Carregando…

Lei nº 5.869/1973 art. 856

+ de 3 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Doc. 178.0054.7000.1900

1 - TRT2. Execução. Penhora em créditos. A teor do disposto no CLT, art. 765 incumbe ao Magistrado determinar as diligências necessárias ao célere deslinde da lide, razão pela qual, pertinente a constrição judicial sobre créditos da executada junto a outras empresas, com fundamento no CPC, art. 856, Código de Processo Civil. Sentença mantida.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 4746

Doc. 510.9963.7799.8354

2 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE DUPLICATAS. POSSIBILIDADE. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IRRELEVÂNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO SE SUBMETE À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 

... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 134.0472.1000.0000

3 - TJRJ. Medida cautelar. Arrolamento de bens. Extinção do processo. Sentença de extinção do feito sem resolução do mérito por impossibilidade jurídica do pedido e inadequação da via escolhida. O objetivo do ora Apelante é resguardar possíveis direitos hereditários sobre o patrimônio do seu genitor, ao argumento de que, segundo informações, este estaria doando ou vendendo seus bens aos demais herdeiros. Discussão de herança de pessoa viva. Impossibilidade. CPC/1973, art. 267, VI e CPC/1973, art. 856. CCB/2002, art. 2002 e CCB/2002, art. 2.018. CF/88, art. 227, § 6º.

«A Ação cautelar de arrolamento de bens é faculdade de quem é titular de uma situação jurídica já constituída que lhe assegure reclamar bens do detentor ou de interesse relativo a direito que possa ser declarado em ação própria. CPC/1973, art. 856. O Autor tem mera expectativa de direito. O CCB/2002, art. 2.018 é claro ao possibilitar a partilha de ascendente por ato entre vivos, mas desde que não prejudique a legitima dos herdeiros. Desse modo, ainda que se considere a existênci... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)