TRT2. Execução. Penhora em créditos. A teor do disposto no CLT, art. 765 incumbe ao Magistrado determinar as diligências necessárias ao célere deslinde da lide, razão pela qual, pertinente a constrição judicial sobre créditos da executada junto a outras empresas, com fundamento no CPC, art. 856, Código de Processo Civil. Sentença mantida.
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