4 - TJRJ. Habeas Corpus. ECA. Representação pela prática, em tese, de ato infracional análogo ao crime de homicídio. Pretensão de desconstituição da medida cautelar de internação provisória aplicada à jovem. Liminar indeferida. Parecer do Ministério Público opinando pela denegação da ordem. 1. A alegação de que a paciente seria inocente não merece acolhimento, visto que a ação socioeducativa ainda está na fase embrionária e a alegação de negativa de autoria é matéria fático probatória, atinente ao mérito, cujo exame não é adequado na via estreita do habeas corpus. 2. Quanto à legalidade da custódia, verifica-se que embora a defesa tenha alegado que a paciente permaneceu no interior da Delegacia por prazo superior ao legal, a autoridade apontada como coatora esclareceu que ela foi imediatamente alocada no Centro de Socioeducação Professor Antônio Carlos Gomes, no mesmo dia em que foi apreendida. 3. Segundo se colhe dos autos, a decretação da internação provisória teve por base indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrando a necessidade imperiosa da medida, considerando as peculiaridades do caso concreto, nos moldes exigidos do art. 108, parágrafo único, e ECA, art. 174. A imposição da medida levou em conta a periculosidade da adolescente e o risco à ordem pública considerando que se trata de ato gravíssimo, cometido com extrema violência e que ocasionou o óbito da vítima. Também deve ser considerado que a paciente demonstrou frieza em seu comportamento e existe o risco de que, se posta em liberdade, intimide a família da vítima. Como bem observado no parecer ministerial, o responsável legal da paciente declarou que ela era amiga da vítima e não apresentou comportamento diferente após os fatos, o que reforça a necessidade da internação.4. Não restou demonstrado qualquer ato ilegal ou arbitrário. 5. Ordem denegada.
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