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Lei nº 6.015/1973 art. 253

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Doc. 205.7710.4006.8000

1 - STJ. Registro público. Processo civil e administrativo. Desapropriação: Honorários. Indenização bloqueada. CCB/1916, art. 859. CPC/1973, art. 20, § 4º. Lei 6.015/1973, art. 243. Lei 6.015/1973, art. 253.

«1. Honorários de advogado reduzidos pelo Tribunal de Apelação por força do CPC/1973, art. 20, § 4º, aspecto cujo dissídio jurisprudencial não atendeu ao RISTJ, art. 255, § 2º. 2. Indenização paga em TDA's por tratar-se de desapropriação por interesse social, forma estabelecida no decreto expropriatório, aspecto não questionado. 3. Depósito da indenização que deve ser liberada em favor dos titulares do domínio, este incólume no registro imobiliário. 4. Recurso esp... ()

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