver decidido a lide de forma contrária à defendida pela parte recorrente, elegendo fundamentos diversos daqueles por ela propostos, não configura omissão nem outra causa passível de... ()

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