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Lei nº 6.015/1973 art. 160

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Doc. 203.9531.1000.0200

1 - STF. (Monocrática). Registro público. Notificação extrajudicial de devedor. Cartório de Títulos e Documentos. Princípio da territorialidade. Observância determinada pelo CNJ. Suspensão. Manutenção do entendimento do STJ no julgamento REsp. Acórdão/STJ. Lei 6.015/1973, art. 160.

«Insurge-se a autora contra deliberações do CNJ, nos autos do PCA 642 e do Pedido de Providências 0001261-78.2012.2.00.0000, que determinaram, respectivamente, a observância, aos Cartórios de Títulos e Documentos do Estado de São Paulo, e posteriormente, aos de todo o país, do princípio da territorialidade na realização de notificações, proibindo-os de emitirem notificação extrajudicial por via postal fora do Município em que se localizam, mesmo que referente a atos registrais p... ()

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Doc. 115.4874.0000.1400

2 - TJRJ. Alienação fiduciária. Registro público. Uniformização de Jurisprudência. Busca e apreensão de veículo. Decisão do juízo a quo no sentido de que a notificação extrajudicial do devedor, para constituí-lo em mora, deve ser feita pelo registrador de títulos e documentos competente na área de domicílio do devedor. Questão divergente entre as Câmaras Cíveis deste E. Tribunal de Justiça. Necessidade de harmonizar a interpretação da matéria. Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º. Lei 6.015/1973, art. 160. Lei 8.935/1994, arts. 8º e 9º.

«Nos contratos de alienação fiduciária em garantia, a notificação extrajudicial do devedor deve ser realizada por Ofício de Títulos e Documentos da mesma área de domicílio das partes. – Necessária observância do princípio da territorialidade, vetor axiológico da Lei 6.015/1973, o qual deve ser observado por todas as serventias extrajudiciais. – A Notificação remetida por Cartório de outro Estado que se mostra ineficaz. Precedentes Jurisprudenciais do E. STJ, do TJRJ, bem com... ()

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Doc. 115.9175.5000.1700

3 - STJ. Registro público. Alienação fiduciária. Banco. Mora. Notificação extrajudicial. Lei 8.935/1994, arts. 8º e 9º. Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º. Lei 6.015/1973, art. 160.

«1. O ato do tabelião praticado fora do âmbito de sua delegação não tem validade, inoperante, assim, a constituição em mora.»

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Doc. 103.1674.7568.1200

4 - TJRJ. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Extinção do processo sem resolução do mérito. Devedora domiciliada e residente na capital do Estado do Rio de Janeiro. Registro público. Notificação extrajudicial procedida por oficial do registro de títulos e documentos da Comarca de Barueri, São Paulo, o qual delegou a diligência à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Liminar. Sentença de procedência. Decreto-lei 911/69, art. 3º. Lei 6.015/73, art. 160, «caput» e § 1º. Lei 8.935/94, art. 37. CPC/1973, art. 267, IV.

«Apesar de ser a mora ex re, em ação de busca e apreensão do Decreto-lei 911/1969, art. 3º, sua comprovação documental, tanto quanto do inadimplemento do devedor, é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, como se extrai do «caput»; se a constituição do devedor em mora se faz por ato cartorário o protesto, notificação ou interpelação, sem a insurgência do devedor na mesma forma, conceder-se-á a medida liminarmente, quando requerida. Todavi... ()

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