TJRS. Família. Direito de família. Registro de nascimento. Condição. Termo de alegação de paternidade. Assinatura. Descabimento. Recusa injustificada. Ocorrência. Multa. Quantum. Manutenção. Lei 6015/1973, art. 47, § 1º, art. 50. Consolidação normativa notarial e registral. Provimento 32 de 2006. Corregedoria-geral da justiça. Apelação cível. Registro civil. Recusa injustificada. Ocorrência. Arts. 104, § 6º, da cnnr e 50 da Lei 6.015/73. Fixação de multa. Minoração. Descabimento.
«1. No caso, a prova produzida revela que as apelantes não pretendiam que o nome do pai constasse no assento civil da recém-nascida, sendo desnecessária a autorização judicial exigida pelo registrador, que, diante da negativa da avó materna em assinar a declaração do art. 104, § 6º, da CNNR, deveria apenas relatar essa circunstância e arquivá-la, lavrando, entretanto, o registro civil, que é obrigatório (Lei 6.015/1973, art. 50).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito