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Doc. 192.5994.8000.4400

1 - STF. Recurso extraordinário com agravo. Alegada violação a preceitos constitucionais. Ausência de ofensa direta à constituição. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Direito local. Súmula 280/STF. Sucumbência recursal (CPC, art. 85, § 11). Majoração da verba honorária. Precedente (pleno). Necessária observância dos limites estabelecidos do CPC no art. 85, §§ 2º e 3º- a eventual concessão da gratuidade não exonera o beneficiário dos encargos financeiros decorrentes de sua sucumbência (CPC, art. 98, § 2º). Incidência, no entanto, quanto à exigibilidade de tais verbas, da condição suspensiva a que se refere do CPC o § 3º do art. 98. Abuso do direito de recorrer. Imposição de multa (1% sobre o valor corrigido da causa), se unânime a votação (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo interno improvido.

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Doc. 103.1674.7554.2900

2 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 145/STJ. Recurso representativo da controvérsia. Tributário. Repetição de indébito. Correção monetária. Juros de mora pela Taxa Selic. Termo inicial. Cumulação com outro índice. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Súmula 162/STJ. Súmula 188/STJ. Lei 9.250/95, art. 39, § 4º. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 161, § 1º CTN, art. 167, parágrafo único.

«Tema 145/STJ - Questão referente aos períodos de aplicação da Taxa Selic nos juros de mora incidentes sobre a repetição de indébito tributário.Tese jurídica firmada: - Aplica-se a taxa SELIC, a partir de 01/01/1996, na atualização monetária do indébito tributário, não podendo ser cumulada, porém, com qualquer outro índice, seja de juros ou atualização monetária. Se os pagamentos foram efetuados após 01/01/1996, o termo inicial para a incidência do acréscimo ... ()

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