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Lei nº 8.666/1993 art. 67

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Doc. 142.5853.8009.1500

151 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Abrangência. Conduta culposa na contratação e fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais da empresa prestadora dos serviços. Interpretação sistêmica dos Lei 8.666/1993, art. 67 e Lei 8.666/1993, art. 71. Incidência dos itens V e VI da Súmula n° 331 do TST.

«Não se conhece de recurso de revista, quando não demonstrados os requisitos intrínsecos de admissibilidade recursal previstos no CLT, art. 896. O acórdão regional traduz consonância com a Súmula 331, V e VI, do TST, visto que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, na condição de tomadora dos serviços, decorreu do reconhecimento de sua conduta culposa pelo efetivo descumprimento das obrigações contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93, e não, apenas, p... ()

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Doc. 142.5855.7000.9000

152 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Abrangência. Conduta culposa na contratação e fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais da empresa prestadora dos serviços. Interpretação sistêmica dos Lei 8.666/1993, art. 67 e Lei 8.666/1993, art. 71. Incidência dos itens V e VI da Súmula n° 331 do TST.

«Não se conhece de recurso de revista, quando não demonstrados os requisitos intrínsecos de admissibilidade recursal previstos no CLT, art. 896. O acórdão regional traduz consonância com a Súmula 331, V e VI, do TST, visto que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, na condição de tomadora dos serviços, decorreu do reconhecimento de sua conduta culposa pelo efetivo descumprimento das obrigações contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93, e não, apenas, p... ()

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Doc. 142.5853.8009.0700

153 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Abrangência. Conduta culposa na contratação e fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais da empresa prestadora dos serviços. Interpretação sistêmica dos Lei 8.666/1993, art. 67 e Lei 8.666/1993, art. 71. Incidência dos itens V e VI da Súmula n° 331 do TST.

«Não se conhece de recurso de revista, quando não demonstrados os requisitos intrínsecos de admissibilidade recursal previstos no CLT, art. 896. O acórdão regional traduz consonância com a Súmula 331, V e VI, do TST, visto que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, na condição de tomador dos serviços, decorreu do reconhecimento de sua conduta culposa pelo efetivo descumprimento das obrigações contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93, e não, apenas, pe... ()

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Doc. 142.5853.8008.9000

154 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Abrangência. Conduta culposa na contratação e fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais da empresa prestadora dos serviços. Interpretação sistêmica dos Lei 8.666/1993, art. 67 e Lei 8.666/1993, art. 71. Incidência dos itens V e VI da Súmula n° 331 do TST.

«Não se conhece de recurso de revista, quando não demonstrados os requisitos intrínsecos de admissibilidade recursal previstos no CLT, art. 896. O acórdão regional traduz consonância com a Súmula 331, V e VI, do TST, visto que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, na condição de tomadora dos serviços, decorreu do reconhecimento de sua conduta culposa pelo efetivo descumprimento das obrigações contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93, e não, apenas, p... ()

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Doc. 142.5853.8008.9500

155 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Abrangência. Conduta culposa na contratação e fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais da empresa prestadora dos serviços. Interpretação sistêmica dos Lei 8.666/1993, art. 67 e Lei 8.666/1993, art. 71. Incidência dos itens V e VI da Súmula n° 331 do TST.

«Não se conhece de recurso de revista, quando não demonstrados os requisitos intrínsecos de admissibilidade recursal, na forma do CLT, art. 896. O acórdão regional traduz consonância com a Súmula 331, V e VI, do TST, visto que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, na condição de tomadora dos serviços, decorreu do reconhecimento de sua conduta culposa pelo efetivo descumprimento das obrigações contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93, e não, apenas, p... ()

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Doc. 142.5853.8009.0300

156 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Abrangência. Conduta culposa na contratação e fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais da empresa prestadora dos serviços. Interpretação sistêmica dos Lei 8.666/1993, art. 67 e Lei 8.666/1993, art. 71. Incidência dos itens V e VI da Súmula n° 331 do TST.

«Não se conhece de recurso de revista, quando não demonstrados os requisitos intrínsecos de admissibilidade recursal previstos no CLT, art. 896. O acórdão regional traduz consonância com a Súmula 331, V e VI, do TST, visto que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, na condição de tomador dos serviços, decorreu do reconhecimento de sua conduta culposa pelo efetivo descumprimento das obrigações contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93, e não, apenas, pe... ()

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Doc. 142.5853.8008.9600

157 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Abrangência. Conduta culposa na contratação e fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais da empresa prestadora dos serviços. Interpretação sistêmica dos Lei 8.666/1993, art. 67 e Lei 8.666/1993, art. 71. Incidência dos itens V e VI da Súmula n° 331 do TST.

«Não se conhece de recurso de revista quando não demonstrados os requisitos intrínsecos de admissibilidade recursal, na forma do CLT, art. 896. O acórdão regional traduz consonância com a Súmula 331, V e VI, do TST, visto que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, na condição de tomadora dos serviços, decorreu do reconhecimento de sua conduta culposa pelo efetivo descumprimento das obrigações contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93, e não, apenas, pe... ()

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Doc. 142.5854.9013.6000

158 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Abrangência. Conduta culposa na contratação e fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais da empresa prestadora dos serviços. Interpretação sistêmica dos Lei 8.666/1993, art. 67 e Lei 8.666/1993, art. 71. Incidência dos itens V e VI da Súmula n° 331 do TST.

