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Doc. 280.8098.8894.8817

1 - TJRJ. Direito Civil. Rompimento de adutora. Inundação Moradores. Danos morais. Existência. Apelação provida. 1. Pretendem os apelantes indenização pelos danos materiais e morais suportados em razão do rompimento de adutora da concessionária apelada. 2. No caso dos autos, os acontecimentos narrados pelos apelantes são incontestes, limitando-se a apelada a aduzir a existência de acordo anterior firmado na esfera administrativa e devido por imóvel e não por membro da família. 3. O termo de acordo somente foi subscrito pela primeira autora, que desistiu da ação. Não se verifica qualquer outorga de poderes a essa pelos demais autores, razão pela qual não produz efeitos em relação aos apelantes. 4. Danos morais existentes em relação aos demais moradores do imóvel. 5. Apelação a que se dá provimento.

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Doc. 103.1674.7222.5900

2 - STJ. Venda de ascendente para descendente. Interposta pessoa. Anulação. Prescrição. Data inicial. Doação inoficiosa. CCB/1916, art. 177, CCB/1916, art. 178, CCB/1916, art. 1.132 e CCB/1916, art. 1.176.

«A prescrição da ação de anulação de venda de ascendente para descendente por interposta pessoa é de 04 anos e corre a partir da data da abertura da sucessão. Diferentemente, a prescrição da ação de nulidade pela venda direta de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais, é de 20 anos e flui desde a data do ato de alienação. A prescrição da ação de anulação de doação inoficiosa é de 20 anos, correndo o prazo da data da prática do ato de alienação. CCB, ar... ()

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