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Lei 8.038, de 28/05/1990, art. 24

Artigo24

Capítulo V - OUTROS PROCEDIMENTOS(Ir para)
Art. 24

- Na ação rescisória, nos conflitos de competência, de jurisdição e de atribuições, na revisão criminal e no mandado de segurança, será aplicada a legislação processual em vigor.

Parágrafo único - No mandado de injunção e no [habeas corpus], serão observadas, no que couber, as normas do mandado de segurança, enquanto não editada legislação específica.

STJ Processual civil. Habeas data. Honorários advocatícios. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Habeas data. Honorários advocatícios. Descabimento. Caso concreto. Non reformatio in pejus. Observância. Mais detalhes

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TJPE Constitucional e administrativo. Mandado de injunção. Preliminar de inadequação da via eleita, por buscar majoração de remuneração. Rejeição. Preliminar de inadequação da via eleita para fins de recebimento de verbas anteriores à impetração. Acolhimento. Mérito. Impetrante que não preenche os requisitos necessários para o recebimento do adicional noturno. à unanimidade de votos, foi rejeitada a preliminar de inadequação da via eleita por supostamente visar aumento de remuneração, tendo sido acolhida, também à unanimidade, a preliminar de inadequação da via eleita para fins de recebimento de verbas anteriores à impetração. No mérito, também de forma unânime, julgou-se improcedente o mandado de injunção. Mais detalhes

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STF Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Aplicação do § 4º do Lei 8.038/1990, art. 24. Recursos especial e extraordinário não admitidos na origem. Inaplicabilidade. Precedentes. Reapreciação de fatos e provas. Enunciado da Súmula 279/STF. Precedentes. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Desnecessidade de o órgão judicante se manifestar sobre todos os argumentos de defesa apresentados. Fundamentação calcada em razões suficientes para a formação do convencimento. Reafirmação da jurisprudência em sede de repercussão geral reconhecida. Precedente. Alegada prescrição da pretensão punitiva estatal. Matéria de ordem pública, que pode ser arguida e reconhecida a qualquer tempo. CPP, art. 61. Não ocorrência. Trânsito em julgado que se aperfeiçoou em momento anterior. Não obstam a formação da coisa julgada os recursos especial e extraordinário indeferidos na origem por inadmissibilidade. Precedentes de ambas as Turmas. Recurso manifestamente protelatório. Agravo não provido. Baixa imediata dos autos ao juízo de origem. Precedentes. Mais detalhes

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STF Ação rescisória. Recurso. Embargos infringentes. Acórdão do Plenário do STF. Lei 8.038/1990, art. 24. CPC/1973, art. 530. Mais detalhes

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