«Não se conhece de recurso de revista, quando não demonstrados os requisitos intrínsecos de admissibilidade recursal previstos no CLT, art. 896. O acórdão regional traduz consonância com a Súmula 331, V e VI, do TST, visto que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, na condição de tomadora dos serviços, decorreu do reconhecimento de sua conduta culposa pelo efetivo descumprimento das obrigações contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93, e não, apenas, p... ()

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Doc. 142.5854.9013.6300

159 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Abrangência. Conduta culposa na contratação e fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais da empresa prestadora dos serviços. Interpretação sistêmica dos Lei 8.666/1993, art. 67 e Lei 8.666/1993, art. 71. Incidência dos itens V e VI da Súmula n° 331 do TST.

«Não se conhece de recurso de revista, quando não demonstrados os requisitos intrínsecos de admissibilidade recursal previstos no CLT, art. 896. O acórdão regional traduz consonância com a Súmula 331, V e VI, do TST, visto que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, na condição de tomador dos serviços, decorreu do reconhecimento de sua conduta culposa pelo efetivo descumprimento das obrigações contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93, e não, apenas, pe... ()

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Doc. 142.5854.9013.7300

160 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Abrangência. Conduta culposa na contratação e fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais da empresa prestadora dos serviços. Interpretação sistêmica dos Lei 8.666/1993, art. 67 e Lei 8.666/1993, art. 71. Incidência dos itens V e VI da Súmula n° 331 do TST.

«Não se conhece de recurso de revista, quando não demonstrados os requisitos intrínsecos de admissibilidade recursal prevista no CLT, art. 896. O acórdão regional traduz consonância com a Súmula 331, V e VI, do TST, visto que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, na condição de tomadora dos serviços, decorreu do reconhecimento de sua conduta culposa pelo efetivo descumprimento das obrigações contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93, e não, apenas, pe... ()

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Doc. 142.5855.7012.0200

161 - TST. Recurso de revista. Terceirização. Ente público. ADC Acórdão/STF. Culpas in vigilando, in eligendo e in omittendo. Lei 8.666/1993, art. 58, III, e Lei 8.666/1993, art. 67, caput e § 1º, da . Incidência da responsabilidade subsidiária.

«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo, implica a responsabilidade subsid... ()

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Doc. 155.3422.7000.9600

162 - TRT3. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Ente público. Efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Ausência de responsabilidade subsidiária. Súmula 331/TST.

«O ente público somente pode responder subsidiariamente pelo crédito de trabalhador terceirizado na hipótese de culpa in vigilando, consubstanciada no descumprimento da obrigação de fiscalização do contrato previstas nos Lei 8.666/1993, art. 66 e Lei 8.666/1993, art. 67, consoante dispõe o inciso V da Súmula 331/TST: V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culpos... ()

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Doc. 181.7845.5001.6000

163 - TST. Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Súmula 331/TST, V, do Tribunal Superior do Trabalho

«1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental em Reclamação Constitucional Rcl 12.580-AgR/SP (Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe de 13/3/2013), consagrou o entendimento de que a decisão com efeito vinculante proferida no julgamento da ADC 16/DF não exime os entes públicos do poder-dever legal de fiscalizar tanto a idoneidade da empresa prestadora de serviços terceirizados quanto o cumprimento das obrigações trabalhistas referentes aos empregados vincula... ()

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Doc. 424.1365.7118.2810

164 - TJSP. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESSARCIMENTO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ELEMENTO SUBJETIVO ESPECÍFICO COMPROVADO - IMPRESCRITIBILIDADE DAS AÇÕES DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO POR ATO DOLOSO - EXECUÇÃO CONTRATUAL IRREGULAR - MEDIÇÕES DEFICIENTES - PAGAMENTOS DOLOSOS SEM A RESPECTIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS AGENTES PÚBLICOS E DA EMPRESA CONTRATADA - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO DEVIDO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Apelação interposta pelo Ministério Público contra sentença que julgou improcedente a ação civil pública, afastando a configuração de improbidade administrativa e a obrigação de ressarcimento ao erário, sob fundamento de ausência de dolo e de prova do efetivo dano ao patrimônio público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) A responsabilidade dos agentes públicos e da empresa contratada por pagamentos indevidos realizados sem a correspondente comprovação da execução dos serviços;... ()

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Doc. 549.9392.8175.6887

165 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.

Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova ef... ()

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Doc. 657.8666.7658.0340

166 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, po... ()

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Doc. 936.6649.9444.0166

167 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1 . A matéria comporta transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º, por versar sobre a responsabilidade subsidiária do Município de Curitiba, tomador de serviços, e o ônus da prova quanto à culpa in vigilando, Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . 3 . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. 4 . No caso dos autos, a Corte Regional manteve a responsabilidade subsidiária imposta ao Município de Curitiba, sob o fundamento de que este não se desincumbiu do encargo de comprovar a fiscalização das obrigações contratuais por parte da empresa contratada. Registrou que, por ocasião da defesa, somente houve juntada «do convênio e respectivos aditivos firmados com o primeiro Réu (Instituto Pró-Cidadania), além de medidas promovidas quando o contrato de prestação de serviços já estava em situação insustentável, com os empregados amargando prejuízos pelo descumprimento das obrigações patronais», e que não houve «nem mesmo a nomeação de agente para fiscalizar o convênio, conforme exige a lei (Lei 8.666/93, art. 67), ou qualquer comunicação entre os envolvidos, que evidenciasse que o Município de Curitiba estivesse, de fato, monitorando o contrato celebrado". 5. Nesse contexto, o TRT decidiu em consonância com a Súmula 331, V, desta Corte e com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o processamento do recurso. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 595.1380.5151.6204

168 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. 3. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. 4. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «no caso dos autos o ente público não produziu qualquer prova de que algum representante seu tenha acompanhado e fiscalizado o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da primeira reclamada, conforme determina o caput da Lei 8.666/93, art. 67 ». Portanto, a Corte de origem, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, decidiu em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. 334.4265.2050.6589

