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Lei nº 6.015/1973 art. 47

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Doc. 163.5721.0003.3700

1 - TJRS. Família. Direito de família. Registro de nascimento. Condição. Termo de alegação de paternidade. Assinatura. Descabimento. Recusa injustificada. Ocorrência. Multa. Quantum. Manutenção. Lei 6015/1973, art. 47, § 1º, art. 50. Consolidação normativa notarial e registral. Provimento 32 de 2006. Corregedoria-geral da justiça. Apelação cível. Registro civil. Recusa injustificada. Ocorrência. Arts. 104, § 6º, da cnnr e 50 da Lei 6.015/73. Fixação de multa. Minoração. Descabimento.

«1. No caso, a prova produzida revela que as apelantes não pretendiam que o nome do pai constasse no assento civil da recém-nascida, sendo desnecessária a autorização judicial exigida pelo registrador, que, diante da negativa da avó materna em assinar a declaração do art. 104, § 6º, da CNNR, deveria apenas relatar essa circunstância e arquivá-la, lavrando, entretanto, o registro civil, que é obrigatório (Lei 6.015/1973, art. 50). 2. Comprovada a recusa injustificada do registra... ()

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Doc. 210.2973.4002.1900

2 - TJMG. Registro público. Apelação cível. Civil e processual civil. Usucapião. Sentença de procedência do pedido. Registro. Recusa do Oficial do Tabelionato. Reclamação. Recebimento. Possibilidade. Recurso provido. CF/88, art. 5º, XXXV. Lei 6.015/1973, art. 47. Lei 6.015/1973, art. 198.

«O interesse de agir ou interesse processual surge da necessidade da parte obter por meio do processo a proteção ao seu interesse substancial, pois a Constituição Federal consagra a garantia de que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF/88, art. 5º, XXXV). Havendo exigências a serem satisfeitas quanto ao registro pretendido, o titular do respectivo Cartório de Imóveis deve suscitar dúvida ao juízo, conforme preconiza a Lei 6.015/1973, ... ()

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