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Lei nº 5.869/1973 art. 1134

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Doc. 103.1674.7244.5200

1 - TJSP. Sucessão. Codicilo. Testemunhas do ato. Desnecessidade. Função própria, distinta do testamento, com forma mais simples. Confirmação que se restringe à autenticidade.

«A lei civil não exige para o codicilo os mesmos requisitos do testamento particular, em especial que nele intervenham cinco testemunhas (CCB, arts. 1.651 a 1.655). O codicilo tem função própria, distinta do testamento, e conseqüentemente, com forma mais simples. É necessária a confirmação em Juízo, em decorrência do previsto no inc. IV do CPC/1973, art. 1.134, mas tal confirmação restringe-se à sua autenticidade. E evidente que a Seção precedente do CPC/1973 é aplicável so... ()

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