169 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «No caso em exame, não há elementos aptos a demonstrar o efetivo cumprimento das formalidades exigidas pela Lei 8.666/93, art. 67, caracterizando, portanto, a culpa in vigilando. Os documentos colacionados pelo recorrente (licitação, contrato de prestação de serviços com as especificações técnicas) não demonstram que houve a fiscalização sobre o contrato de trabalho da recorrida. ». Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 893.5428.1283.1540

170 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «O tomador de serviços colacionou aos autos extensa documentação às fls. 88 e seguintes. Ocorre que o exame detido desses expedientes não mostra fiscalização eficiente por parte do segundo réu, na medida em que a primeira ré se limitava a apresentar guias genéricas de recolhimento do FGTS, além da folha de pagamento de seus funcionários. No entanto, a correta quitação de tais verbas sequer restou demonstrada nos autos, sendo certo que foi deferido, dentre outros direitos, o pagamento do salário do mês de outubro de 2021 e do FGTS, irregularmente recolhido. Assim, embora o segundo reclamado tenha colacionado aos autos cópias dos holerites dos empregados da primeira ré, restou reconhecida a ausência de pagamento das verbas ali discriminadas, o que não foi fiscalizado pelo tomador. Ademais, não há nos autos comprovação de que o tomador tenha indicado um representante com a finalidade específica de fiscalizar o contrato de prestação de serviços, como prevê a Lei 8.666/1993, art. 67. Diante disso, concluo pela caracterização da culpa do segundo reclamado e, com a devida vênia, acolho o pleito de sua condenação subsidiária. ». Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 942.6233.5020.0543

171 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «O Estado do Rio de Janeiro, na qualidade de contratante, estava obrigado a fiscalizar a execução do contrato no período em que foi tomador dos serviços prestados pela autora, por meio do primeiro reclamado, e, por conseguinte, verificar a regularidade do cumprimento das obrigações trabalhistas, o que não ocorreu no presente caso, incidindo a culpa in vigilando, ante a má fiscalização das obrigações contratuais, pelo que passa a responder pelas verbas trabalhistas devidas pela empregadora terceirizante no período de efetiva terceirização, ex vi, Lei 8.666/93, art. 67, caput, verbis: (...) Ressalta-se que o Ente Público não carreou aos autos documentos que pudessem demonstrar a fiscalização efetiva do contrato com a primeira reclamada, visto que foram apresentados tão somente o contrato de prestação de serviços; documentos de quitação de FGTS e recibos que sequer dizem respeito à reclamante, além de suposta carta de notificação datada de janeiro/2018, sendo certo que diversas parcelas trabalhistas foram sonegadas à parte autora. Cumpre destacar que não se pode transferir à empregada o ônus de apresentar a documentação referente à fiscalização, por não ser a detentora da mesma, que, presumidamente, se encontra em poder do recorrente. ». Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 444.1239.0428.7106

172 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «Destaco, por oportuno, que a 2ª reclamada não coligiu aos autos documentos suficientes que comprovassem ter fiscalizado o cumprimento de outras obrigações contratuais do reclamante e, ainda, que tenha observado a legislação pertinente, deixou o aviso prévio indenizado trabalhador que gozava de estabilidade sem receber: de 39 dias, 6/12 de décimo terceiro salário de 2020, 1/12 de férias proporcionais e férias de 2019/2020, acrescidas do terço constitucional, saldo de salário de 1 dia de junho de 2020, FGTS sobre as verbas rescisórias, bem como sobre os meses em que não houve depósito ou este foi feito a menor, conforme extrato (ID. d92266e - Pág. 1 a 3), mais a multa de 40% de todo o pacto laboral, incidindo este sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive àquelas deferidas por meio desta sentença, salários do período estabilitário, com reflexos em 13o salário, férias mais 1/3, aviso prévio e FGTS mais 40%, conforme se apurar em liquidação. Além das multas dos arts. 467 e 477, da CLT, as quais são devidas mesmo pelo responsável subsidiário. Destarte, se o contratante cumpre todas as disposições legais, as verbas salariais dos empregados da contratada são pagas com os créditos da própria empresa inadimplente, não se transferindo a responsabilidade à Administração Pública, que se limita a repassar aos trabalhadores as verbas devidas pela empresa contratada, incumbindo, pois, à Administração, por meio de seu representante, exigir comprovação do cumprimento regular do contrato, notadamente do pagamento dos haveres trabalhistas devidos aos empregados da contratada, como expressamente dispõe o § 1º do citada Lei 8.666/93, art. 67, a fim de afastar qualquer conduta culposa na fiscalização. ». Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 745.8044.7227.1519

173 - TST. RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CONVÊNIO ADMINISTRATIVO PARA ATENDIMENTO DOS OBJETIVOS DO SUS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ÔNUS DA PROVA - CULPA IN VIGILANDO . 1. A discussão do caso gira em torno de saber se incide a responsabilidade subsidiária do Município de Curitiba, quando firmado convênio com a Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba para fins de atendimento à saúde. O relator do processo afastou a responsabilidade subsidiária, por disciplina judiciária, apesar de defender a sua aplicação, e delineou fundamentos fático jurídicos indicando a existência de culpa in vigilando . 2. Em se tratando de contratos de gestão e convênios na área da saúde, a SBDI-1 já pacificou entendimento, nos autos do AR-13381-07.2010.5.00.00000, cujo redator é o Ministro Emmanoel Pereira (DEJT 05/08/2011), de não excluir a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas, quando houver formalização de convênio de prestação de serviços de utilidade pública, em função da comunhão de interesses entre as partes. Isso porque a Lei 8.666/1993, art. 67 é claro ao dispor que a execução do contrato - inserido, por corolário, o convênio administrativo - deverá ser «acompanhada e fiscalizada» pela Administração Pública, o que abarca direitos trabalhistas, já que trabalhadores contribuem, com sua força de trabalho, para a consecução dos fins do Estado-membro da Federação. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário», nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. Só é possível dizer que o ente público se desincumbe de sua responsabilidade quando cumpre os deveres positivos de fiscalização. Do dever de fiscalizar exsurge, pois, o dever de provar. 4. Considerando os princípios que regem a Administração Pública e o princípio da aptidão para a prova, o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato entre a prestadora e o empregado é do tomador de serviços, por ser desproporcional impor aos trabalhadores o dever probatório quanto ao descumprimento da fiscalização por parte da Administração Pública, quando é ela que tem a obrigação de documentar suas ações fiscalizatórias e tem melhores condições de demonstrar que cumpriu com seu dever legal. 5. Dessa forma, cabe à Administração Pública comprovar, nos autos, que cumpriu com os deveres positivos de fiscalização que a legislação lhe impõe. Não o tendo feito, fica responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas. 6. No caso, o relator do processo deixou explícito que o seu entendimento é de aplicação da responsabilidade subsidiária ao Município de Curitiba, pois não se desincumbiu de provar que fiscalizou a contento. Recurso de revista conhecido e provido . RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A. 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sem a suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. 489.2739.0675.3788

