Carregando…

Número 1446090

+ de 2 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Resultado da pesquisa por:

Doc. 185.5330.3004.5800

1 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ação de revisão contratual de honorários advocatícios. Acórdão deste órgão fracionário que negou provimento ao reclamo. Insurgência do autor.

«1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022 (CPC/1973, art. 535), o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado. Inexistindo quaisquer das máculas previstas nos aludidos dispositivos, não há razão para modificar a decisão impugnada. Precedentes.... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 184.2641.1006.5300

2 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de revisão contratual de honorários advocatícios. Inaplicabilidade do CDC. Escólio jurisprudencial. Decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial. Insurgência do autor.

«1 - Nos termos do Súmula 568/STJ Superior e do artigo 255, § 4º, III, do RISTJ, o relator está autorizado a decidir monocraticamente quando houver jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça. 1 - 1. Na hipótese, a decisão agravada está amparada na jurisprudência dominante desta Corte, razão pela qual não há falar na inadmissibilidade do julgamento monocrático. Incidência da Súmula 568/STJ e do CPC/2015, art. 932, VIII c/c art. 25... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)