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DOC. 103.1674.7431.5000

STJ. Medida cautelar. Ação cautelar de produção antecipada de provas. Não incidência do prazo para a propositura da ação principal do CPC/1973, art. 806. Hipótese em que a liminar suspendeu efeitos da Port. 447/2001 da FUNAI. Demarcação de terras indígenas. Lei 6.001/73, art. 63.

«A ação cautelar de produção antecipada de provas, ou de asseguração de provas, segundo Ovídio Baptista, visa assegurar três grandes tipos de provas: o depoimento pessoal, o depoimento testemunhal e a prova pericial (vistoria «ad perpetuam rei memoriam»), Essa medida acautelatória não favorece uma parte em detrimento da outra, pois zela pela própria finalidade do processo - que é a justa composição dos litígios e a salvaguarda do princípio processual da busca da verdade.

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