174 - TST. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional ratificou a responsabilidade subsidiária da FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP. A controvérsia enseja a transcendência do recurso de revista, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o que se depreende do acórdão recorrido é que não houve prova do efetivo cumprimento das formalidades exigidas pela Lei 8.666/93, art. 67. Com efeito, registrou a Corte de origem, textualmente, que «ainda que a tomadora demonstre que possuía folhas de pagamento, recibos, guias de recolhimentos previdenciários, alguns documentos relativos a parciais recolhimentos de FGTS, tenha nomeado gestor e fiscais para verificação do cumprimento do contrato, foi negligente na fiscalização que lhe incumbia realizar, tendo meios de apurar irregularidades, não o fazendo e apurando outras sem tomar medidas eficazes para evitar que perdurasse a conduta irregular da empregadora do autor.» Portanto, ao chancelar a responsabilidade subsidiária da entidade pública, o Colegiado a quo julgou em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331. Incidem o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST 333 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. 1697.3191.3323.9576

175 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. 1. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . 2. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. 3. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu: «Da documentação acostada ao feito, não restou demonstrado que o tomador dos serviços efetivamente realizava qualquer fiscalização, muito pelo contrário, ficou comprovada absoluta ausência da referida fiscalização. Nenhum documento foi colacionado ao feito contendo as exigências do contrato (id. 08df6c4, pág. 4), a exemplo de apresentação de cópia de cópia de GFIP, GPS. Por se trata de fato impeditivo à responsabilização subsidiária, cabe ao tomador de serviços juntar ao feito prova da fiscalização que alega ter feito, eis que decorrente, inclusive, de expressa previsão legal (Lei 8.666/93, art. 67)» (pág. 1.008 - g.n.). 4. Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando da entidade pública pela ausência de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Assim sendo, o recurso de revista não alcança processamento, confirmando-se a decisão agravada. 5. Apenas ressalvo meu entendimento no sentido de que, considerando o fato de que a prestação de serviços objeto dos autos ainda sob a égide da Lei 9.478/1997, conclui-se que é irrelevante a existência, ou não, de culpa da Petrobras para que se reconheça a sua responsabilidade subsidiária no caso concreto. Entendo que a hipótese não é de incidência da Lei 8.666/1993 e da tese de repercussão geral 246 do STF, mas, sim, do item IV da Súmula/TST 331, nos moldes da decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, nos autos do E-RR-101398-88. 2016.5.01.0482, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, publicado no DEJT de 3/9/2021. Agravo conhecido e desprovido, no tema. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Caberia à parte agravante em sua minuta combater, sobretudo, o óbice imposto pela decisão agravada referente ao não cumprimento do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, tendo em vista a ausência de transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia no particular. 2. No entanto, em sede de agravo, a parte tão somente reitera as suas razões de mérito. Dessa forma, conclui-se que a parte não investe, de forma objetiva, contra os fundamentos da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 3. Trata-se, por conseguinte, de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco do despacho denegatório, de modo a infirmá-lo. Incide, no caso, o óbice da Súmula 422 deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido, no tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. A insurgência acerca do tema representa inovação recursal, pois trazida tão somente nas razões de agravo, estando preclusa a sua discussão. Agravo conhecido e desprovido, no tema. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e integralmente desprovido.

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Doc. 792.6801.1795.3591

176 - TST. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DO MUNICÍPIO DE TAQUARI. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « O demandado não fiscalizou o cumprimento das obrigações contratuais do primeiro réu, tanto que a autora não recebeu corretamente os direitos trabalhistas a que fazia jus, a despeito de prestar serviços no hospital do município-réu, durante todo o pacto laboral sob exame. Não obstante, os elementos constantes dos autos são suficientes a indicar que o tomador dos serviços não realizava fiscalização eficaz sobre o cumprimento dos direitos trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, em relação ao trabalhador. Por conseguinte, tenho por demonstrada a ausência/deficiência de fiscalização por parte do ente público no acompanhamento do contrato de prestação de serviços mantido com o primeiro demandado, o que dá ensejo à caracterização de sua responsabilidade subsidiária, conforme o item IV da Súmula 331 do C. TST. (...) No caso dos autos os entes públicos não produziram qualquer prova de que algum representante seu tenha acompanhado e fiscalizado o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da primeira reclamada, conforme determina o «caput» da Lei 8.666/93, art. 67. Veja-se que a alegação centrada na fiscalização efetiva não impressiona, uma vez que remanescem diferenças em favor da reclamante a evidenciar a ausência de cuidado do tomador do serviço. Destarte, tem-se que a segunda e a terceira reclamadas são responsáveis, de forma subsidiária, pelos créditos deferidos nesta ação, na forma da Súmula 331/TST, V, jurisprudência estabilizada que constitui fundamento jurídico para decisões judiciais, por sedimentar a interpretação da ordem jurídica.» (págs. 523-524) . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando dos entes públicos através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Por fim, urge ressaltar, em relação à abrangência da condenação, que o ente público figura no polo passivo da relação jurídica processual como tomador dos serviços e, nessa condição, deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos à parte autora, inclusive indenizações, segundo os termos da Súmula 331/TST, VI. Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos.

