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Lei nº 8.038/1990 art. 24

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Doc. 103.1674.7196.5800

1 - STF. Ação rescisória. Recurso. Embargos infringentes. Acórdão do Plenário do STF. Lei 8.038/1990, art. 24. CPC/1973, art. 530.

«Embargos infringentes. RISTF, art. 333 e parágrafo único. Lei 8.038/90, art. 24. CPC/1973, art. 530. Desde o advento da Lei 8.038/90, art. 24, não cabe exigir o número mínimo de 4 votos dissidentes, previsto no parágrafo único do art. 333 do RISTF, para a admissão de embargos infringentes, contra acórdão do Plenário do STF, em ação rescisória. Bastante se faz não seja o aresto unânime. Questão de ordem que se resolve no sentido de não ser mais aplicável às ações rescisór... ()

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Doc. 211.0190.9549.7287

2 - STJ. Processual civil e tributário. Habeas data. Honorários advocatícios. Descabimento. Caso concreto. Non reformatio in pejus. Observância.

1 - Não é cabível a condenação em honorários advocatícios em ação de habeas data, porquanto aplica-se, no que couber, as normas do mandado de segurança, enquanto não editada legislação específica (Lei 8.038/1990, art. 24, parágrafo único e Lei 12.016/2009, art. 25). 2 - A Súmula 105/STJ explicita: «Na ação de mandado de segurança, não se admite condenação em honorários advocatícios». 3 - Hipótese em que houve, no caso concreto, fixação de honorários advocatíci... ()

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Doc. 211.1241.1876.8970

3 - STJ. Processual civil. Habeas data. Honorários advocatícios. Descabimento.

1 - É impertinente o pedido de condenação em honorários advocatícios em habeas data, tendo em vista que a Lei 8.038/1990, art. 24, parágrafo único, que institui normas procedimentais para os processos em que especifica, dispôs que, «no mandado de injunção e no habeas data, serão observadas, no que couber, as normas do mandado de segurança, enquanto não editada legislação específica». 2 - A Lei 12.016/2009, art. 25, ao dispor sobre o mandado de segurança individual e coletivo... ()

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Doc. 143.4520.7000.2400

4 - STF. Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Aplicação do § 4º do Lei 8.038/1990, art. 24. Recursos especial e extraordinário não admitidos na origem. Inaplicabilidade. Precedentes. Reapreciação de fatos e provas. Enunciado da Súmula 279/STF. Precedentes. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Desnecessidade de o órgão judicante se manifestar sobre todos os argumentos de defesa apresentados. Fundamentação calcada em razões suficientes para a formação do convencimento. Reafirmação da jurisprudência em sede de repercussão geral reconhecida. Precedente. Alegada prescrição da pretensão punitiva estatal. Matéria de ordem pública, que pode ser arguida e reconhecida a qualquer tempo. CPP, art. 61. Não ocorrência. Trânsito em julgado que se aperfeiçoou em momento anterior. Não obstam a formação da coisa julgada os recursos especial e extraordinário indeferidos na origem por inadmissibilidade. Precedentes de ambas as Turmas. Recurso manifestamente protelatório. Agravo não provido. Baixa imediata dos autos ao juízo de origem. Precedentes.

«1. Segunda a consolidada jurisprudência da Corte, a regra do § 4º do Lei 8.038/1990, art. 24, que impõe o julgamento prévio do recurso especial, somente se aplica quando os recursos especial e extraordinário forem ambos admitidos, o que não ocorreu na espécie. 2. Não é possível, em sede de recurso extraordinário, reexaminar fatos e provas a teor do que dispõe a Súmula 279/STF. 3. A jurisdição foi prestada, na espécie, mediante decisão suficientemente motivada, não obst... ()

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Doc. 144.9584.1003.4000

5 - TJPE. Constitucional e administrativo. Mandado de injunção. Preliminar de inadequação da via eleita, por buscar majoração de remuneração. Rejeição. Preliminar de inadequação da via eleita para fins de recebimento de verbas anteriores à impetração. Acolhimento. Mérito. Impetrante que não preenche os requisitos necessários para o recebimento do adicional noturno. à unanimidade de votos, foi rejeitada a preliminar de inadequação da via eleita por supostamente visar aumento de remuneração, tendo sido acolhida, também à unanimidade, a preliminar de inadequação da via eleita para fins de recebimento de verbas anteriores à impetração. No mérito, também de forma unânime, julgou-se improcedente o mandado de injunção.

«1. O impetrante visa a regulamentação de preceito com eficácia limitada, de modo a permitir o exercício de um direito constitucionalmente estabelecido. E este é exatamente o fim do mandado de injunção. Eventuais ganhos pecuniários decorrentes do acolhimento da tese apresentada na inicial não devem servir de obstáculo à impetração, por decorrerem do natural exercício do direito constitucionalmente estabelecido, a partir de sua regulamentação. Afasta-se, assim, a preliminar de in... ()

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