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Doc. 210.9011.0001.6900

1 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Danos morais comprovados. Responsabilidade civil. Requisitos. Ausência de prequestionamento. Quantum indenizatório. Redução. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

«1 - «A admissão de prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao CPC/2015, art. 1.022, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe de 10/04/2017). 2 - O Tribu... ()

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Doc. 211.0431.1001.6100

2 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos rejeitados.

«1 - Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado (CPC/2015, art. 1.022), de modo que é inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2 - Embargos de declaração rejeitados.»

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Doc. 185.7454.6001.0600

3 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Pensão especial de ex-combatente. Filha. Reversão. Legislação aplicável na data do óbito do instituidor. Leis s. 4.242/1963 e 3.765/1960. Acórdão regional que afirma o não preenchimento pela autora dos requisitos legais. Precedentes do STJ.

«1 - Tocante à pensão especial de ex-combatente, este Superior Tribunal firmou o entendimento de que deve ser regida pelas normas vigentes na data do óbito do instituidor (tempus regit actum) (AgRg no REsp 1356030/RN, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 14/10/2015). 2 - O STJ perfilha entendimento segundo o qual, o art. 30 da Lei 4.242, de 17 de julho de 1963, estendeu a pensão prevista no Lei 3.765/1960, art. 26 aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mund... ()

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