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Doc. 520.5787.0461.5342

177 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « No caso, não obstante a apresentação de alguns documentos, o descumprimento de obrigações básicas do contrato de trabalho em relação à reclamante, a exemplo do não fornecimento de vale-transporte, além da falta de pagamento de auxílio alimentação e FGTS, demonstra a insuficiência da fiscalização empreendida pelo segundo reclamado, deixando evidente a culpa in vigilando que autoriza a sua responsabilização subsidiária pelos créditos trabalhistas deferidos à autora, nos termos da Súmula 331, IV, V e VI, do TST. Não bastasse, o segundo reclamado não demonstrou a existência de um representante seu responsável por acompanhar e fiscalizar a execução do contrato em relação às obrigações laborais, descumprindo dever legal previsto na Lei 8.666/1993, art. 67, caput » (pág. 1211) . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Por fim, urge ressaltar, em relação à abrangência da condenação, que o ente público figura no polo passivo da relação jurídica processual como tomador dos serviços e, nessa condição, deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos à parte autora, inclusive indenizações, segundo os termos da Súmula 331/TST, VI. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A causa versa sobre a configuração de dano extrapatrimonial decorrente de atraso no pagamento de salário e de verbas rescisórias. De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, à exceção do atraso reiterado no pagamento dos salários, a inadimplência das verbas rescisórias ou a falta de anotação da baixa na CTPS não ensejam, por si só, o direito à indenização por dano extrapatrimonial, devendo haver comprovação efetiva pelo empregado de ter sofrido constrangimento ou situação vexatória. No caso, o Tribunal Regional concluiu que o ato ilícito praticado pela empregadora enseja dano in re ipsa, « Esta Turma julgadora adota o entendimento de que a ausência ou o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, constitui motivo suficiente a caracterizar a ocorrência de danos morais. Trata-se de dano moral in re ipsa e que, portanto, prescinde de prova da ocorrência de situação concreta que tenha causado lesão à esfera da personalidade do ofendido"(pág. 1212). Entretanto, não se dessume dos autos se tratar o caso de atraso reiterado de pagamento de salários. Por não trazer nenhum elemento que comprove de forma efetiva o dano ao patrimônio extrapatrimonial do empregado, a decisão deve ser reformada . Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, X, da CF/88e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 152.7195.8000.1700

178 - STF. Reclamação. Alegação de desrespeito à autoridade da decisão proferida, com efeito vinculante, no exame da ADC 16/DF. Inocorrência. Responsabilidade subsidiária da administração pública por débitos trabalhistas (Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º). Ato judicial reclamado plenamente justificado, no caso, pelo reconhecimento de situação configuradora de culpa in vigilando, in eligendo ou in omittendo. Dever legal das entidades públicas contratantes de fiscalizar o cumprimento, por parte das empresas contratadas, das obrigações trabalhistas referentes aos empregados vinculados ao contrato celebrado (Lei 8.666/1993, art. 67). Arguição de ofensa ao postulado da reserva de plenário (CF/88, art. 97). Súmula Vinculante 10/STF. Inaplicabilidade. Inexistência, no caso, de juízo ostensivo ou disfarçado de inconstitucionalidade de qualquer ato estatal. Precedentes. Recurso de agravo improvido.

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Doc. 148.7485.4001.0100

179 - STF. Reclamação. Alegação de desrespeito à autoridade da decisão proferida, com efeito vinculante, no exame da ADC 16/DF. Inocorrência. Responsabilidade subsidiária da administração pública por débitos trabalhistas (Lei 8.666/93, art. 71, § 1º). Ato judicial reclamado plenamente justificado, no caso, pelo reconhecimento de situação configuradora de culpa in vigilando, in eligendo ou in omittendo. Dever legal das entidades públicas contratantes de fiscalizar o cumprimento, por parte das empresas contratadas, das obrigações trabalhistas referentes aos empregados vinculados ao contrato celebrado (Lei 8.666/93, art. 67). Arguição de ofensa ao postulado da reserva de plenário (CF/88, art. 97). Súmula vinculante 10/STF. Inaplicabilidade. Inexistência, no caso, de juízo ostensivo ou disfarçado de inconstitucionalidade de qualquer ato estatal. Precedentes. Recurso de agravo improvido.

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Doc. 154.0775.0000.3300

180 - STF. Reclamação. Alegação de desrespeito à autoridade da decisão proferida, com efeito vinculante, no exame da ADC 16/DF. Inocorrência. Responsabilidade subsidiária da administração pública por débitos trabalhistas (Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º). Ato judicial reclamado plenamente justificado, no caso, pelo reconhecimento de situação configuradora de culpa in vigilando, in eligendo ou in omittendo. Dever legal das entidades públicas contratantes de fiscalizar o cumprimento, por parte das empresas contratadas, das obrigações trabalhistas referentes aos empregados vinculados ao contrato celebrado (Lei 8.666/1993, art. 67). Arguição de ofensa ao postulado da reserva de plenário (CF/88, art. 97). Súmula Vinculante 10/STF. Inaplicabilidade. Inexistência, no caso, de juízo ostensivo ou disfarçado de inconstitucionalidade de qualquer ato estatal. Precedentes. Recurso de agravo improvido.

