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Lei nº 6.001/1973 art. 63

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Doc. 103.1674.7489.8100

1 - STJ. Administrativo. Terras indígenas. Demarcação. Necessária oitiva do Ministério Público. Reintegração de posse. Liminar. Lei 6.001/73, art. 63. CPC/1973, art. 928.

«O Lei 6.001/1973, art. 63 determina que «nenhuma medida judicial será concedida liminarmente em causas que envolvam interesse de silvícolas ou do Patrimônio indígena, sem prévia audiência da União e do órgão de proteção ao índio». Assim, deve ser anulada a decisão que concedeu liminar de reintegração de posse de terras em processo de demarcação sem atentar para a regra insculpida nesse dispositivo legal. Prejudicada a análise do mérito da liminar concedida.»

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Doc. 103.1674.7431.5000

2 - STJ. Medida cautelar. Ação cautelar de produção antecipada de provas. Não incidência do prazo para a propositura da ação principal do CPC/1973, art. 806. Hipótese em que a liminar suspendeu efeitos da Port. 447/2001 da FUNAI. Demarcação de terras indígenas. Lei 6.001/73, art. 63.

«A ação cautelar de produção antecipada de provas, ou de asseguração de provas, segundo Ovídio Baptista, visa assegurar três grandes tipos de provas: o depoimento pessoal, o depoimento testemunhal e a prova pericial (vistoria «ad perpetuam rei memoriam»), Essa medida acautelatória não favorece uma parte em detrimento da outra, pois zela pela própria finalidade do processo - que é a justa composição dos litígios e a salvaguarda do princípio processual da busca da verdade. Ao... ()

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