TJSP. Sucessão. Codicilo. Testemunhas do ato. Desnecessidade. Função própria, distinta do testamento, com forma mais simples. Confirmação que se restringe à autenticidade.
«A lei civil não exige para o codicilo os mesmos requisitos do testamento particular, em especial que nele intervenham cinco testemunhas (CCB, arts. 1.651 a 1.655). O codicilo tem função própria, distinta do testamento, e conseqüentemente, com forma mais simples.
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