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Doc. 154.0775.0000.2600

181 - STF. Reclamação. Alegação de desrespeito à autoridade da decisão proferida, com efeito vinculante, no exame da ADC 16/DF. Inocorrência. Responsabilidade subsidiária da administração pública por débitos trabalhistas (Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º). Ato judicial reclamado plenamente justificado, no caso, pelo reconhecimento de situação configuradora de culpa in vigilando, in eligendo ou in omittendo. Dever legal das entidades públicas contratantes de fiscalizar o cumprimento, por parte das empresas contratadas, das obrigações trabalhistas referentes aos empregados vinculados ao contrato celebrado (Lei 8.666/1993, art. 67). Arguição de ofensa ao postulado da reserva de plenário (CF/88, art. 97). Súmula Vinculante 10/STF. Inaplicabilidade. Inexistência, no caso, de juízo ostensivo ou disfarçado de inconstitucionalidade de qualquer ato estatal. Precedentes. Recurso de agravo improvido.

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Doc. 151.4052.9000.2300

182 - STF. Reclamação. Alegação de desrespeito à autoridade da decisão proferida, com efeito vinculante, no exame da ADC 16/DF. Inocorrência. Responsabilidade subsidiária da administração pública por débitos trabalhistas (Lei 8.666/93, art. 71, § 1º). Ato judicial reclamado plenamente justificado, no caso, pelo reconhecimento de situação configuradora de culpa in vigilando, in eligendo ou in omittendo. Dever legal das entidades públicas contratantes de fiscalizar o cumprimento, por parte das empresas contratadas, das obrigações trabalhistas referentes aos empregados vinculados ao contrato celebrado (Lei 8.666/93, art. 67). Arguição de ofensa ao postulado da reserva de plenário (CF/88, art. 97). Súmula Vinculante 10/STF. Inaplicabilidade. Inexistência, no caso, de juízo ostensivo ou disfarçado de inconstitucionalidade de qualquer ato estatal. Precedentes. Recurso de agravo improvido.

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Doc. 154.0214.6000.3300

183 - STF. Reclamação. Alegação de desrespeito à autoridade da decisão proferida, com efeito vinculante, no exame da ADC 16/DF. Inocorrência. Responsabilidade subsidiária da administração pública por débitos trabalhistas (Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º). Ato judicial reclamado plenamente justificado, no caso, pelo reconhecimento de situação configuradora de culpa in vigilando, in eligendo ou in omittendo. Dever legal das entidades públicas contratantes de fiscalizar o cumprimento, por parte das empresas contratadas, das obrigações trabalhistas referentes aos empregados vinculados ao contrato celebrado (Lei 8.666/1993, art. 67). Arguição de ofensa ao postulado da reserva de plenário (CF/88, art. 97). Súmula Vinculante 10/STF. Inaplicabilidade. Inexistência, no caso, de juízo ostensivo ou disfarçado de inconstitucionalidade de qualquer ato estatal. Precedentes. Recurso de agravo improvido.

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Doc. 150.3521.6000.4700

184 - STF. Reclamação. Alegação de desrespeito à autoridade da decisão proferida, com efeito vinculante, no exame da ADC 16/DF. Inocorrência. Responsabilidade subsidiária da administração pública por débitos trabalhistas (Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º). Ato judicial reclamado plenamente justificado, no caso, pelo reconhecimento de situação configuradora de culpa in vigilando, in eligendo ou in omittendo. Dever legal das entidades públicas contratantes de fiscalizar o cumprimento, por parte das empresas contratadas, das obrigações trabalhistas referentes aos empregados vinculados ao contrato celebrado (Lei 8.666/1993, art. 67). Arguição de ofensa ao postulado da reserva de plenário (CF/88, art. 97). Súmula Vinculante 10/STF. Inaplicabilidade. Inexistência, no caso, de juízo ostensivo ou disfarçado de inconstitucionalidade de qualquer ato estatal. Precedentes. Recurso de agravo improvido.

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Doc. 185.9382.8000.0200

185 - STF. Reclamação. Alegação de desrespeito à autoridade da decisão proferida, com efeito vinculante, no exame da ADC Acórdão/STF. Inocorrência. Responsabilidade subsidiária da administração pública por débitos trabalhistas (Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º). Ato judicial reclamado plenamente justificado, no caso, pelo reconhecimento de situação configuradora de culpa in vigilando, in eligendo ou in omittendo. Dever legal das entidades públicas contratantes de fiscalizar o cumprimento, por parte das empresas contratadas, das obrigações trabalhistas referentes aos empregados vinculados ao contrato celebrado (Lei 8.666/1993, art. 67). Arguição de ofensa ao postulado da reserva de plenário (CF/88, art. 97). Súmula vinculante 10/STF. Inaplicabilidade. Inexistência, no caso, de juízo ostensivo ou disfarçado de inconstitucionalidade de qualquer ato estatal. Precedentes. Recurso de agravo improvido.

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Doc. 200.8314.7000.9100

186 - STF. Reclamação. Alegado desrespeito à autoridade da decisão proferida, com efeito vinculante, no exame da ADC Acórdão/STF. Inocorrência. Responsabilidade subsidiária da administração pública por débitos trabalhistas (Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º). Ato judicial de que se reclama plenamente justificado pelo reconhecimento, no caso, por parte das instâncias ordinárias, de situação configuradora de responsabilidade subjetiva (que pode decorrer tanto de culpa «in vigilando» quanto de culpa «in eligendo» ou «in omittendo»). Dever jurídico das entidades públicas contratantes de vigilância efetiva e de adequada fiscalização do cumprimento, por parte das empresas contratadas, das obrigações trabalhistas referentes aos empregados vinculados ao contrato celebrado (Lei 8.666/1993, art. 67), sob pena de enriquecimento indevido do poder público e de injusto empobrecimento do trabalhador. Situação que não pode ser coonestada pelo poder judiciário. Arguição de ofensa ao postulado da reserva de plenário (CF/88, art. 97). Súmula Vinculante 10/STF. Inaplicabilidade. Inexistência, na espécie, de juízo ostensivo, disfarçado ou dissimulado de inconstitucionalidade de qualquer ato estatal. Caráter soberano do pronunciamento das instâncias ordinárias sobre matéria fático-probatória. Consequente inadequação da via processual da reclamação para exame da ocorrência, ou não, do elemento subjetivo pertinente à responsabilidade civil da empresa ou da entidade pública tomadora do serviço terceirizado. Precedentes. Inadequação do emprego da reclamação como sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Recurso de agravo improvido.

