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Doc. 176.3492.9001.7100

1 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Embargos do devedor. ICMS. Questão relevante suscitada em embargos de declaração. Ausência de pronunciamento no acórdão recorrido. Violação ao CPC, art. 535, II, de 1973 retorno dos autos à corte de origem.

«1. Incide em violação ao CPC, art. 535, II, de 1973 o órgão julgador que, instado a se pronunciar sobre questão relevante para o deslinde da controvérsia, permanece silente a seu respeito, causando prejuízo ao embargante. 2. O Tribunal de origem não apreciou as alegações da ora recorrente nos Embargos Declaratórios opostos, in verbis: « (...) se mereciam fé as 'vendas' supostamente relacionadas nas planilhas apreendidas, também as 'compras' (ou 'custos') deveriam ser considera... ()

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Doc. 177.2363.2000.9800

2 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração no recurso especial. Execução fiscal. Embargos do devedor. ICMS. Violação do art 535, II, do CPC, de 1973 constatada. Retorno dos autos à corte de origem para pronunciamento de questão relevante. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Reexame de matéria já decidida. Não cabimento.

«1. Hipótese em que o decisum embargado consignou: «deve-se reconhecer a existência de omissão no acórdão impugnado; daí a necessidade de que seja proferido novo julgamento dos Embargos, analisando-se, desta vez, o ponto apresentado pela ora recorrente - de que houve flagrante e ilegal arbítrio no lançamento tributário». 2. Inexistentes as hipóteses do CPC/2015, art. 1.022, não merece acolhida a irresignação. 3. A fundamentação do embargante denota mero inconformismo e in... ()

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Doc. 177.2363.2000.9900

3 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração no recurso especial. Execução fiscal. Embargos do devedor. ICMS. Violação do art 535, II, do CPC, de 1973 constatada. Retorno dos autos à corte de origem para pronunciamento de questão relevante. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Reexame de matéria já decidida. Não cabimento.

«1. Hipótese em que o decisum embargado consignou: «deve-se reconhecer a existência de omissão no acórdão impugnado; daí a necessidade de que seja proferido novo julgamento dos Embargos, analisando-se, desta vez, o ponto apresentado pela ora recorrente - de que houve flagrante e ilegal arbítrio no lançamento tributário». 2. Inexistentes as hipóteses do CPC/2015, art. 1.022, não merece acolhida a irresignação. 3. A fundamentação da embargante denota mero inconformismo e in... ()

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