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Lei nº 6.015/1973 art. 120

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Doc. 205.3144.1002.3800

1 - STJ. Registro público. Pessoa jurídica. Associações (religiosas). Nomes (proteção). Registro (antecedência). Preceito cominatório (improcedência). CPC/1973, art. 126. Lei 6.015/1973, art. 114. Lei 6.015/1973, art. 115. Lei 6.015/1973, art. 120.

«1 - Formal e materialmente não há norma que proteja nome de associação destinada a desenvolver atividade religiosa; de fins, portanto, não econômicos. Inaplicabilidade do Código de Propriedade Industrial, ainda que sob às luzes do Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) e CPC/1973, art. 126. 2 - Regência do caso pela Lei 6.015/1973, art. 114, I e Lei 6.015/1973, art. 115. 3 - Não há meios jurídicos que garantam a propriedade do ... ()

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