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Doc. 200.8314.7000.9600

187 - STF. Reclamação. Alegado desrespeito à autoridade da decisão proferida, com efeito vinculante, no exame da ADC Acórdão/STF. Inocorrência. Responsabilidade subsidiária da administração pública por débitos trabalhistas (Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º). Ato judicial de que se reclama plenamente justificado pelo reconhecimento, no caso, por parte das instâncias ordinárias, de situação configuradora de responsabilidade subjetiva (que pode decorrer tanto de culpa «in vigilando» quanto de culpa «in eligendo» ou «in omittendo»). Dever jurídico das entidades públicas contratantes de vigilância efetiva e de adequada fiscalização do cumprimento, por parte das empresas contratadas, das obrigações trabalhistas referentes aos empregados vinculados ao contrato celebrado (Lei 8.666/1993, art. 67), sob pena de enriquecimento indevido do poder público e de injusto empobrecimento do trabalhador. Situação que não pode ser coonestada pelo poder judiciário. Arguição de ofensa ao postulado da reserva de plenário (CF/88, art. 97). Súmula Vinculante 10/STF. Inaplicabilidade. Inexistência, na espécie, de juízo ostensivo, disfarçado ou dissimulado de inconstitucionalidade de qualquer ato estatal. Caráter soberano do pronunciamento das instâncias ordinárias sobre matéria fático-probatória. Consequente inadequação da via processual da reclamação para exame da ocorrência, ou não, do elemento subjetivo pertinente à responsabilidade civil da empresa ou da entidade pública tomadora do serviço terceirizado. Precedentes. Inadequação do emprego da reclamação como sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Recurso de agravo improvido.

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Doc. 200.8314.7000.9700

188 - STF. Reclamação. Alegado desrespeito à autoridade da decisão proferida, com efeito vinculante, no exame da ADC Acórdão/STF. Inocorrência. Responsabilidade subsidiária da administração pública por débitos trabalhistas (Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º). Ato judicial de que se reclama plenamente justificado pelo reconhecimento, no caso, por parte das instâncias ordinárias, de situação configuradora de responsabilidade subjetiva (que pode decorrer tanto de culpa «in vigilando» quanto de culpa «in eligendo» ou «in omittendo»). Dever jurídico das entidades públicas contratantes de vigilância efetiva e de adequada fiscalização do cumprimento, por parte das empresas contratadas, das obrigações trabalhistas referentes aos empregados vinculados ao contrato celebrado (Lei 8.666/1993, art. 67), sob pena de enriquecimento indevido do poder público e de injusto empobrecimento do trabalhador. Situação que não pode ser coonestada pelo poder judiciário. Arguição de ofensa ao postulado da reserva de plenário (CF/88, art. 97). Súmula Vinculante 10/STF. Inaplicabilidade. Inexistência, na espécie, de juízo ostensivo, disfarçado ou dissimulado de inconstitucionalidade de qualquer ato estatal. Caráter soberano do pronunciamento das instâncias ordinárias sobre matéria fático-probatória. Consequente inadequação da via processual da reclamação para exame da ocorrência, ou não, do elemento subjetivo pertinente à responsabilidade civil da empresa ou da entidade pública tomadora do serviço terceirizado. Precedentes. Inadmissibilidade do emprego da reclamação como sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Recurso de agravo improvido.

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Doc. 200.8314.7000.9800

189 - STF. Reclamação. Alegado desrespeito à autoridade da decisão proferida, com efeito vinculante, no exame da ADC Acórdão/STF. Inocorrência. Responsabilidade subsidiária da administração pública por débitos trabalhistas (Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º). Ato judicial de que se reclama plenamente justificado pelo reconhecimento, no caso, por parte das instâncias ordinárias, de situação configuradora de responsabilidade subjetiva (que pode decorrer tanto de culpa «in vigilando» quanto de culpa «in eligendo» ou «in omittendo»). Dever jurídico das entidades públicas contratantes de vigilância efetiva e de adequada fiscalização do cumprimento, por parte das empresas contratadas, das obrigações trabalhistas referentes aos empregados vinculados ao contrato celebrado (Lei 8.666/1993, art. 67), sob pena de enriquecimento indevido do poder público e de injusto empobrecimento do trabalhador. Situação que não pode ser coonestada pelo poder judiciário. Arguição de ofensa ao postulado da reserva de plenário (CF/88, art. 97). Súmula Vinculante 10/STF. Inaplicabilidade. Inexistência, na espécie, de juízo ostensivo, disfarçado ou dissimulado de inconstitucionalidade de qualquer ato estatal. Caráter soberano do pronunciamento das instâncias ordinárias sobre matéria fático-probatória. Consequente inadequação da via processual da reclamação para exame da ocorrência, ou não, do elemento subjetivo pertinente à responsabilidade civil da empresa ou da entidade pública tomadora do serviço terceirizado. Precedentes. Inadmissibilidade do emprego da reclamação como sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Recurso de agravo improvido.

