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Lei nº 9.279/1996 art. 136

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Doc. 103.2110.5049.8000

1 - STJ. Competência. Justiça Estadual. Propriedade industrial. Intervenção de terceiro. Ação ordinária para impedir registro de marca ainda não registrada no INPI. Entidade que nega interesse no feito. Exegese do CPC/1973, art. 50 e Lei 9.279/96, art. 136.

«É competente a Justiça Estadual para processar e julgar ação ordinária aforada para impedir registro de marca ainda não registrada no INPI que, intimado, manifestou-se nos autos negando interesse no feito.»

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Doc. 103.1674.7542.3300

2 - TJRJ. Marca. Propriedade industrial. Proteção constitucional (CF/88, art. 5º, XXIX). Direito marcário. Lei 9.279/96, art. 129. Inteligência. Lei 9.279/96, arts. 136, 207, 208, 209, 210 e 226. CPC/1973, art. 42.

«O titular da marca tem direito à sua exclusividade, nela compreendida a importação, observado o princípio da territorialidade. Pertinência subjetiva da lide relativamente à segunda recorrente, nos termos do CPC/1973, art. 42, pois ao tempo da propositura da ação, o contrato de cessão da marca pendia de averbação junto ao INPI (arts. 136, I e 226 da lei especial). Se a ação é proposta pelo titular, fica dispensada a prova da exclusividade que poderia, eventualmente, ser exigida do... ()

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Doc. 175.4581.5003.0500

3 - STJ. Recurso especial. Propriedade industrial. Marca notoriamente conhecida. Pedido de nulidade de registro com base na má-fé. Imprescritibilidade. Demonstração da notoriedade da marca ao tempo do registro. Não ocorrência.

«1. A Lei 9279/1996, art. 174, estabelece a prescrição quinquenal para a pretensão de nulidade do registro, tendo a Convenção da União de Paris de 1883 - CUP (art. 6 bis, 3) excepcionado a regra ao determinar que não haverá prazo para se anular as marcas registradas com má-fé. 2. As marcas notoriamente conhecidas (Lei 9279/1996, art. 136) e de alto renome (Lei 9279/1996, art. 125) mereceram uma especial proteção do legislador, notadamente em razão do princípio que as rege, de r... ()

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