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Doc. 200.8314.7001.0200

190 - STF. Reclamação. Alegado desrespeito à autoridade da decisão proferida, com efeito vinculante, no exame da ADC Acórdão/STF. Inocorrência. Responsabilidade subsidiária da administração pública por débitos trabalhistas (Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º). Ato judicial de que se reclama plenamente justificado pelo reconhecimento, no caso, por parte das instâncias ordinárias, de situação configuradora de responsabilidade subjetiva (que pode decorrer tanto de culpa «in vigilando» quanto de culpa «in eligendo» ou «in omittendo»). Dever jurídico das entidades públicas contratantes de vigilância efetiva e de adequada fiscalização do cumprimento, por parte das empresas contratadas, das obrigações trabalhistas referentes aos empregados vinculados ao contrato celebrado (Lei 8.666/1993, art. 67), sob pena de enriquecimento indevido do poder público e de injusto empobrecimento do trabalhador. Situação que não pode ser coonestada pelo poder judiciário. Arguição de ofensa ao postulado da reserva de plenário (CF/88, art. 97). Súmula Vinculante 10/STF. Inaplicabilidade. Inexistência, na espécie, de juízo ostensivo, disfarçado ou dissimulado de inconstitucionalidade de qualquer ato estatal. Caráter soberano do pronunciamento das instâncias ordinárias sobre matéria fático-probatória. Consequente inadequação da via processual da reclamação para exame da ocorrência, ou não, do elemento subjetivo pertinente à responsabilidade civil da empresa ou da entidade pública tomadora do serviço terceirizado. Precedentes. Inadmissibilidade do emprego da reclamação como sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Recurso de agravo improvido.

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Doc. 210.2973.4001.2600

191 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno recurso especial. Ação civil pública. Fiscalização da execução de convênio. CPC/1973, art. 70, III. Fundamento do acórdão recorrido (incompetência da Justiça Federal para analisar a pretensão de regresso) não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF. Arguida ausência de irregularidades na fiscalização do contrato. Matéria alheia da Lei 8.666/1993, art. 67. Inversão do julgado. Reexame do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Agravo interno do ente estadual a que se nega provimento.

«1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). 2 - O Recurso Especial efetivamente não impugna o fundamento suficiente do aresto recorrido, qual seja, a incompetência da Justiça Federal para julgar a pretensão indenizatória reg... ()

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Doc. 185.8670.5001.4200

192 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Súmula 331/TST, V.

«1. O Supremo Tribunal Federal, em sua composição plena, no julgamento do Agravo Regimental em Reclamação Constitucional Rcl 12.580-AgR/SP (Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 13/3/2013), consagrou o entendimento de que a decisão com efeito vinculante proferida no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC 16/DF não exime os entes públicos do poder-dever legal de fiscalizar, tanto a idoneidade da empresa prestadora de serviços terceirizados, quanto o cumprimento das obrigaçõ... ()

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Doc. 185.8691.5001.7100

193 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Administração pública direta e indireta. Culpa in vigilando caracterizada. Súmula 331/TST, IV, V e VI.

«1. O acórdão regional está em harmonia com o entendimento firmado na Súmula 331/TST, V, uma vez que a responsabilização subsidiária do ente público decorreu do reconhecimento de conduta culposa na fiscalização da empresa prestadora. 2. Compete à Administração Pública o ônus da prova quanto à fiscalização, considerando que: (i) a existência de fiscalização do contrato é fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Reclamante; (ii) a obrigação de fiscalizar... ()

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Doc. 185.8691.5003.0600

194 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Súmula 331/TST, item V, do TST. Ônus da prova.

«1. O acórdão regional está em harmonia com a Súmula 331/TST, item V, do TST, pois a responsabilização subsidiária do ente público decorreu do reconhecimento de conduta culposa na fiscalização do cumprimento do contrato e abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. 2. Compete à Administração Pública o ônus da prova quanto à fiscalização, considerando que: (i) a existência de fiscalização do contrato é fato impeditiv... ()

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Doc. 185.9485.8001.5800

195 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Leis nos 5.869/1973 e 13.015/2014 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.

«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (Lei 8.666/1993, art. 58, III, e Lei 8.666/1993, art. 67). Nos termos da decisão proferida pelo excelso Su... ()

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Doc. 190.1062.9009.3600

196 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.

«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (Lei 8.666/1993, art. 58, III, e Lei 8.666/1993, art. 67). Nos termos da decisão proferida pelo excelso Supre... ()

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Doc. 190.1062.9003.7600

197 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.

«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (Lei 8.666/1993, art. 58, III, e Lei 8.666/1993, art. 67). Nos termos da decisão proferida pelo excelso Supre... ()

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Doc. 190.1062.9003.4400

198 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei s nos 13.015/2014, 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Administração pública direta ou indireta. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.

«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (Lei 8.666/1993, art. 58, III, e Lei 8.666/1993, art. 67). Nos termos da decisão proferida pelo excelso Supre... ()

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Doc. 190.1072.4001.9600

199 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Súmula 331/TST, item V, do TST. Ônus da prova

«O acórdão regional está em harmonia com a Súmula 331/TST, item V, do TST, pois a responsabilização subsidiária do ente público decorreu do reconhecimento de conduta culposa na fiscalização da empresa prestadora. Compete à Administração Pública o ônus da prova quanto à fiscalização, considerando que: (i) a existência de fiscalização do contrato é fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante; (ii) essa obrigação decorre da lei (Lei 8.666/1993, ar... ()

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Doc. 190.1072.4004.7000

200 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Súmula 331/TST, item V, do TST. Ônus da prova

«1. O acórdão regional está em harmonia com a Súmula 331/TST, V, pois a responsabilização subsidiária do ente público decorreu do reconhecimento de conduta culposa na fiscalização do cumprimento do contrato e abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. 2. Compete à Administração Pública o ônus da prova quanto à fiscalização, considerando que: (i) a existência de fiscalização do contrato é fato impeditivo, modificati... ()

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